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ID
750718
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da distribuição de competências legislativas pela Constituição de 1988, assinale a attemativa que corresponde a uma afirmação falsa:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    É o item errado, pois tal competência dos Estados se dá por LEI COMPLEMENTAR, e não por Lei Ordinária.

    Art. 25, § 3, CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • LETRA A: CORRETA

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TEMPO DE ESPERA EM FILA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
    (...)
    No julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 610.221, Relatora a Ministra Ellen Gracie, este Supremo Tribunal assentou a relevância econômica, política, social e jurídica da controvérsia trazida nos presentes autos e reafirmou a jurisprudência anterior sobre o tema (DJe 20.8.2010).
    (...) Confira-se a do julgado: "DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL". E ainda os seguintes julgados:"CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Município tem competência para legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias" (AI 427.373-AgR, de minha relatoria, Primeira Turma, DJ 9.2.2007)."ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, SANITÁRIOS PÚBLICOS E BEBEDOUROS - INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. - O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, de sanitários ou a colocação de bebedouros, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes" (AI 614.510-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ 22.6.2007).(...) (Processo: AI 765751 SP, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento:06/12/2010)


    LETRA B: CORRETA
    Súmula 645 /STF: É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    LETRA C: CORRETA
    art. 21, XX - Compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive saneamento básico e transportes urbanos.

    DICA: SEMPRE QUE SE FALA EM DIRETRIZES, A COMPETÊNCIA É DA UNIÃO!!!

    LETRA D: ERRADA

    art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    LETRA E: ERRADA

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR. MUNICÍPIOS. ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. SEGURANÇA. INTERESSE LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Esta Corte, em diversos precedentes, firmou entendimento no sentido de que se insere na competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da Constituição Federal) dispor sobre medidas referentes à segurança, conforto e rapidez no atendimento aos usuários de serviços bancários, tais como, por exemplo: estabelecer tempo de atendimento ao público, determinar a instalação de sanitários em agências bancárias e equipamentos de segurança, como portas de acesso ao público. Agravo regimental desprovido.
    (AI 536884 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)

    "CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Município tem competência para legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias" (AI 427.373-AgR, Ministra Carmen Lucia, Primeira Turma, DJ 9.2.2007)

    tanto a letra D como a letra E estão falsas! penso que esta questão deveria ter sido anulada...
     

  • Renan, não concordo que a alternativa “e” esteja errada. Veja que são duas hipóteses diferentes:
     
    - fixar o horário de atendimento ao público (faixa de horário dentro do qual os bancos devem atender ao público):
    competência da União.
    - fixar o tempo de atendimento ao público (tempo de espera para que os usuários sejam atendidos):
    competência dos municípios.
     
    Fundamentos:
     
    - Súmula nº 19 do STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
     
    O tempo máximo de espera em fila de banco é matéria que não se confunde com a atividade-fim das instituições bancárias, sendo matéria de interesse local apta a ensejar competência legislativa dos municípios.
     
  • Fernando Neira, tem razão. Letra E, portanto, está correta. Abs