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A) Não é a paz e a justiça social.
B) Idade mínima pela convenção 138 é de 15 anos
C) Se tornou zona de livre comércio apenas em 1995, e não em 1991 com o tratado de assunção.
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Comentário item V: o Brasil não ratificou todas as Convenções ditas FUNDAMENTAIS, pois ainda falta ratificar a Convenção 87 (Liberdade Sindical)
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ITEM I.
CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO TRABALHO
Preâmbulo
"Considerando
que a paz para ser universal e duradoura deve assentar sobre a justiça social;
(...)"
ITEM
II.
Convenção 138 da OIT.
art. 2.(...) 3. A idade mínima
fixada em cumprimento do disposto no parágrafo 1 do presente artigo, não
deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar, ou em todo
caso, a quinze anos.
ITEM
III.
Tratado de Assunção.
Este Mercado Comum implica:
A livre circulação de
bens serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da
eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias a circulação
de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente.
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ITEM IV.
A cláusulasocial é, em suma, uma tentativa de abrandar os efeitos doselvagerismo advindo da alta competitividade do sistema capitalista, impondo orespeito a direitos e condições básicas do trabalhador, que de outro modoestaria entregue a uma incontrolável exploração. Assim, por meio da cláusulasocial, inserir-se-ia em tratados comerciais a imposição de padrões trabalhistas,assegurando uma existência minimamente digna ao trabalhador. É um resgate éticoinserido na atmosfera altamente egoísta e individualista das negociaçõescomerciais, obrigando-as a levar em conta estas normas sociais mínimas.
(...) a OMC nãose considera o local apropriado para esta discussão, muito menos para aplica-lana realidade.Na primeira Conferência Ministerial da OMC em Cingapura, em 1996,quando otema foi levantado pela primeira vez em seu âmbito, os Ministrosemitiram a seguinte resolução:
“Renovamos nosso compromisso derespeitar as normas de trabalho fundamentais internacionalmente reconhecidas,sendo a Organização Internacional do Trabalho o organismo competente paraestabelecer essas normas e ocupar-se das mesmas. Consideramos que o crescimentoe o desenvolvimento econômico impulsionados pelo crescimento do comércio e amaior liberalização comercial contribuirão para a promoção dessas normas.Rejeitamos a utilização de padrões trabalhistas para propósitos protecionistas,e acordamos que a vantagem comparativa de alguns países, especialmente ospaíses em desenvolvimento que mantêm salários baixos, não deve de maneiraalguma ser posta em questão. Sobre este tema, os secretários da OMC e da OITcontinuarão a colaborar mutuamente” (Ribas, Gustavo SantamariaCarvalhal.Fonte:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI9942,101048-A+adocao+de+uma+clausula+social+nos+tratados+da+OMC)
(...) No Brasil, porparte do governo, não há a adoção do expediente das cláusulas sociais nasnegociações internacionais. Houve apenas um acompanhamento das discussões sobreo tema ocorridas na Conferência Mundial da OMC, em Cingapura, em dezembro de1996. Na oportunidade, o então ministro das Relações Exteriores, Luiz FelipeLampreia, afirmou que o uso das cláusulas sociais como instrumento de garantirque direitos trabalhistas fossem respeitados, não seria uma prática adotada eestimulada pelo Estado brasileiro, uma vez que essa prática poderia estimularque medidas protecionistas e unilaterais fossem utilizadas. (Fonte: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/Anais/sao_paulo/2231.pdf)
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Na assertiva I, o
objetivo principal da OIT se relaciona à questão do trabalho em nível
internacional, e não à busca por paz e justiça social. Na assertiva II, a idade
mínima será não inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou
não inferior a 15 anos (artigo 2o, parágrafo 3o da
Convenção 138 da OIT). Na assertiva III, Não há livre circulação de serviços e
mão de obra no âmbito do Mercosul. O bloco é uma união aduaneira, de modo que
só prevê a eliminação de tarifas comerciais entre os membros e a instituição de
uma tarifa externa comum para comércio com Estados não pertencentes ao bloco.
Na assertiva IV, não há inclusão de questões trabalhistas no âmbito da OMC,
pois essa organização não se considera o foro adequado para a discussão desse
tema. Na assertiva V, O Brasil não ratificou todas as convenções consideradas
fundamentais, pois ainda falta a convenção 87, sobre liberdade sindical. Dessa
forma, todas as assertivas são falsas, de modo que a alternativa correta é a
letra (E).
Resposta: E
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Na verdade, o erro da assertiva I é que a OIT foi criada em 1919 pelo Tratado de Versalhes, à época pertencente à Liga das Nações, ou seja, antes da ONU. Com a criação da ONU, em 1945, é que a OIT passou a ser organismo especializado das nações unidas, no ano seguinte, em 1946. Lembrando que o fato de ser "organismo especializado" não torna a OIT um órgão da estrutura da ONU. A OIT possui personalidade jurídica própria.
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"Tratado de Assunção consagra expressamente, no ambito do Mercosul, a livre circulação de bens, serviços e trabalhadores."
Erro do item III:
Ao se referir à circulação dos meios produtivos, o Tratado de Assunção não trata da livre circulação de trabalhadores de maneira expressa.