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ID
750766
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas e marque a attemativa correta:

I. Para o processo civil, é inadmissivel a atuação do advogado sem apresentação do mandato, ressalvadas as medidas urgentes, assim como para evitar a prescrição ou decadéncia.

II. No processo civil, mesmo os atos reputados urgentes devem ser ratificados com a apresentação do mandato sob pena de serem havidos por inexistentes.

III. No processo do trabalho, aplica-se subsidiariamente as leis do direito processual comum, razão porque também é inadmissivel a atuação do advogado sem apresentação do mandato, igualmente ressalvadas as medidas urgentes.

IV. Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.

V. Nos dissidios coletivos é obrigatória a assisténcia por advogado, diferentemente do que ocorre nas ação trabalhista em primeiro grau de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • I. Para o processo civil, é inadmissível a atuação do advogado sem apresentação do mandato, ressalvadas as medidas urgentes, assim como para evitar a prescrição ou decadência. – CORRETA (art. 37, caput, CPC)
    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
    II. No processo civil, mesmo os atos reputados urgentes devem ser ratificados com a apresentação do mandato sob pena de serem havidos por inexistentes. – CORRETA (art. 37, parágrafo único, CPC)
    Art. 37. […] Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
    III. No processo do trabalho, aplica-se subsidiariamente as leis do direito processual comum, razão porque também é inadmissível a atuação do advogado sem apresentação do mandato, igualmente ressalvadas as medidas urgentes. – INCORRETA (art. 791, § 2º, CLT)
    Art. 791. […] § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
    OBS: A aplicação subsidiária do CPC exige que a CLT seja OMISSA e as disposições do direito processual comum sejam COMPATÍVEIS com o processo do trabalho. No caso, a Justiça do Trabalho admite o MANDATO TÁCITO, que ocorre pelo comparecimento da parte acompanhada de advogado à audiência. O mandato tácito só abrange os poderes para foro geral (ad judicia), sendo que eventuais poderes especiais devem ser outorgados mediante mandato expresso. Importante lembrar que se já houver mandato expresso a outro causídico, não se poderá configurar o mandato tácito, pois irregular (deve-se apresentar substabelecimento ou revogação da anterior procuração). Lembre-se, ainda, que a interposição de recurso não é reputada como ato urgente, o que impossibilita o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada (Súmula 383, TST).

  • IV. Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. – CORRETA (art. 40, § 2º, CPC)
    Art. 40. […] § 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.
    V. Nos dissídios coletivos é obrigatória a assistência por advogado, diferentemente do que ocorre na ação trabalhista em primeiro grau de jurisdição. – INCORRETA (art. 791, § 2º, CLT)
    Art. 791. […] § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    Gabarito: D