SóProvas


ID
750808
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A contribuição do empregador doméstico é de . . . . . . . . . .. do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa B, conforme art 24, da Lei 8212/91: "A contribuição do empregador é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
  • Empregador domestico arca somente com 12%, pois os outros 8% para completar 20% são descontados do empregado domestico.

  • EmpregaDOr DOméstico = DOze %

  • Lembrando que a alíquota do empregado doméstico pode ser também de 9 ou 8%, a depender do salário de contribuição.

  • "Babada essa pro juiz hein"! O meu Deus, quero uma questaosinha desta na minha prova!

  • Questao desatualizada nos termos da LC 150/2015 (inciso II, do art. 34).

    Recolhimento mensal a cargo do empregador 8 por cento

  • Felipe, na verdade não está desatualizada, eu pensava assim também. Segundo minha professora, os 8% só valerão a partir de outubro deste ano. 

  • desatualizada...

    8%


  • ate essa dado momento em que respondo essa questao nao esta desatualizada devido a vigencia da lei.....o deverá ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor dessa lei .A LC 150 foi publicado em 02 junho de 2015 portanto somente a partir da competencia de outubro  2015

    fonte; Manual Direito Previdenciario  Hugo Goes;edicao 11

  • Atualmente: 8% + 0,8% (SAT) sobre a remuneração do empregado doméstico

  • A alíquota do empregador  passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias (Contados a partir de 1º de junho de 2015). Por enquanto, vale a alíquota atual, em que 12% se referem à contribuição do empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.

  •  CUIDADO!

    A LEI COMPLEMENTAR 150 INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DE 8,8%. SENDO 8% DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA E 0,8% de Contribuição Social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.


  • por que o qconcursos não atualiza a questão ao invéns de dizer desatualizada ?

  • 8 % Contribuição + 0,8 SAT = 8,8 %

  • Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: 

     

    I - 8% (oito por cento); e  

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO ATUALMENTE (2019) É DE 8,8% (8% + 0,8%).