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Correta alternativa B, conforme art 24, da Lei 8212/91: "A contribuição do empregador é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
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Empregador domestico arca somente com 12%, pois os outros 8% para completar 20% são descontados do empregado domestico.
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EmpregaDOr DOméstico = DOze %
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Lembrando que a alíquota do empregado doméstico pode ser também de 9 ou 8%, a depender do salário de contribuição.
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"Babada essa pro juiz hein"! O meu Deus, quero uma questaosinha desta na minha prova!
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Questao desatualizada nos termos da LC 150/2015 (inciso II, do art. 34).
Recolhimento mensal a cargo do empregador 8 por cento
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Felipe, na verdade não está desatualizada, eu pensava assim também. Segundo minha professora, os 8% só valerão a partir de outubro deste ano.
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desatualizada...
8%
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ate essa dado momento em que respondo essa questao nao esta desatualizada devido a vigencia da lei.....o deverá ser
regulamentado no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor dessa lei .A LC 150 foi publicado em 02 junho de 2015 portanto somente a partir da competencia de outubro 2015
fonte; Manual Direito Previdenciario Hugo Goes;edicao 11
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Atualmente: 8% + 0,8% (SAT) sobre a remuneração do empregado doméstico
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A alíquota do empregador passará de 12% para 8%, mas somente entrará em
vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120
dias (Contados a partir de 1º de junho de 2015). Por enquanto, vale a alíquota atual, em que 12% se referem à
contribuição do empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.
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CUIDADO!
A LEI COMPLEMENTAR 150 INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DE 8,8%. SENDO 8% DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA E 0,8% de Contribuição Social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.
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por que o qconcursos não atualiza a questão ao invéns de dizer desatualizada ?
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8 % Contribuição + 0,8 SAT = 8,8 %
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Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I - 8% (oito por cento); e
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO ATUALMENTE (2019) É DE 8,8% (8% + 0,8%).