SóProvas


ID
75091
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao processo administrativo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Na letra C há uma palavra que pode provocar confusão na cabeça da gente. Prescindir é Não fazer caso, dispensar, desprezar etc.
  • A motivação feita pela autoridade administrativa afigura-se como uma exposição dos motivos, a justificação do porquê daquele ato, é um requisito formalístico do ato administrativo. De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello (MELLO, Celso Antonio Bandeira de, 2003, p. 366-367) “é a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados (a) a regra de direito habilitante, (b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado”.
  • SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES reportando-se ao tema "Processo Administrativo Disciplinar" e cuidando especificamente do que titula como "meios sumários" (sindicância, verdade sabida e termo de declarações do infrator),diz que a sindicância administrativa é o meio sumário de elucidação de irregularidades no serviço para subseqüente instauração de processo e punição ao infrator". então letra A correta.O processo disciplinar é sempre necessário para a imposição de pena de demissão ao funcionário estável (CF, art. 41, 1º), tendo a jurisprudência entendido que também o é para o efetivo , ainda que em estágio probatório. letra B correta.princípio da Oficialidade:É Princípio que faz parte da Administração Pública, independentemente de previsão em lei.A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro consegue magistralmente resumi-lo: " O princípio da oficialidade autoriza a Administração Pública a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público."Princípio da Verdade Material:Deve ser a busca incessante do administrador público que siga a moralidade como conduta.O Administrador deve conhecer de novas provas que caracterizem a licitude, ilicitude ou inexistência do ato gravoso "in foco" em qualquer tempo do processo, é a busca da verdade material, o que realmente ocorreu, contrapondo-se a verdade formal, existente no Processo Civil.letra D corretalei 8112/90 art 133 parágrafo 3:apresentada a defesa,a comissão(que pode ser feito por quem presidiu a comissão) elaborará relatório conclusivo quanto à inocência do servidor ou responsabilidade,em que resumirá as peças principais dos autos,opinará sobre a licitude da acumulação em exame,indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora,para julgamento.letra E correta
  • ** Em complementação à colega Denize sobre a palavra prescindir ;     o CESPE em especial adora essa palavra, não vi uma, nem duas, e sim várias questões com essa palavra. A banca tenta levar o candidato sem o conhecimento dessa palavra a crer q prescindir é o mesmo que "se faz/acontece" caso que é pura mentira( prescindir = renunciar).  Muitas questões o CESPE inovou colocando "NÃO prescinde" , ae sim o sentido seria em "se faz necessário'', mas com um NÃO na frente temos no psicológico um negativo, erro que o CESPE pega os desatentos.

    Bons estudos
  • Toda punição deve ser motivada, em suma.

    Achei a alternativa B interessante. Em certos casos, a punição penal implica na perda automática do cargo, a depender da lei (exemplo: reclusão). Mesmo nesse caso seria necessário abrir PAD? Confesso que fiquei na dúvida, se alguém souber..  o funcionário não cometeu nenhuma infração disciplinar pra ser demitido... nesse caso, então, ele seria exonerado? Porque esse demissão (ou exoneração), na verdade, apenas antecipa um efeito da reclusão, que seriam faltas sucessivas do servidor até sua demissão.

  • Alexandre, vamos a sua dúvida:

    Art. 92 CP- São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    Alexandre, tratam-se de efeitos não automáticos da sentença, efeitos secundários. O Juiz deve fundamentar, se não o fizer não há sequer perda de cargo. Por isso você pode ser condenado a seis anos de cadeia e mesmo assim continuar funcionário público se o juiz não colocar a perda de cargo no dispositivo da sentença.
    Por óbvio, quando houver senteça demitindo não havera PAD, pois este não pode ir de encontro a uma senteça judicial. Transitou em julgado, efeitos automáticos. Em todos os outros casos haverá necessidade de PAD. Imagine uma pessoa condenada a 10 anos, mas a sentença não disse nada sobre perda de cargo. Neste casso será necessário o PAD, mesmo que o crime tenha sido cometido contra à Administração.
    Algo que pode causar espécie é o fato de que o artigo apresenta-se com imperativo. Isso é verdade, todavia os Tribunais têm julgado que mesmo quando hover condenação que se insira nas alíneas a e b deve o dispositivo da sentença motivar a perda de cargo. Se não o fizer continua empregado.
    Sabemos que a única senteça que nos interessa é condenária.
    O “leading case” foi um vereador condenado a mais de quantro anos, salvo engano, que não perdeu o mandado porque o juiz não aplicou art 92 de CP. 

    Espero ter ajudado.
     

  • Hm, por isso mesmo que expus a dúvida colega. Estava ciente do art. 91, o que realmente achei estranho foi dizer que SEMPRE precisa de PAD pra aplicar a demissão. Olha só, temos dois casos distintos: juiz declara a perda do cargo na sentença condenatória do art. 91 sendo que já houve prévia condenação administrativa. Nesse caso, beleza, teve PAD. Só que se não foi cometido ilícito administrativo, ele perderá o cargo sem o PAD... neste caso, seria demissão ou exoneração? Porque ele está sendo punido por um ilícito e estaria perdendo o cargo como punição sem o PAD, o que se enquadraria como demissão. A única explicação é a necessidade de o ilícito ser administrativo para provocar demissão.

    Valeu pela discussão e explicações colega, assim que se diferencia em provas discursivas :)
  • Na alternativa "b" como fica a decisão judicial transitada em julgado? Acredito esta estar errada também.
  • Mozart,

    acredito que na letra B (Para a imposição de pena de demissão a funcionário estável sempre é necessária a instauração de processo disciplinar), o que está em questão é o fato de a pena de demissão não poder ser aplicada por meio de sindicância. Então, se uma sindicância apura que a irregularidade em questão é passível de ser punida com demissão (ou suspensão por mais de 30 dias, no caso da L. 8112/90), torna-se obrigatória a instauração do PAD. O trânsito em julgado parece não vir ao caso aqui.

    Bons estudos! 
  • Realmente essa palavra "prescinde" confunde!

    Prescindir ==>  Dispensar, não precisar de. Renunciar, recusar.
    Imprescindir ==> Aquilo que não pode faltar de jeito nenhum, a coisa mais importante, que precede todas a outras coisas.
  • Não se aplica advertencia em processo administrativo. E sim em sindicancia.
  • "O trânsito em julgado parece não vir ao caso aqui."

    Tbm acho Salete, pra que vai vir ao caso uma coisa que está na lei né? Besteira --'

    além disso, tbm há o caso da avaliação periódica de desempenho, outro caso de demissão sem precisar de PAD.
  • Para ser demitido, o servidor público OBRIGATORIAMENTE tem que passar por processo administrativo disciplinar, está na lei 8.112/90. Se a decisão já está transitada em julgado, obviamente o PAD já foi realizado. Não há nada de errado na B.

    Quanto à dúvida do povo com o verbo prescindir... a alternativa já está errada antes do verbo: a decisão que aplica penas de ADVERTÊNCIA a servidor em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR... para por aí!

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SÓ É ABERTO NOS CASOS DE SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS E DEMISSÃO. ADVERTÊNCIA É SINDICÂNCIA.

    ENTÃO, TANTO FAZ COMO TANTO FEZ O PRESCINDIR... NAO PROCUREM PELO EM OVO.
  • SERVIDOR EFETIVO PERDERÁ O CARGO:

    - MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR, ASSEGURADA AMPLA DEFESA.

    Então, o cara não vai ser demitido de imediato porque foi reprovado na avaliação, será garantida a AMPLA DEFESA... resumindo, será aberto um processo administrativo disciplinar...
  • Prescindir= não precisar de, 

    Prescindir=não precisar de,

    Prescindir=não precisar de, 

    Prescindir=não precisar de,

    Prescindir=não precisar de, 

    Prescindir=não precisar de, 

    Acho que agora memorizei, pois já fiz essa questão duas vezez e errei as duas. Errar é humano, errar novamente a mesma coisa é .....
  • Puts..essa palavrinha PRESCINDE...malvada .. :(

  • As questões B/C são regulamentadas pela lei8112/90.

      Título V

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

      Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

       § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.

      Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

      Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

      Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

      Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

      Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    "A LEI 9784/99 NÃO É APLICADA EM PROCESSOS REGULADOS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, MAS APENAS DE MANEIRA COMPLEMENTAR ONDE HAJA LACUNAS.''

  • prescindir = passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.

  • verdade material, oficialidade, instrumentalidade, informalidade e gratuidade (implícitos).

    proporcionalidade, segurnaça jurídica, interesse público, legalidade, moralidade, eficiência, finalidade, razoabilidade, contraditório, motivação e ampla defesa (explícitos).