As questões B/C são regulamentadas pela lei8112/90.
Título V
Do Processo Administrativo Disciplinar
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata,
mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla
defesa.
§ 3o A apuração de que trata o caput, por
solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de
órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante
competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou
temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder
Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do
respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que
se seguir à apuração.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração,
desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por
escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente
infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de
objeto.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30
(trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá
30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
autoridade superior.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a
imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão,
será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
"A LEI 9784/99 NÃO É APLICADA EM PROCESSOS REGULADOS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, MAS APENAS DE MANEIRA COMPLEMENTAR ONDE HAJA LACUNAS.''
verdade material, oficialidade, instrumentalidade, informalidade e gratuidade (implícitos).
proporcionalidade, segurnaça jurídica, interesse público, legalidade, moralidade, eficiência, finalidade, razoabilidade, contraditório, motivação e ampla defesa (explícitos).