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ID
75097
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO havendo

Alternativas
Comentários
  • XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
  • A proibição da existência de juízo ou tribunal de exceção impede que alguém seja julgado por um órgão judicial que não seja aquele ordinariamente competente para o julgamento da causa. A vedação do dispositivo, porém, não se limita a esse aspecto, relativo à competência. A proibição também visa a evitar que no processo seja utilizado procedimento diverso daquele previsto em lei, ofendendo, assim, a legislação processual.
  • Colegas creio que a questão quis elencar os preceitos relativos ao tribunal do Juri, onde dessa forma a alternativa "e" diverge do elencado no art. 5º inc. XXXVIII:"é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a)a plenitude de defesa,b)o sigilo das votações;c)a soberania dos veredictos;d)a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"Alexandre de Moraes ainda lembra que "A Constituição Federal expressamente prevê preceitos de observância obrigatória à legislação infra-constitucional que organizará o tribunal do júri: plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida"
  • resposta 'e'XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
  • No tocante ao Art 5º, XXXVIII, lembre-se de Chico Bento, turma da Monica:

    PleSiSo.Com

    Plenitude de Defesa;
    Sigilo das Votações;
    Soberania dos Vereditos;
    Competencia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
  • Esquema para não esquecer:

    "Plesiso competência" ou tradução rs.. para o tribunal do Júri é "Preciso compentência"

  • NUNCA VAI TER = o juízo ou o tribunal de exceção.

  • Tribunal de excessão, são tribunais criados para julgar situação específica.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a plenitude de defesa; (LETRA B)

    b) o sigilo das votações; (LETRA C)

    c) a soberania dos veredictos; (LETRA D)

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (LETRA A) 

  • Não haverá o juízo ou o tribunal de exceção. REGRA SEM EXCEÇÃO.