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ID
7510
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93 podem ser alterados, unilateralmente, pela própria Administração, quando for

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
    Alternativa correta: letra "B"
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

    Ou seja, as alterações unilaterais podem ser:

    Qualitativas: modificação do projeto ou das especificações;

    Quantitativas: modificação do valor contratual. Acréscimos: Regra: 25%. Reforma de edifício ou de equipamento: 50%. Supressões: Regra: -25%.

    Art. 65, § 1º, Lei 8.666/93. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Conveniente a substituição da garantia de sua execução.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados (...):

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução.

    B. CERTO. Necessária a modificação do valor contratado, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites legalmente permitidos.

    Conforme art. 65, I, b, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados (...):

    II - por acordo das partes:

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

    D. ERRADO. Necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados (...):

    II - por acordo das partes:

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes (...).

    E. ERRADO. Necessário restabelecer a relação pactuada, objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados (...):

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (...).

    ALTERNATIVA B.