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ID
75106
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:V - PRODUÇÃO E CONSUMO;_________________________________________________Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:II - DESAPROPRIAÇÃO;IV - águas, energia, INFORMÁTICA, telecomunicações e radiodifusão;V - SERVIÇO POSTAL;XXV - REGISTROS PÚBLICOS;
  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
  • Nessa questão a banca deu uma ajudinha.... Pois, os órgãos de defesa do consumidor são organizados pelos Estados....DICA:quando a questão exigir conhecimentos sobre matéria legislativa concorrente,faça uma rápida tomada geral de todos os serviços prestados pelos Estados...normalmente dá certo....Bons estudos a todos...
  • a) informática. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR.
    b) desapropriação. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR
    c) produção e consumo. 
    d) serviço postal.  COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR
    e) registros públicos.  COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR
  • Gabarito letra C

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • a)       Informática – Competência privativa. Art. 22, IV

    b)      Desapropriação - Competência privativa. Art. 22, II

    c)       Produção e consumo. Competência concorrente. Art. 24, V

    d)      Serviço postal - Competência privativa. Art. 22,V

    e)      Registros públicos - Competência privativa. Art. 22, XXV

    Gabarito: C

    Foco. Força. Coragem. Fé em Deus.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    V - produção e consumo;

  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS:

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF:

    P enitenciario

    U rbanístico

    T ributário

    E conomico

    F inanceiro

    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO :

    CAPACETE DE PM:

    C omercial

    A grario

    P rocessual

    A eronáutico

    C ivil

    E leitoral

    T rabalho

    E spacial

    DE sapropriação

    P enal

    M arítimo

  • DICAS

    • "Todos correm para casa e para dinheiro", ou seja: Envolvendo dinheiro, todos querem se meter.

    Por isso, União, Estados e DF legislam concorrentemente sobre orçamento, Direito econômico, tributário e financeiro. 

    "Envolvendo moradia": penitenciário e urbanístico.

    • Ou, ainda, outra forma de se lembrar: PUTOFÉ

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamento

    Financeiro

    Econômico