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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:V - PRODUÇÃO E CONSUMO;_________________________________________________Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:II - DESAPROPRIAÇÃO;IV - águas, energia, INFORMÁTICA, telecomunicações e radiodifusão;V - SERVIÇO POSTAL;XXV - REGISTROS PÚBLICOS;
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MACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
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Nessa questão a banca deu uma ajudinha.... Pois, os órgãos de defesa do consumidor são organizados pelos Estados....DICA:quando a questão exigir conhecimentos sobre matéria legislativa concorrente,faça uma rápida tomada geral de todos os serviços prestados pelos Estados...normalmente dá certo....Bons estudos a todos...
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a) informática. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR.
b) desapropriação. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR
c) produção e consumo.
d) serviço postal. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR
e) registros públicos. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR
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Gabarito letra C
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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a) Informática – Competência privativa. Art. 22, IV
b) Desapropriação - Competência privativa. Art. 22, II
c) Produção e consumo. Competência concorrente. Art. 24, V
d) Serviço postal - Competência privativa. Art. 22,V
e) Registros públicos - Competência privativa. Art. 22, XXV
Gabarito: C
Foco. Força. Coragem. Fé em Deus.
Bons estudos!
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
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MACETE PARA COMPETÊNCIAS:
COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF:
P enitenciario
U rbanístico
T ributário
E conomico
F inanceiro
COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO :
CAPACETE DE PM:
C omercial
A grario
P rocessual
A eronáutico
C ivil
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
M arítimo
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DICAS
- "Todos correm para casa e para dinheiro", ou seja: Envolvendo dinheiro, todos querem se meter.
Por isso, União, Estados e DF legislam concorrentemente sobre orçamento, Direito econômico, tributário e financeiro.
"Envolvendo moradia": penitenciário e urbanístico.
- Ou, ainda, outra forma de se lembrar: PUTOFÉ
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamento
Financeiro
Econômico