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ID
7513
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Órgão do Poder Executivo Federal que exerce o poder de polícia administrativa, especificamente, quanto às atividades ilícitas em geral, previstas na Lei nº 9.613/98 como sendo relacionadas com a "Lavagem de Dinheiro", disciplinando procedimentos, aplicando penalidades e identificando as ocorrências suspeitas de incidirem nesse tipo de ilicitude, é

Alternativas
Comentários
  • COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras

    O COAF foi criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de:
    • disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei 9.613/98, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
    • coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
    • requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.

    O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos na Lei 9.613/98, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

    O COAF será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal, de órgão de inteligência do Poder Executivo, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores e da Controladoria-Geral da União, atendendo, nesses quatro últimos casos, à indicação dos respectivos Ministros de Estado.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF

     

     

    Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade dedisciplinaraplicar penas administrativasreceberexaminar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

     

     

    § 2º O COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

  • Lei 9613/98

    Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

     

    Gab. D

  • A questão ainda continua atualizada, mas é bom atentar para a nova redação.

    Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades. (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

  • Desde a edição da Medida Provisória 893/2019, a COAF foi substituída pela Unidade de Inteligência Financeira (UFI) e passou para o comando do Banco Central (era vinculado ao Ministério da Justiça).

  • A Conversão da Medida Provisória nº 893, de 2019 na LEI Nº 13.974, DE 7 DE JANEIRO DE 2020 não transformou o COAF em Unidade Financeira.

    Vejamos:

    Art. 1º Esta Lei reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o .

    Art. 2º O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Banco Central do Brasil.

    Art. 3º Compete ao Coaf, em todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação em vigor:

    I - produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro;

    II - promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.

  • Opa... órgão do Poder Executivo Federal que exerce o poder de polícia administrativa relacionado a Lavagem de Dinheiro?

    Só pode ser o COAF, que tem a incumbência de disciplinar procedimentos, aplicar penalidades e identificar as ocorrências suspeitas de incidirem nesse tipo de ilicitude.

    Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades.

    Resposta: D

  • O nome do COAF muda mais do que camaleão, mds kkk

  • Ano: 2021

    Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (Questões Inéditas) - CESPE CEBRASPE

    Prova: CESPE CEBRASPE - BANESE - Banco de Sergipe - Técnico Bancário

    O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, órgão no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública,(Ministério da Economia)tem a finalidade de disciplinar, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei n. 9.613/1998, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades, não podendo, entretanto, aplicar penas administrativas.

    ERRADO

    Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades. (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)