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ID
75151
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As questões prejudiciais, quanto ao mérito ou natureza da questão, classificam-se em

Alternativas
Comentários
  • 6) Classificação :6.1) Quanto à natureza :a) Homogênea/ comum/ imperfeita = a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada, ou seja, duas questões de direito penal. Exemplo: Receptação e crime anterior (art. 180); Lavagem de capitais e crime antecedente= uma quadrilha que estava lavando dinheiro no interior, movimentando dinheiro em uma conta; O juiz no caso concreto pediu que o caso fosse investigado por cada uma das cidades, quando ele deveria ter reunido todos os processos.Art. 180- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte59:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.- O CPP não trata das questões prejudiciais homogêneas, nos artigos 92 e 93, mas sim das questões prejudiciais heterogêneas. Assim, para resolver essa situação, das questões homogêneas, deve-se utilizar da conexão e da continência. (art. 76, III do CPP).Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na nova de outra infração.b) Heterogênea/incomum/perfeita/jurisdicional = pertence a ramo diverso da questão prejudicada.Obs. A questão prejudicial heterogênea não necessariamente diz respeito ao estado civil das pessoas.
  • O cara de baixo é aluno do Renato Brasileiro...rs

     

    Só não consegui vislumbrar o que seria heterogênea ou homogênea parcial ou total...Alguém sabe?

     

  • Classificação segundo o grau de influência

    Diferentes podem ser os graus de influência das questões prejudiciais.

    Assim, quando interferem na existência do fato típico em sua modalidade básica, são rotuladas como questões prejudiciais totais. Ao contrário, serão consideradas questões prejudiciais parciais se disserem respeito apenas à existência de circunstâncias que se agregam ao tipo penal básico (v.g., qualificadoras).

    Fonte: Norberto Avena.

  •  Classificação:
     
    a)Quanto à NATUREZA:  HOMOGÊNEA, COMUM OU IMPERFEITA HETEROGÊNEA, JURISDICIONAL OU PERFEITA A questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada (principal).
    O processo penal comporta o instituto da conexão instrumental ou probatória (gera reunião dos processos perante o juízo prevalente). A questão prejudicial pertence ao ramo do direito diverso da questão prejudicada (principal) Ex: furto em relação à receptação
    Ex: exceção da verdade em relação à calúnia. Ex: paternidade e abandono material  
    b)Quanto à COMPETÊNCIA PARA JULGAR:  NÃO-DEVOLUTIVAS DEVOLUTIVAS São aquelas que sempre serão analisadas por juiz criminal (são as homogêneas) São aquelas que o juiz criminal manda para um juiz extrapenal julgar.
     
    Elas se dividem em:
    a)       absolutas: o juiz penal DEVE devolver; (estado civil)
    b)       relativas: o juiz penal PODE devolver;  
    c)Quanto aos EFEITOS: OBRIGATÓRIAS, NECESSÁRIAS ou   EM SENTIDO ESTRITO FACULTATIVA ou EM SENTIDO AMPLO Trata das heterogêneas de devolução absoluta.  Trata das heterogêneas de devolução relativa
     
      São as que obrigatoriamente suspendem o processo criminal, uma vez que o juiz criminal não pode apreciá-la. São as que podem suspender ou não o processo criminal. art. 92, CPP – estado civil Art. 93, CPP Ex: invalidade do casamento e bigamia;
    Ex: paternidade e abandono material; Ex: propriedade e furto.  
    d)Quanto ao GRAU DE INFLUÊNCIA sobre a questão prejudicada: TOTAL PARCIAL Se interfere sobre a existência do próprio crime. Se apenas se relacional com uma circunstância qualificadora, atenuante, agravante, causa de aumento de pena etc. Não havendo suspensão do processo por entender o juiz criminal, por exemplo, não ser a controvérsia séria e fundada e ocorrendo condenação criminal, uma solução cível contraditória de questão prejudicial total acarreta a falta de justa causa para o processo, cabendo habeas corpus para invalidá-la. Não havendo suspensão do processo e ocorrendo condenação criminal, uma solução cível contraditória de questão prejudicial parcial cabe revisão criminal para desconstituir uma agravante, qualificadora etc.  
    Fonte:http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-processual-penal/macetes/questoes-prejudiciais-art-9294-cpp_44-102_1/