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ID
75160
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A renúncia nos crimes de ação penal privada

Alternativas
Comentários
  • 2.3 RENÚNCIA2.3.1 CONCEITOA renúncia a qual nos referimos é a renúncia do direito de queixa. A renúncia é qualificada como causa de extinção da punibilidade pelo disposto no Art. 107, inciso V, Primeira parte do Código Penal. E o ato unilateral, é a desistência, a dedicação do ofendido ou seu representante legal do direito de originar a ação penal privada. Por isso, "não cabe a renúncia quando se trata de ação pública condicionada a representação, já que se refere a lei apenas à ação privada".(Mirabete, p. 373). A "renúncia é a desistência de exercer o direito de queixa".(Delmanto, p. 161).2.3.2 OPORTUNIDADE DE RENÚNCIA"O direito de queixa só pode ser renunciado antes de proposta a ação penal".(Führer, p. 121)."Isto é, iniciada a ação penal, já não haverá lugar para a renúncia"(Mirabete, p. 374). Nos termos do Art. 103, CP, "salvo disposição expressa em contrario, o ofendido decai o direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6(seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime". Observado o disposto no Art. 29, do CPP, cabe a renúncia nos casos de ação penal privada subsidiaria da pública. "Após a propositura da queixa, poderá ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido".(Mirabete, p. 374).2.3.3 FORMAS DE RENÚNCIAA renúncia pode ser expressa ou tácita. A renúncia tácita é regulada pelo Art. 5º do CPP que diz: "A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais". Já a renúncia tácita é regulada pelo Art. 104, parágrafo único, primeira parte, CP, nestes termos: "Imposta renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exerce-lo". Como afirma Júlio Fabbrini Mirabete, a renúncia tanto expressa como tácita "deve tratar-se de atos inequívocos, conscientes e livres, que traduzam uma verdadeira reconciliação, ou o propósito de não exercer o direito de queixa".(Mirabete, p. 374)
  • Código Penal, art. 104" Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime."
  • Ao que parece, a questão deveria ser anulada, pois a letra "e" está correta. Não está? Inclusive, a renúncia ao direito de queixa extingue a punibilidade.
  • A RENUNCIA NÃO ADIMITE RETRATAÇÃO. A renuncia uma vez ocorrida enseja, desde logo, a extinção da punibilidade.O que admite retratação é a representação, desde que feita antes do oferecimento da denuncia e antes do prazo decadencial de 6 meses. Há divergencia se a requisição do ministro da justiça tb pode ser retratavel, entendendo a maior parte da doutrina que sim, dede que antes do oferecmento da denuncia e até que ocora a prescrição do crime, pois, neste caso, a lei não previu prazo de decadencia.
  • 2.3.2 OPORTUNIDADE DE RENÚNCIA"O direito de queixa só pode ser renunciado antes de proposta a ação penal".(Führer, p. 121)."Isto é, iniciada a ação penal, já não haverá lugar para a renúncia"(Mirabete, p. 374). Nos termos do Art. 103, CP, "salvo disposição expressa em contrario, o ofendido decai o direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6(seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime". Observado o disposto no Art. 29, do CPP, cabe a renúncia nos casos de ação penal privada subsidiaria da pública. "Após a propositura da queixa, poderá ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido".(Mirabete, p. 374).
  • CPP:Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
  • Em ação penal privada, a vítima, pode mesmo depois da renúncia propôr a ação penal, desde que antes do percurso do prazo decadencial.
  • questão passível de anulação já que as alternativas "d" e "e" estão corretas....
  • Além da letra "e" também estar certa, pois a renúnica ao direito de queixa é irretratável, conforme entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência; há outro equívoco na questão.

    Isso porque a letra "c" diz: "pode ser apresentada apenas com relação a um dos ofensores"; e isso é certo. O ofendido pode sim apresentar renúnia somente a um dos ofensores; contudo, pelo princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o benefício concedido a um, aproveita aos demais (artigo 49, CPP).

    Questão mal formulada, além de contar gabarito errado!!!
  • a) pode ser entendida como uma causa excludente de criminalidade.

       A criminalidade continuará existindo, abrindos-se mão somente do direito de queixar-se. 
      
     b) 
    pode ocorrer até a prolação da sentença.

        O CPP não expressa diretamente o prazo para renúncia.

       Contudo, tenho a impressão que a renúncia só cabe antes do oferecimento da queixa, ou seja, até 6 meses após ter

       conhecimento do suposto autor do crime.
     
       Assim, a prazo para renúncia será o prazo que se tem para queixar-se.

       
    O perdão exclui a punibilidade. 

        Esse sim me parece ser possível somente após a queixa e até a prolação da sentença.

       
     não admite retratação.

         A renúnica não admiite retratação. 

        Após renunciar, não pode retratar-se para, então, apresentar a queixa.
       


       


  • A) ERRADA - A renúncia não é causa de exclusão da criminalidade, mas sim causa extintitiva da punibilidade (art. 107, V, do CP). 
    B) ERRADA - A renúncia só pode ocorrer antes de proposta a ação penal (Mirabete, p. 373).
    C) ERRADA - A renúncia a todos se estenderá (art. 49 do CPP).
    D) CORRETA - A renúncia pode ser expressa ou tácita (art. 104 do CP).
    E) ERRADA - A renúncia admite retratação até o oferecimento da denúncia (por analogia ao art. 102 do CP, que diz: "A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.").
  • Renúncia

     

    É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.

     

    É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.

     

    No caso de ausência ou morte do ofendido que não renunciou. A renúncia de um dos sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) não extingue a punibilidade, podendo qualquer outro propor a ação privada. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido ou eu representante legal (pessoalmente ou por procurador).

     

    A renúncia pode ser expressa e tácita. A expressa deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou por procurador com poderes especiais, não obrigatoriamente advogado. E a renúncia é tácita quando o querelante pratica ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa. São exemplos de renúncia tácita: o reatamento de amizade com o ofensor, a visita amigável, a aceitação de convite para uma festa.

     

    Em decorrência do princípio da indivisibilidade, expressa no Artigo 48, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (Art. 49).

     

    Não cabe, na hipótese de renúncia tácita, o aditamento da queixa pelo Ministério Público a pretexto de zelar pela indivisibilidade da ação privada. Cabe aditamento do MP somente em Ação Penal Pública, podendo assim incluir coautor do delito.

     

    Nos termos do Artigo 50, § único, do CPP, havendo dois titulares da ação privada, o ofendido e seu representante legal, a renúncia de um não prejudica o direito do outro em exercitar o direito de ação privada.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,renuncia-perempcao-perdao-e-acao-civil-ex-delicti,41664.html

  • Renúncia

     

    - Ocorre antes da ação penal (queixa-crime);

    - Unilateral (querelado não precisa aceitar);

    - Indivisível (é extensível a todos os autores do crime);

    - Incondicionada  não depende de aceitação do querelado);

    - Pode ser expressa ou tácita;

    - Causa extintiva de punibilidade.

  • ratificando o comentário do Túlio Brandão:


    "A renúncia está diretamente relacionada ao princípio da oportunidade ou da conveniência, sendo cabível antes do início do processo penal, além de ser irretratável." (Renato Brasileiro - Código de Processo Penal Comentado 2017, art. 49, pág. 216).


    A meu ver a "E" e a "C" também estão corretas. A "C" está correta pois a renúncia a um se estende aos demais (art. 49 CPP)

  • Vide art 104 do CP:

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

  • A renúncia nos crimes de ação penal privada

    D)pode ser expressa ou tácita.

    comentário: Renuncia ATO UNILATERAL, não depende de aceitação do ofensor e deve ocorrer antes do ajuizamento da ação.