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ID
751837
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a petição inicial, a antecipação da tutela e a citação do réu, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • questão anulada pela banca:

    http://www.nc.ufpr.br/concursos_externos/tjpr2012/resultado_1fase/gabarito_definitivo_tjpr2012.pdf
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/28654/ufpr-2012-tj-pr-juiz-gabarito.pdf
  • GABARITO B. Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.§ 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.

    § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

    § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
    § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.

     § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
     

      Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:  III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.  

       
  • Com relação a alternativa "c", a primeira parte está correta: "Diz-se pedido alternativo aquele que, pela natureza da obrigação, pode ser cumprido pelo devedor de mais de um modo"
    "Art. 288.  O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo."

    Entretanto, a segunda parte - "
    chamam-se sucessivos os requerimentos cumulados pelo autor, num único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão"-  confunde os conceitos de pedido sucessivo e cumulativo, o primeiro é previsto no artigo "Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior", enquanto o segundo é previsto no artigo "Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão", todos do CPC

  • Alternativa a)

    Como a petiçao inicial fixa o objeto do processo nao é dado ao autor requerer a antecipaçao de tutela no momento posterior, salvo se o réu ainda nao foi citado. (errado)

    ANTECIPAÇÃO DA TUTELA:

    É um instituto que possibilita ao autor, desde que preenchidos os requisitos legais,obter antecipadamente os efeitos do provimento jurisdicional que somente seria alcançado com o trânsito em julgado dasentença definitiva de mérito; é uma medida que atende a pretensão de direito material do autor antes do momento normal,concedida liminarmente e mediante simples cognição sumária, baseada na prova documental trazida pelo autor na inicial; entretanto, nada impede a antecipação da tutela no curso do processo, antes de prolatada a sentença; só pode ser antecipadoaquilo que será, eventualmente, concedido pela sentença.

  • Fiz esta questão e quando vi, a resposta era justamente a única que eu tinha CERTEZA que tava errada. Sem dúvida que houve anulação aí né. 

    Enfim. 

    Se liga né, UFPR???
  • SMJ, O 273, § 6º (A TUTELA ANTECIPADA TAMBÉM PODERÁ SER CONCEDIDA QUANDO UM OU MAIS DOS PEDIDOS CUMULADOS, OU PARCELA DELES, MOSTRAR-SE INCONTROVERSO) DISPENSA OS REQUISITOS DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Todas as questões estão flagrantemente erradas.

    deparar com uma assim no concurso, ,que Deus nos livre!