Colega Rildon,
Acredito que tenha sido annulada por não conter nenhuma afirmativa correta.
Sem a pretensão de esgotar os erros nas alternativas (outros colegas complementarão), entendo o seguinte:
a) Está errada pois levando-se em conta apenas as preliminares da contestação, existem defesas processuais dilatorias, como a nulidade de citação, incompetência, conexão, etc.
b) O réu pode alegar fato novo na contestação, como fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor (art. 326, CPC).
c) A violação ao princípio da eventualidade, com suas exceções, também pode levar à presunção de veracidade (art. 302, CPC).
d) O prazo da exceção de incompetência (incompetência relativa) tem sempre o termo inicial da contestação e da reconvencao, pois é vício que surge com o ajuizamento da ação, e não vício superveniente - a alegação após este prazo não é possível pela preclusao.