Art. 47 – As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Ou seja, qualquer cláusula contratual pode ser interpretada de forma mais favorável ao consumidor; não é necessário que haja ambigüidade. Em contrapartida, há o art. 423 CC:
Art. 423 – Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Pela literalidade, conclui-se que a assertiva "e" está incorreta porque ela diz "De acordo com o Código de Defesa do Consumidor" e neste Código não há previsão expressa quanto à ambiguidade. Entretanto, aplicando-se o princípio ventilado acima, acreditamos que a assertiva possa ser considerada correta, o que teria anulado a questão conforme comentário acima do colega (infelizmente não consegui dados da referida anulação, pois o site do TJPR estava em manutenção).