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ID
751945
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao instituto da súmula vinculante, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) A edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal só pode ser realizada de ofício, mediante proposição de um dos Ministros da Corte, não sendo admitida a criação de súmulas oriundas de provocação de terceiros.  ERRADO
    A edição também pode ser feita por provocação... Vejam o art. 103-A da CF:
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    b) O entendimento consolidado em tais súmulas vincula os demais órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal, não vinculando, no entanto, futuras decisões do próprio Supremo Tribunal Federal.
    ERRADO
    As súmulas vinculantes também vinculam o próprio STF em seus próximos julgados. Pra não confundir: O STF pode revisar uma sum. vinc., mas enquanto ela estiver válida, deverá respeitá-la.
     c) Somente os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade poderão formular pedido de cancelamento de súmula vinculante.
    ERRADO
    Vejam a esse respeito o §2 do citado artigo. (É que lei infraconstitucional pode estabelecer outros legitimados):
     § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
    d) Constitui requisito para a aprovação de súmulas vinculantes a existência de controvérsia atual sobre a matéria em questão entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública, que esteja a suscitar grave insegurança jurídica.
    CORRETO
    É praticamente a cópia do §1º:
     § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
  • d) Constitui requisito para a aprovação de súmulas vinculantes a existência de controvérsia atual sobre a matéria em questão entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública, que esteja a suscitar grave insegurança jurídica. correto:
    A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, sobre as quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
  • A meu ver, não há questão correta.

    Para edição de súmula vinculante há a necessidade de verificar 3 pressupostos objetivos INCLUSIVOS:


    1. controvérsia atual sobre a matéria em questão entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública
    2. que esteja a suscitar grave insegurança jurídica. 

    3. relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    A questão apresenta APENAS os dois primeiros.
  •  darwin_1959 , a questão não quer saber todos os requisitos tá só afirmando que esses dois são... e isso não excluiu outro requisito.

    Constitui requisito para a aprovação de súmulas vinculantes a existência de controvérsia atual sobre a matéria em questão entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública, que esteja a suscitar grave insegurança jurídica. sim constitui, além de outras coisas que tb constitui... questão correta
  • A questão está errada quando afirma que a súmula vinculante vincularia o poder legislativo, tendo em vista que não o vincula! 

    Contudo, notem que a súmula vinculante, também, não vincula o STF! Mas sim os demais órgãos do poder judiciário.
  • Pessoal, a súmula vinculante não vincula o próprio STF. É o que está expresso no art. 103-A da CF, quando afirma que a súmula será vinculante com relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, excluindo-se, é claro, o próprio Supremo. Com relação a vincular o Poder Legislativo, ela não o vincula em sua atividade típica, que é legislar; nas funções atípicas, contudo, vincula sim. Por exemplo: o Legislativo não pode, em sua função atípica de se autogovernar, violar a súmula vinculante 13, que veda o nepotismo.

     A alternativa B também está correta.

    bons estudos

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • Segundo Pedro Lenza (p. 571): "a vinculação repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo, sob pena de se configurar o fenômeno da fossilização da Constituição, nem mesmo em relação ao próprio STF, sob pena de se inviabilizar a possibilidade de revisão e cancelamento de ofício pelo STF e, assim, a adequação da súmula à evolução social".
  • correta letra D

    confesso que eu fiquei em duvida na C e na D, mas lembro-me que não são só os legitimados do art. 103 da CF que podem propor revisao e cancelamento de sumula, porque o AGU e Defensor Público poderia tbm!

  • Sobre a alternativa "c":

    Lei nº 11.417/2006 :

    (...)

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.


  • SV NÃO VINCULA: LEGISLATIVO: Função típica STF: Plenário (Mas vincula Turmas e decisões monocráticas)
  • A letra B está correta, pois vejam o que o Alexandre de Moraes aprontou com esse inquérito inconstitucional das FAKE NEWS... kkkkkkkkkkkkkkk

  • Em relação a LETRA B

    Observe que as Súmulas Vinculantes não vinculam:

    - o Supremo Tribunal Federal (elas vinculam todos os demais órgãos do Poder Judiciário).

    - o Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de legislar (quando o Poder Legislativo exerce função administrativa, deverá observar as Súmulas Vinculantes).

    - o Poder Executivo, no exercício de sua função atípica de legislar (quando o Presidente edita uma medida provisória, ele não precisa observar as Súmulas Vinculantes).

  • Sobre a letra A.

    Somente o STF pode editar súmula vinculante de oficio, mas nada impede dos demais legitimados proporem sua edição mediante requerimento.

  • LETRA B CORRETÍSSIMA

    ENQUANTO NÃO EXISTIR UM LEGISLAÇÃO A RESPEITO DOS CONCURSOS PÚBLICOS VAI SER ESSA PALHAÇADA. CADA BANCA FAZ O QUE QUER E VC QUE SE LASQUE PARA SABER O ENTENDIMENTO DE CADA UMA DAS CENTENAS DE BANCAS EXAMINADORAS.

    COMO EXEMPLO CITO A QUESTÃO Q710283

  • artigo 103-A, parágrafo primeiro da CF==="A súmula terá por objetivo a validade

    interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica".