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ID
751951
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O administrado pode se utilizar de advogado, facultativamente, no processo administrativo disciplinar, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    b) a única possibilidade de prisão civil por dívidas é no caso de obrigação alimentícia.

    c) a questão foi postada com erro pelo site... vamos aguardar eles consertarem.  =)
  • GABARITO D. A exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recursos administrativos afigura-se contrária à presente ordem constitucional, inclusive na esfera trabalhista. Com base nessa orientação, o Plenário julgou procedente pedido formulado em argüição de descumprimento de preceito fundamental para declarar não recebido o art. 636, § 1º, da CLT [“Art. 636. Os recursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante a autoridade que houver imposto a multa, a qual, depois de os informar encaminhá-los-á à autoridade de instância superior. § 1º – O recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa”]. Em preliminar, assentou-se a legitimidade ativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC. No mérito, destacou-se a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que, em um primeiro momento, entendia constitucional a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso administrativo, mas que, posteriormente, passou a reconhecer sua ilegitimidade. Por fim, aduziu-se que a reiteração desse entendimento cominara na edição do Verbete de Súmula Vinculante 21 (“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”). ADPF 156/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 18.8.2011. (ADPF-156)
  • Estamos diante de Súmula Vinculante
    Súmula Vinculante 21 : É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
  • Fundamentando erros da A e da B:

    a) Errada. Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    b) Errada.Súmula Vinculante nº 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Entendimento do Supremo Tribunal Federal
     

     

    •  a) O processo administrativo disciplinar no qual o servidor público acusado não foi assistido por advogado encontra-se maculado de vício, por ofensa ao direito fundamental à ampla defesa. / Errado - Pois o servidor é facultado a se fazer representar por advogado no ambito administrativo e civil, contudo, na esfera penal, se faz representa por auxiliar da justiça ( Advogado ou Defensor Público)
       
    •  b) Por violar a dignidade da pessoa humana, é vedada a prisão civil por dívida, ressalvados os casos do devedor de obrigação alimentícia e do depositário infiel. / Errado - O posicionamento da corte é que sim é vedada a prisão civil por dívida, conquanto, inslusive nos casos do devedor de obrigação alimentícia e depositário(a) que "chifra"..
       
    •  d) Contraria a Constituição Federal a exigência de depósito prévio em dinheiro para a interposição de recurso na esfera administrativa. / CERTA - NÃO SE FAZ NECESSÁRIO DINHEIRO
  • Letra A – INCORRETASúmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Letra B –
    INCORRETASúmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
     
    Letra C –
    INCORRETA O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 57/DF) ajuizada, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP.
     
    Letra D –
    CORRETA – Súmula 373 do STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    RE 402904 AgR-AgR / PE – PERNAMBUCO - EMENTA:1. Recurso extraordinário: conhecimento. Caso em que, apesar de constar da interposição do recurso extraordinário a alusão ao artigo 101, III, da Constituição Federal como regra constitucional a autorizar o seu cabimento, pelas razões recursais depreende-se claramente a alegação de violação do artigo 5º, XXXIV, a, e LV, da Constituição pelo acórdão recorrido, bem como a exposição dos fatos pertinentes ao deslinde da controvérsia. 2. Processo Administrativo: depósito da multa. Em recente julgamento, o Supremo decidiu que a exigência do depósito do valor da multa, como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa, é inconstitucional, por violar as garantias constitucionais do direito de petição, do contraditório, e da ampla defesa (RREE 388.359, 389.383, e 390.513, M. Aurélio, e ADIns 1.922 e 1.976, Joaquim, Inf. 461 e 462).
  • Alternativa C: É inconstitucional a interpretação do Código Penal que considera como crime a interrupção da gravidez nos casos de fetos dotados de anencefalia ou outras doenças cerebrais

    Acredito que a parte incorreta desse item é a que grifei. Quem tiver base legal pode confirmar. Não achei nada.
  • Colegas, o que pode gerar confusão na alternativa "C" é que o pedido na ADPF 54 era o de interpretação conforme a Constituição do Código Penal, que não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988 se interpretarmos que o rol de hipóteses em que o aborto não é crime, previsto no art. 128 do CP, é taxativo, porquanto, com isso,  seria crime a interrupção da gravidez de anencéfalo. A alternativa C diz que essa interpretação seria inconstitucional, quando, na verdade, por se tratar de norma anterior à CF/88, trata-se de revogação ou de não-recepção.

    Como utilizaram na alternativa que a interpretação seria "inconstitucional", isto poderia induzir a erro, já que, em razão da teoria da recepção, o problema não era de inconstitucionalidade, mas de recepção (direito intertemporal).

    sucesso
  • correta D

    tem uma sumula vinculante que trata do tema, tanto que veda a exigencia de deposito como requidito de adminissbiolidade de recurso em ambito administrativo e para dicutir o credito tributario. 

  • b) Por violar a dignidade da pessoa humana, é vedada a prisão civil por dívida, ressalvados os casos do devedor de obrigação alimentícia e do depositário infiel

    Apesar de não ter sido revogado da CF, e de estar lá ainda, até hoje, o caso do depositário infiel não mais é aceito no direito brasileiro.
    Ou seja, o ÚNICO caso existente, atualmente, de prisão civil por dívida, é o caso DO DEVEDOR DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA.

    Isso aconteceu pois o Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional com força de emenda constitucional, impede que legislação infraconstitucional sobre a matéria seja editada sobre o tema (prisão civil por dívida do depositário infiel). Desse modo, apesar de o artigo que trata sobre o tema não ter sido revogado da CF, ele não mais tem eficácia e validade. 

    Eu sei que é irrelevante saber sobre essa história de pacto de san josé da costa rica...mas é interessante saber sobre isso e, além disso, saber sobre esse fato me fez decorar de uma forma que eu nunca mais vou esquecer. Às vezes a forma mais fácil de decorar as coisas é pelo caminho mais difícil...

  • Súmula vinculante 21==="é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo"

  • Gabarito: D

    c) É inconstitucional a interpretação do Código Penal que considera como crime a interrupção da gravidez nos casos de fetos dotados de anencefalia ou outras doenças cerebrais. 

    Acredito que o erro da alternativa acima está na parte destacada em vermelho, vide ADPF 57/DF.

    O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 57/DF) ajuizada, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP.

    Créditos: Valmir Bigal

  • Súmula Vinculante 21 : É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Gab D

  • Letra A – INCORRETA – Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Letra B – INCORRETA – Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

    Letra C – INCORRETA – O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 57/DF) ajuizada, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP.

     

    Letra D – CORRETA – Súmula Vinculante 21 : É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula 373 do STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    RE 402904 AgR-AgR / PE – PERNAMBUCO - EMENTA:1. Recurso extraordinário: conhecimento. Caso em que, apesar de constar da interposição do recurso extraordinário a alusão ao artigo 101, III, da Constituição Federal como regra constitucional a autorizar o seu cabimento, pelas razões recursais depreende-se claramente a alegação de violação do artigo 5º, XXXIV, a, e LV, da Constituição pelo acórdão recorrido, bem como a exposição dos fatos pertinentes ao deslinde da controvérsia. 2. Processo Administrativo: depósito da multa. Em recente julgamento, o Supremo decidiu que a exigência do depósito do valor da multa, como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa, é inconstitucional, por violar as garantias constitucionais do direito de petição, do contraditório, e da ampla defesa (RREE 388.359, 389.383, e 390.513, M. Aurélio, e ADIns 1.922 e 1.976, Joaquim, Inf. 461 e 462).

    é inconstitucional a exigência de depósito prévio para a interposição de recurso na esfera administrativa

  • A questão exige conhecimento acerca de Súmulas Vinculantes e Jurisprudência do STF e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O processo administrativo disciplinar no qual o servidor público acusado não foi assistido por advogado encontra-se maculado de vício, por ofensa ao direito fundamental à ampla defesa.

    Errado. Aplicação da Súmula Vinculante n. 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    b) Por violar a dignidade da pessoa humana, é vedada a prisão civil por dívida, ressalvados os casos do devedor de obrigação alimentícia e do depositário infiel.

    Errado. Aplicação da Súmula Vinculante n. 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    c) É inconstitucional a interpretação do Código Penal que considera como crime a interrupção da gravidez nos casos de fetos dotados de anencefalia ou outras doenças cerebrais. 

    Errado. Na verdade, é constitucional. Nesse sentido é a parte do julgamento da ADPF 57/DF: "O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 57/DF) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126ce 128, I e II, do CP. "

    d) Contraria a Constituição Federal a exigência de depósito prévio em dinheiro para a interposição de recurso na esfera administrativa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação da Súmula Vinculante n. 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Gabarito: D