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ID
751993
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito à recuperação de empresas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) INCORRETAArt. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

            Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei


    c) CORRETA: § 1o As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.

            § 2o Os credores não atingidos pelo plano especial não terão seus créditos habilitados na recuperação judicial.

            Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

            I – abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

            II – preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano);

            III – preverá o pagamento da 1a (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;

            IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.

            Parágrafo único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.


    d) INCORRETA:   Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

     

    § 1o Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.

  •  a seguir temos os 4 principais tipos de credores no Direito Civil:

    1. Credor quirografário => É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais. 
    Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.

    2. Credor hipotecário => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem imóvel ou bens móveis, que por exceção, estão sujeito a hipoteca (navio, aeronave).

    3. Credor pignoratício => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel.

    4. Credor anticrético => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre rendas.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!
  • Questão anulada pela banca examinadora em 01.08.12. 
  • Muito bom Ana Lidia, ao resolver a questão, fiquei com muita dúvida na letra C.
    O examinador abriu margem de discussão, quando o legislador especifica no art. 71, I, da LFR:
    Art. 71.
    I - abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, EXCETUADOS OS DECORRENTES DE REPASSE DE RECURSOS OFICIAIS...





  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

      Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.