SóProvas


ID
752002
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da certidão negativa de débitos, considere as seguintes afirmativas:

1. Tem o mesmo efeito de certidão negativa a certidão de que conste a existência de crédito tributário em curso de cobrança executiva em que tenham sido oferecidos bens à penhora.
2. Tem o mesmo efeito de certidão negativa a certidão de que conste a existência de crédito tributário em curso de cobrança executiva ao qual tenha sido concedida moratória ou parcelamento.
3. Tem o mesmo efeito de certidão negativa a certidão de que conste a existência de crédito tributário em curso de cobrança executiva cuja exigibilidade esteja suspensa.
4. Tem o mesmo efeito de certidão negativa a certidão de que conste a existência de crédito tributário em curso de cobrança executiva objeto de medida liminar ou de tutela antecipada.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  •             Parece que o erro da primeira afirmativa é só a parte "oferecidos" bens à penhora em lugar de "efetivada" a penhora... é isso mesmo? Conforme o art. 206 do CTN, que trata da certidão positiva com efeitos de negativa (transcrito abaixo) os casos são em que se reconhecem a regularidade do sujeito passivo são créditos não vencidos, créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora e exigibilidade suspensa do crédito... só por uma palavrinha até o candidato a juiz se zanga...
    CTN. Art. 206. "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa".
  • Somente o primeiro item está errado.
    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.(...)
    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
    SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (art. 151 do CTN)
    Palavra mnemônica: MODERECOPA
    Art. 151 do CTN:
      I – Moratória é uma prorrogação do prazo para o pagamento do tributo.  
    II – Depósito do Montante Integral;
     III – Reclamações e Recursos Administrativos, antes da via judicial;
     IV – Concessão de Liminar em MS;
     V – Concessão de Tutela Antecipada em outras Ações Judiciais; e
     VI – Parcelamento.
     
  • 1. ERRADA. O artigo 206, caput, do CTN, e que trata das certidões positivas com efeitos de negativa faz menção à "penhora efetivada" e não do oferecimento de bens à penhora. 
    2. CORRETA. Segundo o mesmo artigo 206, trata-se de certidão positiva com efeitos de negativa aquela que conste a existência de processo executivo "cuja exigibilidade esteja suspensa". Conforme o artigo 151 do CTN, a moratória e o parcelamento são causas de suspensão do crédito tributário. 
    3. CORRETA. Mesma fundamentação da anterior. 
    4. CORRETA. Mesma fundamentação da anterior. 
  • Pra mim a nº 4 é horrível... Onde diz que a medida cautelar ou tutela antecipada foram concedidas??? Essa medida cautelar não poderia ser àquela exclusiva do fisco para indisponibilizar bens do devedor??? .... acho que essa questão pecou por obscuridade e omissão... Embargos de Declaração em face da Banca!!!

  • A PENHORA PRECISA TER SIDO EFETUADA.

  • CTN:

    Certidões Negativas

           Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

           Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

           Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

           Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

  • é uma tristeza questão com redação lixo