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ID
752035
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o regime jurídico estabelecido pela Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Realmente não existe tal comando expresso na carta da república, o entendimento acredito deriva do princípio da separação dos poderes, pois um ato administrativo quando pautado pelos critérios de conveniência e oportunidade é ato de governo e inerente a atuaçaõ do executivo. Cito um exemplo aqui da minha cidade, determinado prefeito decidiu construir um novo estádio de futebol e tal ato foi impugnado pelo judiciário. Alegava o judiciário que existiam 2000 alunos pleiteando vagas nas escolas municipais, o que de fato realmente ocorreu e determinou que o executivo ao invés de construir o estádio que construísse as salas/escolas que faltavam para suprir a demanda. Louvável a atuação do juízo, porém invadiu o mérito do ato administrativo, pois o município já aplicava o % obrigatório em educação determinado pela Constituição do Estado e lei orgânica do município. Resultado é a liminar do juízo foi derrubada e o estádio foi construído. Veja, que se por acaso o % aplicado não fosse o mínimo estabelecido por lei, o executivo estaria saindo da sua esfera de legalidade e legitimidade e então poderia o juízo impuganar o ato.

    Para corroborar o entendimento, segue trecho do Direito Administrativo Descomplicado:
    "Com efeito, o controle exercido pelo. Poder Judiciário sobre os atos do Executivo (e sobre os atos administrativos praticados pelo Legislativo) é, sempre, um controle de legalidade e legitimidade. Se o Judiciário entender que o ato é ilegal ou ilegítimo, promoverá a sua anulação, nunca a sua revogação, porque esta se refere a juízo de oportunidade e conveniência administrativas, concernente a atos discricionários, e não à apreciação da validade do ato."

    CORRETA letra A.
  • O poder judiciário pode analisar a legalidade do mérito administrativo referente principalmente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
  • Questão anulada pela banca examinadora em 01.08.12. 
  • Letra A – CORRETAA Constituição Federal de 1988 estabeleceu no artigo 5º, inciso XXXV, que nenhuma ameaça ou lesão a direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário. Neste sentido, percebe-se que toda e qualquer lesão sofrida pelo jurisdicionado e que por este seja levada ao conhecimento do Judiciário poderá ser analisada por este Poder. O sistema que foi adotado pelo Brasil foi o de jurisdição única, o que permite que todas ações independentemente de sua natureza sejam levadas ao conhecimento do Poder Judiciário, o qual não pode e não deve se afastar do exercício da prestação jurisdicional, que é uma garantia fundamental de todas as pessoas que vivem no território nacional.
    Neste sentido, o Poder Judiciário poderá analisar o mérito do ato administrativo, para verificar se a decisão adotada pela Administração Pública, Civil ou Militar, foi correta, em conformidade com o ordenamento jurídico, pautada pelos princípios expressamente estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
    O juiz em nenhum momento deve substituir o administrador, mas também não pode e não deve deixar de analisar o ato praticado sob o fundamento que este se encontra protegido, pelo manto da conveniência e da oportunidade.

    Letra B –
    INCORRETAO artigo 5º da Constituição Federal não traz nenhuma norma expressa que vede a apreciação do mérito do ato administrativo. Devendo ressaltar-se que o inciso XXXV dispõe: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
  • continuação ...

    Letra C –
    INCORRETA (segundo o gabarito preliminar)A doutrina ensina que não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito do ato administrativo em atendimento a independência que deve existir entre os Poderes da Nação, sob pena de se estar limitando os poderes atribuídos a Administração Pública, que é a responsável pela realização e desenvolvimento dos objetivos elaborados  pelo Estado.
    Em recente julgado a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que, se for para efetivar uma política pública, cabe ao Judiciário adentrar no mérito de ato administrativo e determinar que o município cumpra, de fato, com sua obrigação. No caso concreto, os desembargadores, por unanimidade, reformaram sentença que havia julgado improcedente uma Ação Civil Pública e mandaram o município de Petrópolis, na região serrana fluminense, instalar um posto de fornecimento de medicamentos no centro da cidade. Em seu voto, desembargador Marcelo Lima Buhatem entrou no mérito do ato administrativo e anotou ser possível, sim, que o Judiciário exerça seu controle. Embora ele reconheça que “doutrina e jurisprudência majoritárias posicionam-se no sentido de que o Poder Judiciário não deve substituir a administração pública nesta análise”, ele lembrou que “não existe ato administrativo, a priori, excluído da apreciação jurisdicional”, baseando-se no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

    Letra D –
    INCORRETAInteressante criação da banca examinadora. Não consegui localizar em nenhum livro de doutrina a expressão “Princípio Constitucional do Não Conhecimento do Mérito dos Atos Administrativos”.
  • Alguem poderia informa o por que dessa questao ter sido anulada?
    obrigado
  • Os verdadeiros motivos da anulação só Deus sabe!
    Mas me parece que um possível erro na alternativa ao reputar como correta a assertiva "A" está na parte final da frase:

    a) não existe dispositivo expresso na Constituição Federal que proíba o conhecimento do mérito dos atos administrativos, sendo esta uma construção doutrinária e jurisprudencial atualmente bastante questionada.

    Sim, não há previsão Constitucional;
    Sim, é uma construção doutrinária e jurisprudencial. E é bastante pacífico que o mérito dos atos administrativos não pode ser revisto pelo Poder Judiciário!