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ID
752041
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“No Estado de Direito, a ordem jurídica exerce a função de racionalizar o exercício do poder e garantir segurança jurídica aos governados” (SALGADO, Eneida Desiree. Constituição e Democracia: tijolo por tijolo em um desenho quase lógico. Belo Horizonte: Fórum, 2007, p. 26). Considerando o ideal de “racionalização” da organização e atividade jurídica da Administração Pública, assinale a alternativa que apresenta a proposta que foi efetivamente consagrada pela atual redação da Constituição brasileira.


Alternativas
Comentários
  • Art. 39 da CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 
    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; 
    II - os requisitos para a investidura;
    III - as peculiaridades dos cargos.
    GABARITO: LETRA "A"
  • ERRO DAS DEMAIS LETRAS:
    b) A previsão expressa do princípio constitucional da racionalidade administrativa. ERRADO
    O princípio da racionalidade administrativa é apenas IMPLÍCITO. Eis os princípios expressos: 
    Art. 37, caput da CF/88 - "A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte [...]"
    c) O estabelecimento de requisitos materiais para a nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão. ERRADO
    d) A garantia do direito de greve, conforme previsão a ser estabelecida por lei complementar.  ERRADO
    Art. 37, VII da CF/88 - "O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica."
  • Marcela, é simples. O erro na Letra C ocorre quando a alternativa se refere aos requisitos materiais. Para nomeação em cargo comissionado não há requisito material. A nomeação e exoneração é livre. A qualquer tempo, em qualquer situação. Por isso entendo haver apenas alguns requisitos formais, no que se refere apenas ao conceito de cargo em comissão. Estabelecendo o que é. Para nomeação, basta a escolha e formalização do ato. Acredito que seja isso, se estiver errado, por favor, me corrijam. Abraço a todos!
  • A fixação dos padrões de vencimento segundo a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira pela CF cria critérios objetivos de racionalização do exercício do poder, pois imagine-se se cada ocupante de cargo pudesse fixar seus vencimentos, seria algo muito subjetivo, despido de uma racionalidade única do ordenamento.
  • GABARITO: LETRA "A"


    art. 39 da \CF
  • "Princípio da racionalidade"... pra que usar uma expressão sinônima de eficiência? Olha... não sei qual o gabarito final dessa porra de concurso da UFPR, mas essa questão tinha que ser anulada por dupla resposta.

    Segundo José Afonso da Silva, "eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançados" (DA SILVA, José Afonso.
    Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed., São Paulo: Malheiros. p. 651.)

    Agora o cara não mais peida, ele é adepto de flatulência, e flatular não é feio. PQP!
  • Letra A – CORRETA – Artigo 39, § 1º: A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • Alternativa "e" está errada, pois não há a necessidade de Lei Complementar. Artigo 37, VII, CF.