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Sobre os serviços públicos privativos (ou exclusivos) de Estado, assinale a alternativa INCORRETA.
a) São regulados pelo artigo 175 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de sua prestação direta ou indireta. CORRETO
Art. 175 da CF/88. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Logo:
Prestação DIRETA do serviço público - o próprio Estado realiza o serviço, através da AD ou AI
Prestação INDIRETA do serviço público - concessão ou permissão
Observe que esse art. 175 da CF/88 atribui ao Poder Público a titularidade dos serviços públicos de um modo geral. Estatui, ainda, que o Poder Público pode realizar tais serviços direta ou indiretamente (neste último caso, mediante concessão ou permissão).
b) A prestação indireta de serviços públicos privativos do Estado é realizada por intermédio de delegação a empresas estatais. INCORRETO - É o GABARITO!!!
Delegação é a transferência da execução do serviço público (mantendo a titularidade do Estado) e ocorre para empresas PRIVADAS (particulares), não estatais.
c) Incluem no seu grupo o serviço público de transporte coletivo urbano. CORRETO
Art. 30 da CF/88 - Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial;
d) Dependem sempre de licitação para serem delegados ao particular, por intermédio de concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização. CORRETO
Art. 175 da CF/88. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE através de licitação, a prestação de serviços públicos.
CONCESSÃO - Licitação sempre na modalidade CONcorrência
PERMISSÃO - A modalidade de licitação varia de acordo com cada caso
AUTORIZAÇÃO - A própria Constituição Federal prevê, além da concessão e permissão, também a AUTORIZAÇÃO como uma forma de delegação dos serviços públicos. Vejamos:
Art. 21, XI da CF/88 - explorar, diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
Art. 21, XII da CF/88 - explorar, diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; [...]
Contudo, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino explicam que, VIA DE REGRA, a delegação dos serviços públicos deve ocorrer mediante concessão e permissão. A autorização é medida EXCEPCIONAL, permitida apenas em alguns casos.
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Não gostei dessa prova de Direito Administrativo... o examinador quis inventar e falou bobagem
d) INCORRETO. O que depende SEMPRE de licitação é concessão e a permissão. O examinador fez uma interpretação extensiva do artigo sobre delegação de serviços públicos, só que isto não cabe aqui. A autorização não depende SEMPRE de licitação, ela não é inclusa no dispositivo constitucional.
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Boa Alexandre. Na mesma hora em que vi a questão, notei a tentativa de ludibriar o candidato. E mal feita, diga-se de passagem!
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Realmente essa questão está mal elaborada, começando já do enunciado, senão vejamos:
1) Quando o enunciado fala em "serviços públicos privativos (exclusivos)" dá margem ao candidato interpretar tratar-se, dentro da classificação tradicional dos Serviços Publicos, dos "Serviços Próprios" ou "propriamente estatais", que são aqueles essenciais, que não admitem delegação. Ou seja: não podem ser transferidos ao particular. São remunerados por Taxa, cobrados pela efetiva utilização. Ex.: judiciário, segurança pública, defesa nacional, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc. Isso foi o que imaginei a partir da primeira leitura do enunciado, pois até então desconheço essa classificação.
2) Conjulgando dessa classificação, o Item "a" estaria errado, pois não haveria de se falar em prestação indireta de tal tipo de serviço, apenas direta. Da mesma forma, o Item "b" também estaria incorreto. Nem o item "c" escaparia, pois também estatia incorreto se considerarmos a concepção da classificação posta, haja vista que o serviço de transporte coletivo poder ser delegado ao particular, não sendo, desta feita, considerado serviço "exclusivo" do Estado.
3) Por outro lado, mesmo desconsiderando a classificação aqui colocada, o item "D" estaria errado, pois diz que a AUTORIZAÇÃO se procede sempre por meio de LICITAÇÃO, quando na verdade sabe-se que não há exigência para sua ocorrência.
4) Diante desses argumentos, acredito que essa questão tenha sido objeto de vários recursos.
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GABARITO: LETRA B
O SERVIÇO PÚBLICO É PRESTADO DE DUAS FORMAS:
1) DE FORMA DIRETA PELO ESTADADO
2) DE FORMA INDIRETA: ATRAVÉS DE OUTORGA OU DELEGAÇÃO. NA OUTORGA A PESSOA QUE OFERECE O SERVIÇO É CRIADA PELO PRÓPRIO ESTADO ATRAVÉS DE LEI. EXEMPLO: AUTARQUIA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. NA DELEGAÇÃO A PESSOA ENCARREGADA DE EXECUTAR O SERVIÇO NÃO É UMA PESSOA CRIADA PELO ESTADO, E SIM UMA PESSOA SELECIONADA ENTRE OS PARTICULARES MEDIANTE UM PROCESSO LICITATÓRIO.
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Mensagem: |
total de 20 questões anuladas no concurso pra juiz do tjpr 2012. o bom seria atualizar, colocando a anulacao dessas 20 questões... vlw |
essa não foi anulada...
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“... é a prestação indireta, tão somente, a realizada por particulares, mediante delegação (concessão ou permissão de serviços públicos, ou, quando cabível, autorização de serviços públicos.) Alertamos que há divergências na doutrina quanto a esse ponto.”
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Letra A – CORRETA – Artigo 175: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão (indiretamente - grifo nosso), sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Letra B – INCORRETA – Artigo 175: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Letra C – CORRETA – Artigo 30: Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Letra D – CORRETA – Artigo 175: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Artigo 176: As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º: A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
Os artigos são da Constituição Federal.
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o serviço público pode ser prestado direta ou indiretamente.
prestação direta é aquela realizada pela própria administração, seja por meio de órgãos ou de entidades.
prestação indireta é aquela realizada por particulares, mediante concessão ou permissão.
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O problema da redação da letra D é que ficou com sentido ambíguo, uma vez que deu a entender que a autorização também necessitava de licitação.
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A letra D tambem está equiovocada tendo em vista que a autorizaçao nao depende de licitaçao, é ato precario e discricionario
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o comentário de Paulo Silva está perfeito.
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Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/concursos/tribunal-de-justica-do-parana-ayi4fwka06zez4vzvllb4f7f2
Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho, advogado e professor universitário (PUCPR). Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ. Escritor e palestrante. Professor do Unificado Concursos, preparatório para concursos públicos e exames de Ordem. Autor da obra “1001 Questões Comentadas de Direito Processual Penal – CESPE”, publicada pela Editora Método (2ª edição, 2012).
A alternativa ‘a’ está correta. O art. 175 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o poder público pode prestar serviços públicos diretamente ou indiretamente, nesse último caso, mediante concessão ou permissão.
A alternativa ‘b’ está incorreta. A prestação indireta de serviços públicos privativos do Estado é realizada por intermédio de delegação a particulares, nas modalidades de concessão ou permissão, ambas obrigatoriamente precedidas de licitação (em algumas hipóteses é possível, também, ocorrer a delegação por meio de ato administrativo de autorização de serviço público).
A alternativa ‘c’ está correta. Serviços delegáveis são aqueles que comportam ser realizados pelo Estado ou por particulares colaboradores. A CF/88 assenta que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial (art. 30, V).
A alternativa ‘d’ está correta. Segundo o art. 175 da CF/88, incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão (atuação descentralizada), sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. O contrato de concessão de serviço público deve sempre ser precedido de licitação, na modalidade concorrência. No tocante ao contrato de permissão, relativamente à licitação que o precede, não há determinação legal de modalidade específica. Registre-se, alguns administrativistas admitem a possibilidade de delegação de serviços públicos mediante autorização, embora não haja qualquer menção à “autorização” como modalidade de prestação indireta de serviços públicos no art. 175 do texto magno vigente.
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veja....
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A letra d está errada. Na autorização não se precede de licitação.
Vish
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Quem já estudou organização da administração, se se atentar direitinho para a letra B, consegue matar a questão. Sabe-se que empresas estatais - EP e SEM - são criadas atravez de autorização legislativa (descentralização por outroga legal/por serviço/funcional/técnica) e não por mera delegação, que é quando a adm passa apenas a execução do serviço para o particular.
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Outras questão que ajuda a entender esta, demonstrando clara contrariedade da banca, é Q531913, a qual foi considerada como incorreta a seguinte afirmação "O serviço público pode ser prestado por meio de autorização, precedido de licitação e posterior formalização de contrato administrativo. "
Portanto na referida questão temos tanto a letra B, quanto a letra D como incorretas, haja vista que autorização dispensa licitação, sendo concedida através de ato autorizativo no interesse particular.
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Essa banca é horrível. Redação péssima!
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Vida de concurseiro...
Às 3 da madrugada
Internet lenta
Sono trincando
Um paradoxo em uma questão de serviço público:
"A prestação INDIRETA do serviço público não é realizada pela Administração pública INDIRETA, mas a prestação DIRETA, será realizada pela administração pública INDIRETA (e DIRETA).
Verdadeiro ou falso?
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Não entendi.
A letra D também está errada. Autorização não depende de licitação.
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
Por se tratar de ato unilateral, não deve ser precedida de procedimento licitatório.
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Não vi ninguém comentando, mas para mim a alternativa C também está incorreta, pois a prestação de serviços através de estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista) ocorre através de OUTORGA (descentralização por serviços) pelo Poder Público, e não através de DELEGAÇÃO (descentralização por colaboração), que ocorre apenas para o particular mediante concessão ou permissão de serviços públicos).
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Além da redação f*** da letra d, que dá a entender que a autorização tbm depende de licitação, alguém pode me explicar pq a letra b está incorreta? Pq a prestação indireta por DELEGAÇÃO pode ser feita mediante LEI à pessoas juridicas de direito PRIVADO da adm. publica E também mediante CONTRATO, a particulares... qual o erro da letra b, jesus cristo????
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As questões de Direito Administrativo da UFPR são BIZARRAS!
Examinador corta o enunciado pela metade em algumas questões...fica difícil saber até o que estão pedindo!
Deus nos ajude na prova da PC/PR!
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Ok que a B) está incorreta. sem discussões.
porém, não dá pra dizer que a D está correta.
autorização de serviço público (algo que em si é altamente controverso na doutrina, que acaba posicionando-se majoritariamente em se tratar na verdade de autorização de polícia para serviços de utilidade pública) é ato unilteral, e não contrato, conferido precariamente e, por ser unilateral, não envolve licitação.
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Quanto à letra D) - Para Di Pitro, nos casos de inexigibilidade de licitação (que ocorre quando é inviável a concorrência) não haverá a necessidade de licitação. Vicente Paulo e Alexandrino, no entanto, discordam da autora, porque o art. 175 CF é peremptório em afirmar que a concessão e permissão deverão ser sempre precedidas de licitação.
Quanto a existência de alguma necessidade de licitação para autorização, desconheço.
A letra B de fato está errada - É uma bela forma de o examinador tentar confundir. A prestação indireta não é a prestada pela adm. indireta, mas sim por particulares mediante delegação. A direta é prestada pela adm. direta e indireta.
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Note que entre Concessão e Permissão, o examinador usou uma vírgula, formando um encadeamento lógico, e, ao final, complementou a sentença valendo-se da autorização.
No entanto a autorização é feita por ato unilateral.
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Só esta faltando um pouquinho de português e atenção:
Dependem sempre de licitação para serem delegados ao particular, por intermédio de concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização.
Licitação se refere apenas a concessão e permissão.
PERFEITO
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As pessoas tentando justificar esse lixo de questão é demais viu!!!
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Errei ------ > é prova de juiz
Acertei --------> É PROVA DE JUIZ
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Quero um exemplo dessa banca de licitação pra autorização, há duas alternativas erradas: B e D
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A questão B está incorreta mesmo, porque a prestação indireta de serviços públicos privativas do Estado realizada por empresas estatais não é por delegação e sim por OUTORGA. DELEGAÇÃO é a descentralização da execução do serviço por colaboração (por lei ou por contrato, como acontece nas concessões de serviços públicos à empresas privadas). OUTORGA é a descentralização do serviço público (por lei a entidade da Administração Indireta, como Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista).
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Cara, tu pega para fazer 50 questões de cada matéria. Tu já fez umas 30+, todas de marcar a CORRETA, do nada vem uma questão que pede para marcar INCORRETA. Na boa, primeira que vi já mandei e levei kkkkkkkkkkkkkkkk DESATENÇÃO PURA.
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Alguém por favor me dê um exemplo de licitação para autorização? Pesquisei na doutrina e não achei nenhum exemplo. Não consigo entender como que a D pode ser marcada como correta.
Espero que as questões da PCPR não sejam ridículas como essas.