Parece-me que a jurisprudência flutua e não se assenta. Veja a questão similar que fato do príncipe foi considerada alternativa errada.
A empresa vencedora da licitação para a prestação
de serviço de vigilância para um órgão da Administração Pública Direta do
Estado do Mato Grosso, durante a execução do contrato, encaminha requerimento
administrativo para majoração dos valores pagos mensalmente em razão da
reposição salarial decorrente da convenção coletiva dos seus trabalhadores. Em
face do regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº
8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública, o pedido em questão: C - não deverá ser
acolhido, pois a imutabilidade inerente aos contratos em geral também se aplica
aos contratos administrativos
Administrativo.
Serviço de vigilância. Contrato administrativo. Convenção coletiva de trabalho
da categoria. Reajuste salarial. Equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93. Inaplicação. Apelação
improvida.
1. O aumento salarial de categoria, decorrente de convenção
coletiva de trabalho é previsível e não faz parte do rol de requisitos legais
que possibilitam alteração contratual com o fim de manter o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
A
convenção coletiva de trabalho, conforme artigo 611 da CLT, é um acordo de
caráter normativo em que se estipulam condições de trabalho aplicáveis às
relações individuais de trabalho. O artigo 614, § 3º, do mesmo diploma legal
estabelece que a vigência máxima da convenção ou acordo coletivo de trabalho
será de dois anos.
Portanto, a convenção coletiva de trabalho trata-se
de instrumento trabalhista de ocorrência periódica de no máximo dois
anos, o que não proíbe sua vigência por um período menor.
Para que o desequilíbrio econômico do contrato reste
configurado, é necessária a ocorrência de eventos posteriores,
imprevisíveis e que gerem consequências substanciais. Desta feita, é possível
inferir que a convenção coletiva de trabalho não atende a esses requisitos, uma
vez que se trata de instrumento firmado periodicamente, cuja ocorrência é
perfeitamente previsível no momento da licitação.
"O aumento
salarial determinado pordissídio coletivo de
categoria profissional éacontecimento
previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em
aplicação da 'Teoria da Imprevisão' para a recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato administrativo".
AgRg no REsp 417.989/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJ de 24/03/2009.