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FUNÇÃO CORREICIONAL
1.2.1 - A função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre
todos os juízes, serventuários da justiça, auxiliares da justiça, ofícios de justiça, serventias do
foro extrajudicial, secretarias, serviços auxiliares e unidades prisionais, sendo exercida em todo
o Estado pelo Corregedor-Geral da Justiça e, nos limites das suas atribuições, pelos juízes.
1.2.2 - No desempenho dessa função poderão ser baixadas instruções, emendados erros, punidas
as faltas disciplinares e os abusos, com anotações em ficha funcional, após regular processo
administrativo disciplinar, sem prejuízo das conseqüências civis e criminais.
1.2.3 - A função correicional será exercida por meio de correições ordinárias ou extraordinárias,
gerais ou parciais e inspeções correicionais.
1.2.4 - A correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente
anunciada.
1.2.5 - A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer
momento, podendo ser geral ou parcial, conforme abranja ou não todos os serviços da comarca.
Se em segredo de justiça, far-se-á sempre com a presença do implicado, salvo escusa deste.
1.2.6 - Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou dificultação
do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de preso, especialmente em
ação de habeas corpus, poderá ser feita correição extraordinária ou inspeção em presídio ou
cadeia pública.
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1.2.16 - É a seguinte a nomenclatura, com seus conceitos, dos atos emanados do
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná:
I - PROVIMENTO - Ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando for emanado para alterar o Código de Normas, deverá ser redigido de tal forma a indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existente;
II - PORTARIA - Ato de natureza geral objetivando aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional dos magistrados, serventuários e funcionários da justiça;
III - INSTRUÇÃO - Ato de caráter complementar, com o objetivo de orientar a execução de serviço judiciário específico;
IV - CIRCULAR - Instrumento em que se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;
V - ORDEM DE SERVIÇO - Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça.
1.2.16.1 - Exceto as portarias concernentes a processos administrativos, bem como as ordens de serviço referentes às inspeções correicionais e àquelas que necessitam do indispensável sigilo para a consecução dos fins correicionais, os atos acima descritos tornar-se-ão públicos mediante publicação no Diário da Justiça.
· Ver art. 4º, da Resolução nº 01, do Tribunal de Justiça, datada de 22.02.2008.
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1.2.7 - As correições ordinárias e extraordinárias nos ofícios de justiça, serventias do
foro extrajudicial e secretarias poderão ser feitas por Juízes Auxiliares da
Corregedoria-Geral da Justiça, desde que presididas pelo Corregedor-Geral da
Justiça.
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A questão foi anulada por existirem 2 (duas) assertivas corretas, quais sejam, "b)" e "c)".
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Erro da alternativa "A": é falar em antecedência mínima de 15 dias, pois o CODJ não define nada em relação à quantidade de dias. Alguns exemplos abaixo de atividades de função correicional mostram que são distintos os prazos, e em alguns casos nem existe prazo.
Em Correições ordinárias: Só fala em agendamento prévio (sem falar de quantos dias).
Em Inspeções Correicionais: Não dependem de aviso prévio.
Em Correições extraordinárias: Não dependem de aviso prévio, pois ocorrem, normalmente, em caráter de urgência.
Alternativa "B" está correta.
Alterativa "C" está correta.
Erro da Alternativa "D": o Corregedor- Geral de Justiça conta com o auxílio de até 8 juízes corregedores para realização das tarefas da função correicional, no CODJ não fala nada em que algumas dessas atividades podem ser de exclusividade dele.
Em suma, por conta de haver duas alternativas corretas, a banca teve de anular a questão.
Diga-se de passagem, é impressionante como essa "banca" elabora questões erradas, principalmente as que são relacionadas às Legislações.
Até chega dar impressão que ela quer "enfeitar" para complicar a questão e acaba gerando erros medíocres. Seria ótimo se a UFPR acordasse para a realidade que concurseiros de tribunais normalmente estudam muito, então será improvável que ela venha elaborar alguma questão de forma "esculhabada" que passe sem ser percebida.
Acorda UFPR, passou da hora, afinal você é uma "federal", seja simples e objetiva.