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ID
752086
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as remoções, permutas e promoções dos Titulares de Ofício do Foro Judicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Anulada por ter duas respostas corretas, sendo o código org. judiciária.

    Art. 138. A remoção ou promoção dos Titulares de Oficio, correrá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, entre o serventuário que esteja respondendo pela designação da serventia, se assim o requerer e os demais candidatos indicados pelo Conselho da Magistratura de acordo com as regras por este aprovadas.

    § 1º. A permuta dar-se-á por requerimento das partes, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

    § 2º. A promoção e remoção observarão os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

    Art. 139. No caso de vacância de ofício, o Juiz Diretor de Fórum fará imediata comunicação ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autorizará a expedição de edital, convocando os interessados à remoção, à promoção ou ao provimento, mediante concurso público, se não houver interessado em remoção.

    Art. 140. Decorrido o prazo legal, os pedidos serão reunidos em uma só autuação e encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça, que, após parecer, submetê-los-á à prévia deliberação do Conselho da Magistratura.

    Parágrafo único. Será excluído o pretendente que tenha sofrido pena disciplinar, salvo se, não-reincidente, já decorridos mais de dois (2) anos da última punição.

    Art. 141. Vencidas as fases de que trata o artigo anterior, o Corregedor-Geral da Justiça relatará o processo perante o Conselho da Magistratura, que deliberará quanto à indicação ou não de pretendentes.

    LEI ESTADUAL nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003

    CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ

    39

    Parágrafo único. Publicado o decreto de remoção, o serventuário da justiça do foro judicial terá o prazo de dez (10) dias para assumir as novas funções, salvo em caso de remoção no âmbito da mesma comarca, quando a assunção será imediata.

    Art. 142. Não havendo candidatos à remoção ou à promoção, quando for o caso, ou tendo sido indeferidos pedidos eventualmente feitos, será expedido edital de chamamento a concurso público para provimento do cargo vago por nomeação

    Art. 143. Aplicam-se aos Oficiais de Justiça, assim como aos Auxiliares de Cartório, aos Auxiliares Administrativos e Comissários de Vigilância, no que couberem, as disposições contidas neste Capítulo.

    Art. 144. Ao concurso de remoção somente poderão ser admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois (2) anos, salvo se não houver candidato que atenda este requisito.


  • A - CERTA:

    CODJ, Art. 140, Parágrafo único. Será excluído o pretendente que tenha sofrido pena disciplinar, salvo se, não-reincidente, já decorridos mais de dois (2) anos da última punição.

     

    B - CERTA:

    CODJ, Art. 144. Ao concurso de remoção somente poderão ser admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois (2) anos, salvo se não houver candidato que atenda este requisito.

     

    C - CERTA:

    CODJ, Art. 142. Não havendo candidatos à remoção ou à promoção, quando for o caso, ou tendo sido indeferidos pedidos eventualmente feitos, será expedido edital de chamamento a concurso público para provimento do cargo vago por nomeação.

     

    D - CERTA:

    CODJ, Art. 139. No caso de vacância de ofício, o Juiz Diretor de Fórum fará imediata comunicação ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autorizará a expedição de edital, convocando os interessados à remoção, à promoção ou ao provimento, mediante concurso público, se não houver interessado em remoção.

  • Todas as alternativas estão corretas?