A - CERTA:
CODJ, Art. 1º, §7º. A administração da Justiça é exercida pelo Poder Judiciário.
CODJ, Art. 1º, §2º. Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes:
[...] VIII – modicidade das custas e emolumentos.
B - CERTA [mas não sei de onde ele tirou esse trecho da exacerbação patrimonialista etc.]:
CODJ, Art. 1º, §1º. São regentes do presente código, dentre outros os seguintes princípios constitucionais:
I – legalidade;
II - impessoalidade; [...]
C - CERTA:
CODJ, Art. 1º, §5º . Ficam estatizadas as serventias do foro judicial, inclusive as criadas por esta lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.
D - ERRADA [gabarito]:
CODJ, Art. 1º, §1º. São regentes do presente código, dentre outros os seguintes princípios constitucionais:
I – legalidade;
II - impessoalidade;
III - moralidade;
IV – publicidade;
V – eficiência.
§3º. Na constituição e alteração das atribuições e competência dos Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, deverão ser observados, além dos princípios previstos nos parágrafos anteriores, os critérios de democratização da gestão e do acesso à Justiça, qualificação permanente, efetividade e celeridade.
§4º. Os aludidos princípios e critérios são condições de aplicação e hermenêutica, vedada a sua afastabilidade, sob pena de nulidade absoluta, decretável de ofício.