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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político
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CFArt. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político
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AINDA NAO CONPREI RECOOS - este é o bizu.
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Princípio Constitucional da Prevalência dos Direitos Humanos
A Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 4º , enumera os princípios constitucionais que regem as Relações Exteriores do Brasil.
Destaca-se o princípio da prevalência dos direitos humanos como um dos mais importantes do artigo 4º, uma vez que simboliza a reinserção do Brasil no cenário internacional. A referência a Direitos Humanos é tomada no sentido lato, isto é, não abrange apenas o tempo de paz, abarcando as chamadas três vertentes da Proteção Internacional dos Direitos Humanos: Direitos Humanos strictu sensu, Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Refugiados, uma vez que a visão compartimentalizada destas vertentes leva a uma proteção ineficaz do ser humano.
A interpretação do sentido do termo Direitos Humanos deve se dar de modo amplo, pois vincula a ação diplomática brasileira, devendo ser respeitado em quaisquer acordos ou atos unilaterais, uma vez que implica a necessidade de o governo brasileiro colaborar com qualquer órgão estabelecido para monitorar a situação dos Direitos Humanos em sistemas de que o Brasil faça parte.
A interpretação dada pelo Direito Internacional a este dispositivo leva a crer que qualquer decisão emanada de tribunais internacionais de que o Brasil aceite a jurisdição obrigatória, e que envolvam matérias de Direitos Humanos, deve ser respeitada no direito interno. Isto se aplica especialmente às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição o Brasil aceita desde 1998.
Obviamente todas estas obrigações decorrentes do princípio da prevalência dos Direitos Humanos já são estabelecidas no Direito Internacional; entretanto, o fato de se tratar de um princípio constitucional possibilita o controle destas obrigações pela via judicial no Brasil.
fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4607&p=4
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Alternativa C - Certa
Questão que novamente foi cobrada pela FCC em prova bastante recente. Alternatica certa de acordo com o art. 4o, II da CF.
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Juro que não entendi o bizú que o Arnaldo falou aí.
Questão simples, bastan decorar o art. 4 da CF:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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In PANICO SÓ DECORE
INdependência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-Intervenção
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
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GABARITO: C.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: LETRA C
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LETRA C!
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
- INDEPENDÊNCIA NACIONAL
- PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
- AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
- NÃO INTERVENÇÃO
- IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
- DEFESA DA PAZ
- SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
- REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO
- COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PORGRESSO DA HUMANIDADE
- CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
----> Muitas das falhas da vida ocorrem quando não percebemos o quão próximos estávamos do sucesso na hora em que desistimos – Edison
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Joia Fábio H.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.