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                                Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político
                            
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                                CFArt. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político
                            
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                                AINDA NAO CONPREI RECOOS - este é o bizu. 
                            
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                                Princípio Constitucional da Prevalência dos Direitos Humanos A Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 4º , enumera os princípios constitucionais que regem as Relações Exteriores do Brasil. Destaca-se o princípio da prevalência dos direitos humanos como um dos mais importantes do artigo 4º, uma vez que simboliza a reinserção do Brasil no cenário internacional. A referência a Direitos Humanos é tomada no sentido lato, isto é, não abrange apenas o tempo de paz, abarcando as chamadas três vertentes da Proteção Internacional dos Direitos Humanos: Direitos Humanos strictu sensu, Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Refugiados, uma vez que a visão compartimentalizada destas vertentes leva a uma proteção ineficaz do ser humano. A interpretação do sentido do termo Direitos Humanos deve se dar de modo amplo, pois vincula a ação diplomática brasileira, devendo ser respeitado em quaisquer acordos ou atos unilaterais, uma vez que implica a necessidade de o governo brasileiro colaborar com qualquer órgão estabelecido para monitorar a situação dos Direitos Humanos em sistemas de que o Brasil faça parte. A interpretação dada pelo Direito Internacional a este dispositivo leva a crer que qualquer decisão emanada de tribunais internacionais de que o Brasil aceite a jurisdição obrigatória, e que envolvam matérias de Direitos Humanos, deve ser respeitada no direito interno. Isto se aplica especialmente às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição o Brasil aceita desde 1998. Obviamente todas estas obrigações decorrentes do princípio da prevalência dos Direitos Humanos já são estabelecidas no Direito Internacional; entretanto, o fato de se tratar de um princípio constitucional possibilita o controle destas obrigações pela via judicial no Brasil.
 
   fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4607&p=4
 
 
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                                	Alternativa C - Certa 	Questão que novamente foi cobrada pela FCC em prova bastante recente. Alternatica certa de acordo com o art. 4o, II da CF. 
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                                	Juro que não entendi o bizú que o Arnaldo falou aí. 	Questão simples, bastan decorar o art. 4 da CF:		 		  		Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 		I - independência nacional;
 
 II - prevalência dos direitos humanos;
 		III - autodeterminação dos povos; 		IV - não-intervenção; 		V - igualdade entre os Estados; 		VI - defesa da paz; 		VII - solução pacífica dos conflitos; 		VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 		IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 		X - concessão de asilo político. 
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                                In PANICO SÓ DECORE
 
 INdependência nacional
 Prevalência dos direitos humanos
 Autodeterminação dos povos
 Não-Intervenção
 COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
 
 SOlução pacífica dos conflitos
 
 DEfesa da paz
 COncessão de asilo político
 REpúdio ao terrorismo e ao racismo
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                                GABARITO: C. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional;
 
 II - prevalência dos direitos humanos;
 III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. 
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                                MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB                                   (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu   SOberania CIdadania Fundamentos da República Federativa do Brasil DIgnidade da pessoa humana VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa PLUralismo político   (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr   CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária GArantir o desenvolvimento nacional PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais                              (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"                                    PREvalência dos direitos humanos SOlução pacífica dos conflitos DEfesa da paz COoperação entre os povos para o progresso da humanidade REpúdio ao terrorismo e ao racismo IGUALDADE entre os Estados INDEPENDÊncia nacional CONCESSÃO de asilo político NÃO-intervenção AUTOdeterminação dos povos   OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.     GABARITO: LETRA C 
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                                LETRA C!   A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:   - INDEPENDÊNCIA NACIONAL   - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS   - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS   - NÃO INTERVENÇÃO   - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS   - DEFESA DA PAZ   - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS   - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO   - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PORGRESSO DA HUMANIDADE   - CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO   ----> Muitas das falhas da vida ocorrem quando não percebemos o quão próximos estávamos do sucesso na hora em que desistimos – Edison 
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                                Joia Fábio H. 
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                                GABARITO LETRA C   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:   I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.