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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária;V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.=>exclusivas do Senado Federal_________________________________________________________________________________________________________b) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.=>exclusivas do Senado Federal_________________________________________________________________________________________________________c) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.=>Câmara dos Deputados_________________________________________________________________________________________________________d) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.=>exclusivas do Senado Federal__________________________________________________________________________________________________________e) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.=>exclusivas do Senado FederalDeus Vive
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Excelente contribuição dos colegas abaixo...
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Gnt competencias do senado é fácil, fácil:- Aprovar operações financeiras;- Aprovar Sabatina de autoridades;- Julgar crimes de responsabilidade do presidente e sua turma.=]
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a) senado
b) senado
c)correto
d) senado
e) senado
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MACETE: Do GRANDE Felipe Vieira: AUTORIZAR para que se PROCEDA uma ELEIÇÃO
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus
serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
Obs.: O inciso III e IV é tão comum que nem decorar
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Uma dica que me ajuda nesse tipo de questão:
> Sempre quem APROVA PREVIAMENTE é o Senado Federal.
> Sempre que envolver MUNICÍPIO, 99% dos casos são competências do Senado Federal.
> Senado trata de questões relativas a FINANÇAS PÚBLICAS
> Somente o Senado, no legislativo, JULGA autoridades e AUTORIZA a nomeação.
> A Câmara dos Deputados também não processa nem julga.
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GABARITO LETRA C - CORRETA.
CF art. 51. I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado".
Principais Competências da Câmara dos Deputados (art. 51 da CF)
Macete que vi aqui no QC: AUTORIZAR para que se PROCEDA uma ELEIÇÃO
Obs incisos III e IV não estão no macete, por serem mais simples.
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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perfeita explicação, obrigada!
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.