ID 75256 Banca FCC Órgão TRT - 18ª Região (GO) Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Pessoa Jurídica A respeito das associações, é correto afirmar: Alternativas A decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão de associado é irrecorrível. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos. A qualidade de associado é sempre transmissível, não podendo o estatuto dispor em contrário. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais. Entre os associados, há direitos e obrigações recíprocas, que devem obrigatoriamente constar do estatuto. Responder Comentários A alternativa D é a literalidade do art. 55 CC: os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. CORRETAArt. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.________________INCORRETASArt. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa E DE RECURSO, nos termos previstos no estatuto.Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins NÃO ECONÔMICOS.Parágrafo único. NÃO há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, SE O ESTATUTO NÃO DISPUSER O CONTRÁRIO. Alternativa "A" está incorreta, pois conforme o art.57 CC, a decisão de exclusão do associado é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, nos termos previsto no estatuto.Alternativa "B" está incorreta, pois de acordo com o art. 53 CC, Constituem-se associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.Alternativa "C" está incorreta, pois dispõe o art. 56 CC diz que a qualidade de associado é intrasmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.Alternativa "D" está CORRETA de acordo com o art.55 CC.Alteranativa "E" está incorreta, conforme o art 53,§ ú CC, Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. a) A decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão de associado é irrecorrível. (É RECORRÍVEL)b) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos. (FINS NÃO ECONÔMICOS)c) A qualidade de associado é sempre transmissível, não podendo o estatuto dispor em contrário. (É INTRANSMISSÍVEL, A NÃO SER QUE O ESTATUTO DISPONHA AO CONTRÁRIO) d) Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais. (CORRETO)e) Entre os associados, há direitos e obrigações recíprocas, que devem obrigatoriamente constar do estatuto. (NÃO HÁ DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS) As Associações. As associações são entidades de direito privado, formadas pela união de indivíduos com o propósito de realizarem fins não-econômicos. O Novo Código Civil, em seu art. 53, expressamente dispõe que: “Art. 53 – Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não-econômicos.” De acordo com o Novo Código Civil, o estatuto das associações conterá, sob pena de nulidade I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto. Compete privativamente à Assembléia Geral, seu órgão deliberativo máximo, evi do disposto no art. 59 do NCC: I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II destartigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para essfim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios deleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) fonte: Apostila Geral do Direito Civil, Pablo Stolze Resposta letra DO art. 55 do CC, várias vezes citado pelos colegas abaixo, trata, neste caso, do Princípio da Isonomia de forma que a igualdade aí prevista não é plena, já que pode se estabelecer regra distinta fixando garantias e privilégios. "Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais."Cuidado para não confundir com: "Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos" a) A decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão de associado é irrecorrível. Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. b) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos c) A qualidade de associado é sempre transmissível, não podendo o estatuto dispor em contrário. Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. d) Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais. Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. e) Entre os associados, há direitos e obrigações recíprocas, que devem obrigatoriamente constar do estatuto. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Gabarito: DVejam que o Código Civil permite que haja iguais direitos entre os associados, porém dispõe que não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados. Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Os associados tem direitos iguais conforme dispõe o art. 55 CC/02. Entretanto eles não tem direitos e obrigações recíprocos entre si, por que as obrigações deles são apenas com a própria Associação. Imagines uma associação de moradores de condomínio, tem moradores que ao menos se conhecem. Logo as obrigações e direitos dos associados são em relação a Associação e não entre eles. Exemplo dado por Luciano Figueiredo.