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O marítimo tem domicílio necessário, segundo o art 76 p.ú. CC, onde o navio estiver matriculado.
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Domicilio Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC) 1- domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente; 2- domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções; 3- domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; 4- domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado; 5- domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
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Diz respeito a uma das modalidades referentes ao domicílio necessário.Do marítimo: O lugar onde o navio mercante, da sua atividade, estiver matriculado – O lugar onde se encontra as Capitania dos Portos registradora da embarcação.Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Art. 76 do Código Civil, o domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado.
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Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO é aquele que a própria lei prevê como tal, como disse anteriormente o cologa, "em atenção à condição especial de determinadas pessoas." Têm domicílio necessário/legal (CC/02, art. 76):1) INCAPAZ => O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;2) SERVIDOR PÚBLICO => O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquandram na referida hipótese];3) MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) => O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2];4) MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];5) MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];6) PRESO => O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
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Conforme o Código Civil nos informa:O domicílio do marítimo é onde o navio estiver matriculado. Alternativa correta letra "B".
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Hááá, olha ela aí:
Pessoal, devemos estar atentos com essas questões que aparentemente são bobinhas, mas às vezes podem ser uma casca de banana.
No caso do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado, a banca pra confundir o candidato faz uso da sinonímia, trocando a palavra matriculado por ancorado, atracado ou outro sinônimo qualquer.
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JUNTANDO ALGUNS COMENTÁRIOS, FICA ASSIM:
6. DOMÍCILIO- Lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo.
OBJETIVO- Estabelecimento físico.
SUBJETIVO- Intenção de ali permanecer.
· CONSIDERA-SE TAMBÉM DOMICÍLIO:
· O lugar onde a profissão é exercida.
· Se a pessoa tiver várias residências, o domicílio será qualquer uma delas.
· Sem residência habitual (ex: circense), lugar onde for encontrado.
DOMICÍLIO NECESSÁRIO (LEGAL): PM SIM
PRESO =>O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) =>O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2]; OBS: MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];
SERVIDOR PÚBLICO =>O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquadram na referida hipótese];
INCAPAZ =>O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;
MARÍTIMO =>O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];
DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO (ESPECIAL):
CONTRATUAL=>Especificado no contrato para o cumprimento das obrigações dele resultantes.
DE ELEIÇÃO=> Escolhido pelas partes para a propositura das ações relativas às obrigações.
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.