Um passivo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto o passivo fiscal diferido que advenha de:
(a) reconhecimento inicial de ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill): ou
(b) reconhecimento inicial de ativo ou passivo em transação que:
(i) não é combinação de negócios: e
(ii) no momento da transação, não afeta nem o lucro contábil nem o lucro tributável (prejuízo fiscal).
Entretanto, para diferenças temporárias tributáveis relacionadas a investimentos em controladas, filiais e coligadas, e interesses em empreendimentos sob controle conjunto, um passivo fiscal diferido deve ser reconhecido de acordo com:
A entidade reconhece passivo fiscal diferido para todas as diferenças temporárias tributáveis associadas com investimentos em controladas, filiais e coligadas e participações em negócios em conjunto, exceto quando ambas as seguintes condições sejam atendidas:
(a) a empresa controladora, o investidor, o empreendedor em conjunto ou o operador em conjunto seja capaz de controlar a periodicidade da reversão da diferença temporária, e
(b) seja provável que a diferença temporária não se reverterá em futuro previsível.