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ID
752641
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 4.320/64, art.12, a despesa será classificada nas categorias econômicas de despesas correntes e de capital, as quais se subdividem, respectivamente, em Despesas de Custeio e Transferências Correntes; e Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. 

Nesse contexto, classificam-se como Despesas de Custeio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) Transferências Correntes

    b) Subvenções

    c) Investimentos

    d) Transferências de Capital

    e) Despesas de Custeio

     

    Fonte: Lei 4.320/64 Art. 12

  • DESPESAS DE CUSTEIO = MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIORMENTE CRIADOS, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES = destinadas a atender à MANUTENÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES de direito público ou privado.

     

    INVESTIMENTOS = as dotações para o planejamento e a execução de obrasaquisição de imóveis, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     

    INVERSÕES FINANCEIRAS = as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital JÁ EM UTILIZAÇÃOaquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, JÁ CONSTITUÍDAS, quando a operação não importe aumento do capital;

     

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL = as dotações para INVESTIMENTOS OU INVERSÕES FINANCEIRAS que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar e  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA.