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ID
75265
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se o credor consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida ocorre a

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "C" é pertinente ao disposto no Cap V Dação em Pagamento art. 356 CC, segundo o qual o credor pode consentir em receber prestação diversa da q lhe é devida.
  • CORRETA B): Da Dação em PagamentoArt. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
  • a) novação:Art. 360. Dá-se a novação:I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.b) imputação do pagamento:Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos;c) dação em pagamento:Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida;d) compensação:Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem;e) confusão:Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
  • Dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, através do qual o primeiro concorda em receber do segundo prestação diversa da que lhe é devida e assim exonerá-lo da obrigação.Como salienta Maria Helena Diniz:"A dação em pagamento vem a ser um acordo liberatório, feito entre credor e devedor, em que o credor consente na entrega de uma coisa diversa da avençada (CC, art. 356).Por exemplo se "A" deve a "B" R$ 5.000.000,00 e propõe saldar seu débito mediante a entrega de um terreno, sendo aceita sua proposta pelo credor, configurada estará a datio in solutum."
  • Se o credor consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida ocorre a dação em pagamento. Alternativa correta letra "C".
  • Doutrina
    • Dação em pagamento: Também chamada datio in solutum pelos romanos, é o acordo liberatório feito entre o credor e o devedor, em virtude do qual consente ele em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição à prestação que lhe era devida — aliud pro alio.
    • A dação pode ter por objeto qualquer tipo de prestação, positiva (dar e fazer) e negativa (não fazer), bens móveis e imóveis, direitos reais ou pessoais, cessão de crédito etc.
    • Não se pode confundir dação e novação, porque esta substitui a obrigação por outra,
    enquanto aquela extingue definitivamente a obrigação.
  • Correta - C

    Qual a diferença entre novação e dação em pagamento?

    Na dação, na mesma obrigação, o credor aceita receber prestação diversa; na novação, cria-se uma nova obrigação, e não apenas a alteração do objeto. O devedor, se na obrigação originária devia 10.000, poderá propor a criação de nova obrigação de 9.500.
    * Não se trata de uma simples dação em pagamento, uma vez que está sendo criada uma obrigação nova com o propósito de substituir e quitar uma obrigação anterior: é como se as partes recomeçassem a partir dali, de maneira que os prazos são zerados. Novar também não é renegociar uma mesma obrigação.
    Toda novação pressupõe autonomia da vontade; não existe novação pro força de Lei.Stolze
  • DIFERENÇA ENTRE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE NOVAÇÃO OBJETIVA

    Dação: animus solvendi, intenção de acabar. Meio indireto de extinção obrigacional satisfativo
    Novação Objetiva: animus novandi, intenção de inovar. Meio indireto de extinção obrigacional não satisfativo

    O credor aceitou receber prestação diversa da devida, ou seja, a obrigação restaria satisfeita. Logo, dação em pagamento
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    DDação em PPagamento: PPrestação DDiversa