SóProvas


ID
752812
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Emenda Constitucional brasileira no 41/2003 que trata de aposentadoria, dispõe regras para que servidores públicos ingressantes na carreira até o final do ano de 2003, possam se aposentar com proventos integrais. As disposições para que a aposentadoria possa ocorrer dessa forma são:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do texto da EC 41/2003.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

    Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

            I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;
            II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
            III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
           IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

    ..................
    Art. 11. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabarito: D
    Espero ter ajudado!
    Bons Estudos

  • Mas não são as quatro condições cumulativamente?  Assim nenhuma das alternativas abrange a resposta certa.
  • OUXI.... Que Constituição é essa que a FCC usou? Art. 40, III, da CF não fala nada de 20 anos. Só fala 10 anos no serviço e 5 no cargo. Confere, Arnaldo?
  • Juliana,

    a referência é a Emenda 41/03.
  • Na CF comentada(Manole) dispõe que após a EC 20/98, porém, antes da EC 41/2003:  Poderão se aposentar voluntariamente porr tempo de contribuição assegurada o direito à aposentadoria pela última remuneração e a regra da paridade: 60/55 anos de idade homem/mulher; 35/30 anos de contribuição h/m; vinte anos de efetivo exercício no serv. publico; 10 anos de carreira; cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.....è isso aí concurseiros...A dica é:  CF interpretada da editora  "Manole" Bons Estudos"!!!!!!!!!!


  • E agora, o que está vigente?
  • Tudo está vigente, Sarah. Essas regras da Emenda Constitucional 41/03 são apenas regras de transição, e só se aplicam aos servidores que ingressaram antes. Ou seja, quando não houver mais servidores nessa situação, essa regra se tornará inútil, passando a valer apenas a regra geral posterior, disposta no próprio texto constitucional.
  • Poxa vida, nao sei como era o edital, mas cair artigo da EMENDA num concurso de analista é f...
  • Esta questão é relativamente simples, mas há uma dificuldade: as regras abordadas são regras de transição e, por isso, não estão no texto da Constituição, mas, sim, no art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.
     
                Assim a resposta é letra D, como se pode ver do dispositivo referido, transcrito a seguir:
     
    Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
     
    I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;
    II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
    III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
    IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
  • Sara, o art. 6º da EC 41/2003, citado pelo colega acima - que é o fundamento da resposta - ainda está vigente. Porém, ele só é aplicado aos servidores públicos que ingressaram na Administração Pública até 2003.


    Embora não seja comum, as emendas constitucionais podem conter artigos que não necessariamente alteram outros previstos na CF, mas que, simplesmente, estão presentes no próprio corpo da EC, como foi o que aconteceu com o prefalado art. 6º.


    A questão, com o devido respeito, é lamentável porque cobra regra de transição antiga (servidores que ingressaram antes de 2003). Mas como para passar devemos superar questões que consideramos injustas, é nossa função seguir estudando que nossa hora chegará!

  • Sara, o art. 6º da EC 41/2003, citado pelo colega acima - que é o fundamento da resposta - ainda está vigente. Porém, ele só é aplicado aos servidores públicos que ingressaram na Administração Pública até 2003.


    Embora não seja comum, as emendas constitucionais podem conter artigos que não necessariamente alteram outros previstos na CF, mas que, simplesmente, estão presentes no próprio corpo da EC, como foi o que aconteceu com o prefalado art. 6º.


    A questão, com o devido respeito, é lamentável porque cobra regra de transição antiga (servidores que ingressaram antes de 2003). Mas como para passar devemos superar questões que consideramos injustas, é nossa função seguir estudando que nossa hora chegará!

  • Essa questão está desatualizada! Informem também ao qconcursos.