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ID
752815
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com a Lei no 046/2008, estabeleceu-se o plano de carreira dos servidores do Ministério Público do Amapá. O teor de dispositivos referentes a esse plano

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. LEI 046/2008 - PGJ

    Art. 4º - Integram o Quadro de pessoal do Ministério Público do Amapá, as Funções de Confiança FC-1 a FC-3 e os Cargos em Comissão CDAM-1 a CDAM -7, para o exercício de atribuições de chefia, direção e assessoramento. § 1º - Ficam reservados no mínimo 70% (setenta por cento) dos Cargos em Comissão aos integrantes das carreiras, observados os requisitos de qualificação e experiência previstos em regulamento.
    Art. 5º – No âmbito do Ministério Público do Amapá é vedada a nomeação ou designação, para Cargo em Comissão, de cônjuge, companheiro (a) e parente, na forma da Legislação pertinente, dos respectivos membros e servidores, salvo de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras dos servidores do Ministério Público do Amapá, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para o exercício perante o membro ou servidor determinante da incompatibilidade, situação que se aplica à função de confiança. 

  • Sempre alertamos: questões sobre legislação administrativa específica de estados e municípios não costumam ser difíceis de se responder. As respostas são diretas, tal qual descritas na lei. Isso significa que basta conhecer as leis referidas no programa daquele conteúdo,  e tomar um cuidado bem grande: não confundir com as regras federais (por exemplo: lei 8.112/90), que são mais conhecidas, mas nem sempre iguais às dos estados e municípios.
     
                Mas essa questão apresentou um problema grave, pelo qual seria possível se pensar em sua anulação. É que ela confundiu os conceitos de Função de Confiança e Cargo em Comissão. Os primeiros são reservados exclusivamente aos servidores de carreira, enquanto os últimos podem ter percentuais, definidos em lei, destinados a serem preenchidos com pessoas sem outro vínculo com a Administração. Essa é a determinação da Constituição Federal, no seguinte inciso do art. 37:
     
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
     
                Assim, veja, a seguir, os dispositivos da lei sobre a qual recaiu a indagação que respondem a questão, e observe que a lei foi perfeita, ao distinguir que apenas os Cargos em Comissão possuem percentual mínimo reservada aos integrantes da carreira, posto que as funções de confiança devem ser 100% destinadas a esses efetivos:
     
    Art. 4º - Integram o Quadro de pessoal do Ministério Público do Amapá, as Funções de Confiança FC-1 a FC-3 e os Cargos em Comissão CDAM-1 a CDAM -7, para o exercício de atribuições de chefia, direção e assessoramento.
    § 1º - Ficam reservados no mínimo 70% (setenta por cento) dos Cargos em Comissão aos integrantes das carreiras, observados os requisitos de qualificação e experiência previstos em regulamento.
     
    Art. 5º – No âmbito do Ministério Público do Amapá é vedada a nomeação ou designação, para Cargo em Comissão, de cônjuge, companheiro (a) e parente, na forma da Legislação pertinente, dos respectivos membros e servidores, salvo de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras dos servidores do Ministério Público do Amapá, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para o exercício perante o membro ou servidor determinante da incompatibilidade, situação que se aplica à função de confiança.
     
                Assim, a resposta dada como correta foi e letra C, e realmente todas as demais estão em desacordo com as previsões legais, como se pode ver. Mas a alternativa C está equivocada ao dizer que 70% das funções de confiança seriam reservadas aos servidores de carreira, o que contraria tanto a Constituição como a citada lei 46/2008. Para estar correta, a segunda parte da alternativa deveria ter se referido aos Cargos em Comissão.