SóProvas


ID
752842
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João foi dispensado, em março de 2012, sem justa causa da empresa em que trabalhava desde 1998. No caso de João, seu aviso prévio deverá ser de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
    A  PRESIDENTA   DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) diasaos empregados que contem até 1 (um) ano de serviçona mesma empresa. 
    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias
    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  • Antes da Lei: 30 dias de aviso previo

    Depois da nova Lei:  Mantém os 30 dias para até um ano de emprego

    - Para cada ano adicional de serviço, aumenta 3 dias, até o máximo de 90.

    Ficou so a duvida enquanto a proporcionalidade ou sera que um trabalhador com 1 ano e um dia de empresa tem o mesmo direito que um trabalhador com 1 ano e 9 meses ?  .. fica no ar

  • Eu acho questionável o gabarito desta questão. Observem que o questionamento é específico com relação ao empregado João, cujo tempo de trabalho na mesma empresa é de 1998 a 2012. O questionamento não é genérico ou abrangente, ou seja, com relação a todos os empregados de uma maneira geral, é apenas com relação ao João. Sendo assim, caberia como correta a alternativa B. A alternativa D, dada como correta, afirma que João tem direito a um total de noventa dias de aviso prévio, que é totalizado por trinta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na realidade a banca quis cobrar do candidato o simples conhecimento geral da Lei nº 12.506/2011, e apresentou uma alternativa que contém a reprodução da letra da lei, dando-a como correta, esquecendo, porém, de que o questionamento deveria estar em concordância com a redação da alternativa, ou seja, a banca se confundiu toda. Para que houvesse correção em sua intenção, a banca deveria fazer um questionamento de forma que João já tivesse 20 ou mais anos de trabalho na mesma empresa. Conclamo os colegas do QC a opinarem sobre o assunto. Acho até que seria uma oportunidade para ficarmos mais afiados para entrar com recursos contra as bancas, com relação a gabaritos de questões que discordarmos em prováveis concursos que iremos prestar.
  • Concordo com ELCIO APARECIDO DE SOUZA...
    A resposta deveria ser a letra B, pois está de acordo com o caso de João e, não, Geral.
  • É VERDADE..CONCORDO COM OS COLEGAS ACIMA!
  • Pessoal,

    A letra D está mais completa.
    A letra B dá margem a entender que , caso João viesse a ficar 30 anos na empresa, por exemplo, teria um aviso maior que 90 dias.
    A letra D realmente não trata diretamente do caso do João, que deveria ter 69 dias de aviso prévio, mas também não exclui essa possibilidade.
  • ìnúmeras questões capiciosas da FCC, a mesma adora as alternativas incompletas e determinadas ocasiões concluir a assertiva como incorreta, em outrora a mesma questão está correta em outro concurso sendo indiscutívelmente errada como informa a legislação.

    ----------

    Trinta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de noventa dias

      ><


    Trinta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa.

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    Mas, como o concurseiro EUCIO informou também seria passível um questionamento sobre o ítem B, porquanto, permaneço com o entendimento da banca, pois conclui-se que o mais completo em decorrencia do menos completo.



    Bons estudos.... RUMO AFT
  • Questões objetivas devem ser objetivas. No caso a redação da questão é bastante objetiva ao afirmar que João trabalhou na empresa no período de 1998 a 2012, e não cabe ao candidato ficar fazendo conjecturas, do tipo “e se ele tivesse trabalhado ou vier a trabalhar 30 anos na mesma empresa”, “e se isto”, “e se aquilo”. A questão limitou o tempo de trabalho de João, e é sobre este tempo dado em sua redação que a resposta também deve se limitar. Trata-se de uma questão fechada. Para que a resposta D fosse correta, a pergunta deveria ser mais ou menos assim: “De acordo com a legislação trabalhista vigente, o empregado tem direito a gozar quantos dias de aviso prévio, caso seja demitido sem justa causa?” Trata-se agora de uma questão aberta, não houve limitação temporal, a cobrança foi sobre a regra geral e nenhum caso fático específico foi apresentado.
    Repito: se para resolver uma questão, ficarmos confabulando e se isto, e se aquilo, e se aquilo outro, nunca chegaremos a uma resposta concreta, objetiva. Sempre haverá insegurança. Questão objetiva tem resposta objetiva. E se minha mãe tivesse duas carreiras de tetas, eu seria um porquinho. Mas não sou, objetivamente minha mãe tem duas tetas e eu sou um mamífero humano. Continuem dando suas opiniões, acho este debate muito importante para o nosso preparo.
  • Não acho ser o caso de tratar-se de uma alternativa mais completa e outra menos completa. Transcrever a redação de um dispositivo legal não tem o condão de tornar uma alternativa correta ou incorreta, simplesmente por este fato. A transcrição do dispositivo legal deve responder de maneira completa e objetiva ao que foi perguntado. No caso em comento, a transcrição completa do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.506/2011 extrapola o limite imposto pela redação da questão. Para que não houvesse discussão ou insegurança, as alternativas deveriam ter se limitado a responder objetivamente ao que foi perguntado, como ocorreu na Q250197, deem uma olhada.
    Para ilustrar o meu entendimento, imaginem uma questão que verse sobre a proporcionalidade do período de gozo de férias (art. 130 da CLT). A redação apresentada é mais ou menos assim: “O empregado X teve 7 faltas não justificadas durante o seu período aquisitivo de férias, portanto este empregado terá o direito de gozar quantos dias de férias?” A resposta é uma só, e está no inciso II do referido artigo celetista: 24 dias corridos. O questionamento informou claramente a quantidade de faltas do empregado, da mesma forma que na questão em comento onde o questionamento informou claramente a quantidade de anos que o empregado trabalhou na empresa.  Não vou cansar de repetir: pergunta objetiva, resposta objetiva, sem extrapolar ao que foi perguntado, sem divagações.
    Agora peço que você dê uma nova lida na alternativa D. Sua redação está ou não afirmando que João tem direito a 90 dias de aviso prévio, explicando antes como estes 90 dias foram apurados? O problema é que a soma não fecha e a resposta fica incorreta.
  • Olha eu aqui de novo. Mas agora meu objetivo é esclarecer o colega Andrey quanto à sua dúvida postada em seu comentário acima: o empregado que tem 1 ano e um dia de trabalho tem direito ao mesmo tempo de aviso prévio de outro empregado que tem 1 ano e 9 meses?
    A resposta é SIM, este é o entendimento atual e está exarado no Memorando Circular nº 184/2012 da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE. Confiram no link colacionado abaixo. Permanecendo a dúvida postem novo comentário.
     http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf
  • Oi Elcio,
    Eu concordo com você em gênero, número e grau, quando faz referência ao quesito objetividade nas provas.
    Contudo, sou uma pessoa pragmática.
    O que noto é que as bancas fazem questões capciosas, seja por falha técnica ou de propósito, e muitas vezes não anulam.
    Então o que faço? tento "pensar" igual a banca e marcar de acordo com o gabarito, sem traumas ou neuras, até porque não quero ser teórico da matéria, quero apenas passar.
    Noto que eventuais discussões sobre isso após a prova só me deixam mais ansioso e desfocado para outros concursos.
    Mas claro que esse é o momento de discutirmos, até porque não fazemos prova para apenas uma banca e a própria banca pode corrigir um entendimento errôneo nos próximos concursos.
    Em outras palavras, quando vou fazer uma prova objetiva, parto do pressuposto que é para marcar uma delas e de alguma maneira vou ter que encontrá-la. Se posteriormente vai ser anulada ou não, deixa para depois.
    Grande abraço.
    Permanecemos firmes ao encontro de nossos objetivos.
    Alexandre Marques Bento
  • Alexandre, pode até parecer paradoxo, mas eu também concordo com o seu posicionamento. Se assim não fosse, eu poderia ser considerado um grande ignorante. Afinal de contas o que mais quer um concurseiro? Não é acertar o máximo de questões que puder e passar no concurso que prestou? A eficácia é que sempre irá importar. Se você for eficaz ao pensar como a banca, parabéns. O resto não importa. O problema é que, como você bem ponderou, certas bancas pensam de um jeito em certa questão, e em outra questão análoga pensam de outro jeito. Mudanças de posicionamento das bancas são comuns hoje em dia, o que torna a vida do candidato ainda mais difícil. O importante mesmo, Alexandre, é termos a convicção de que fizemos a nossa parte, o nosso melhor, que usamos de nossa intuição no momento certo, e se for da vontade de Deus, o que tiver de ser, será. Grande abraço a você também, e bons estudos.
  • Os candidatos que erraram essa questão, com certeza não leram todas as alternativas.
  • Concordo plenamente com o Elcio, de acordo com o enunciado a resposta mais coerente é a letra B!
  • Na dúvida é melhor marcar a que estiver mais completa! que no caso éa D!  A questão B mão espécificou o numero de dias só falou que iria ser acrescentados 3 dias por ano , ao passo que a B fez o mesmo e inclusive inclui o resto do art. pq a questão não queria uma resposta fechada, apenas a cópia do artigo.
  • O problema todo é que depois de achar a correta você ainda tem que procurar nas alternativas se não há alguma mais completa. 
  • A questao exigiu texto da lei, porém está confusa.
    O funcionário não terá 90 dias de aviso prévio. Acho que teria direito a 72 dias de aviso prévio (digo acho porque foi colocado apenas o ano de inicio e não o mês).
  • Não adianta querer ser mais inteligente que a banca, todo concurso devemos entender a limitação do examinador, a banca FCC é uma banca LETRA DE LEI e todo mundo já sabe disso, pois então nas sábias palavras do apostolo Paulo:

    Se façam se loucor para ganhar os loucos.

    FCC marque sempre a alternativa que demonstre o texto mais parecido com a letra da lei seca e pronto !!

    Sem chororo!
  • Lamentável, mas esse tipo de questão só demonstra a propriedade de quem diz que pra acertar com a FCC devemos "emburrecer". A resposta dada como correta (alternativa D), nos moldes propostos pelo enunciado, está flagrantemente incorreta, eis que João só teria seu aviso prévio num total de 90 dias (o máximo pela nova legislação vigente) se o seu contrato se encerrasse em 2018, não em 2012, como dito.
    De 1998 até 2012 são 14 anos, e, como diz a lei, são 3 dias a mais pra cada ano, portanto, 3x14 resulta em 42 dias. João, assim, teria seu aviso prévio num total de 30 + 42 dias, ou seja, 72, e NÃO 90, como diz a alternativa D e a letra da lei.
    Sabemos que a alternativa D é aquela que traduz ipsis literis o art.1º, § único da Lei 12.506/2011, isso não se discute, porém, sua aplicação não encontra verossimilhança total especificamente pro enunciado proposto.
    Acertar é o de menos, basta saber a Lei, mas vale a reflexão quanto à falta de adequação do enunciado e da resposta apresentada pela Banca. Fiquemos de olhos bem abertos.
  • A FCC POR SER UMA BANCA LEGALISTA,OU SEJA, COBRA MUITO TEXTO DE LEI, O IDEAL É PROCURAR A RESPOSTA MAIS COMPLETA.
  • CUIDADO!!!!!!!!!

    SUMULA 441 TST( FRESQUINHA )


    SÚM-441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

  • Olá,

    eu também errei a questão, mas agora vejo que a resposta "D" não é tão absurda, olhem só:

    João receberia 30 dias de avido prévio pelo ano trabalhado + 3 dias por cada ano a mais trabalhado certo?

    Logo temos 30 dias + 13 x 3 = 30 + 39, Total: 69 dias, ok?

    Logo João teria direito a 30 dias + 60 (visto que o total de aviso prévio não pode passar de 90 dias). Portanto, João de fato tem direito a esses 90 dias.

    Eu vejo desta forma agora. Enfim... não deixa de ser polêmico.
    Abs.
  • Para ajudar,

    De acordo com link "http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf", postado pelo colega acima,  no item 2, o João (do problema) faria jus à 72 dias de Aviso.
  • Corretissimo o argumento do Élcio e dos demais que com ele concordaram, bem como dos que chegaram a 72 dias de aviso prévio, aplicando-se o dispositivo legal;

    Equivocou-se a Marcia, em duas coisas: são 14 anos portanto, 14 x 3 = 42, somando-se com 30 dias normais de aviso prévio.

    Você somou equivocadamente duas vezes o 30.

    Correta portanto a letra "b"; passível de recurso, pois o caso foi específico SIM, dando nome e datas.

    É o meu parecer s.m.j.

  • Gostaria de comentar que a assertiva d) disse assim: "...perfazendo um total de 90 dias.", dando a entender que "No caso de João...", a matemática do cálculo seria de 90 dias, quando tá na cara que não é! Podem ser 69 ou 72, conforme as discussões acima.

    Já o texto da lei diz assim: "perfazendo um total de ATÉ 90 dias." Esse "até" não tem na assertiva d). Seria um erro de digitação de quem DIGITOU a prova da FCC? Parece-me que sim...

    Foi isso que me confundiu na hora de resolver a questão e acho que essa palavrinha faz uma grande diferença para considerar a assertiva b) como a mais correta.
  • Galera, não há mistério nessa questão. Vou tentar explicar o que entendi dela:

    O que sabemos sobre o AP PROPORCIONAL:
    - acresce-se 3 DIAS ao período de aviso prévio devido (30 dias) por ano do trabalhador na empresa
    - até o máximo de 60 dias
    - perfazendo um total de 90 dias (30 dias de AP normal + o máximo de 60 dias de AP proporcionais ao tempo na empresa)
    - o direito ao AP proporcional só vale nas rescisões ocorridas após 13/10/11. (S.441)

    Desse modo, verdadeira a assertiva D, que faz uma reprodução da regra geral: O AP de João será de 30 dias (regra constitucional) + 3 por ano trabalhado na empresa, até o total de 90 dias. Perfeita. Eu entendo que a questão imitou a redação da lei para tornar essa assertiva mais completa, mas não informando que João tem um AP total de 90. Até porque essa é a redação legal, que é abstrata. Diz apenas que, não importa quantos dias de AP ele ganhe proporcionalmente ao tempo na empresa, o máximo será 90.

    A alternativa B não está errada, mas é menos completa. E como em concurso vale a regra do mais certo, vamos de D.

    É isso, paciência, treino e força pra todos!
  • Eu não fiz esta prova. Acertei esta questão aqui no QC. 
    Porém é fato que, em muitos momentos, a FCC promove mesmo o caos...
  • Acredito que o prazo de aviso previo seria de 69 dias, pois são 14 anos de serviço na mesma empresa, mas temos que lembrar que os 3 dias só são acrescidos a partir do segundo ano de serviço; logo, os 3 dias incidiriam em 13 anos de serviço, o que nos leva a 69 dias de aviso previo (13 x 3 +30 = 69). 

    Me corrijam se eu estiver equivocada!
  • Mais uma vez eu venho dizer e alertar a todos:
    CUIDADO pois a FCC e também a CESPE gostam de colocar 02 alternativas corretas, EM TESE, mas temos que analisar cuidadosamente pois uma vai estar "mais correta", ou seja, vai se aproximar mais da literalidade do artigo da Lei ou de Súmula.
    Atenção e Paciência na hora de marcar!
  • Segue decisão recente do TST acerca da contagem do aviso prévio proporcional


    RECURSO DE REVISTA – AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL –CONTAGEM. A Lei nº 12.506/2011, ao instituir o aviso prévio proporcional aotempo de serviço do empregado, fixou a proporcionalidade como direito dosempregados, a partir de um ano completo de serviço, à base de três dias por anode serviço prestado na mesma entidade empregadora até o máximo de 60 dias deproporcionalidade, perfazendo um total de 90 dias. Inexiste previsão legal paraa exclusão do primeiro ano de serviço, para o cômputo do aviso prévioproporcional. (...) (TST, 8ª Turma, RR-647-85.2012.5.03.0027, Data deJulgamento: 18/12/2013, Relator Desembargador Convocado: João Pedro Silvestrin,DEJT 07/01/2014.)

  • SÚM-441 do TST. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.


  • 72 dias = 30 + 3x14


  • Vejam a questão 

    Q433938
    quase igual

  • Também errei a questão, mas analisando friamente a questão, ela não absurda. Ela apenas informa que ele já tem direito de 30 dias  devido ao primeiro ano trabalhado e, que os demais anos só poderia chegar no máximo 60 dias, o que somando daria noventa, que é o que a lei permite, ou seja, se ele tive 21 anos de trabalho ele teria direito a 93 dias, se não houve limitação e fosse levado em conta que a  cada dia trabalhado soma três dias após o segundo mas a lei limita esse tempo para apenas noventa dias.


  • Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    De uma forma geral, para Concursos Públicos, é razoável que a literalidade da lei 12.506/2011 deve ser suficiente para resolver as questões, tendo em vista toda a polêmica que envolve o assunto.

    GAB LETRA D

  • LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
    A  PRESIDENTA  DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) diasaos empregados que contem até 1 (um) ano de serviçona mesma empresa. 
    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. 
    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
    Apesar da regra da proporcionalidade de 3 dias por ano de aviso prévio prestado pela mesma empresa devemos OBSERVAR não só o vigor da regra, MAS, SOBRETUDO A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, pois, o ROMPIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO NA QUESTÃO LANÇADA FOI NO ANO DE 2012 PORTANTO, já incide o vigor da lei que fora ANTERIOR A rescisão contratual, o marco a considerar para aplicar a lei do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço prestado

  • Velha máxima de resolução de questão: marque a (mais) certa!

  • PQ ÉS ASSIM ...CARLOS CHAGAS "MALEFICUM ESTILARE" 

  • Acho equivocado ser a 'D' o gabarito da questão, já que o período do aviso será de 72 dias, e não perfaz um total de 90 dias. Se a FCC quer a literalidade, então não coloque dados do contrato de trabalho.

  • Pra mim a 'mais correta' seria a letra B.
    De resto concordo com o que o pessoal comentou.

  • Observem a mesma questão com respostas diferentes:

    Q433938

    Ano: 2014

    Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

    Órgão: Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ

    Prova: Advogado

     

    Caio foi dispensado, em março de 2012, sem justa causa, da empresa em que trabalhava desde 1998. Neste caso, seu aviso prévio deverá ser de:

     

     a) trinta dias acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa (Gabarito)

     

     b)sessenta dias acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de trinta dias.

     

     c) sessenta dias acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de noventa dias.

     

     d)trinta dias acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de noventa dias

     

    Praticamente plagiada, só trocando o nome.

  • Aviso Prévio

    30 ( apartir de um ano)  + 60 ( tres dias por ano) = 90 (máximo de dias do aviso prévio).

  • Gabriel_Picolo chocadaaaaaaaaaaaaaa