SóProvas


ID
752857
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional no 41/2003, é regulado da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do § 19 da CF:
    "§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II."
    Correta alternativa "E". Porém, fiquei em dúvida com relação à alternativa "B", já que tanto o parágrafo acima transcrito menciona expressamente o fato de ser aplicável a regra do abono ao servidor que completar as exigências para aposentadoria voluntária, como também faz referência à própria aposentadoria voluntária (§ 1º, III). Desse modo, eu entendi que só pode ser requerida por servidor em regime de aposentadoria voluntária, o que tornaria a alternativa "B" também correta. Alguém pode ajudar neste ponto?
  • A dúvida do colega é pertinente. A alternativa B está absolutamente correta. Vejamos: existem três tipos de aposentadoria (voluntária, por invalidez e compulsória). Por óbvio, se um servidor voltar à ativa após os 70 anos ou em estado de invalidez, não poderá receber o abono porque não faz jus nem mesmo a continuar trabalhando. Se ele o fizer, pode até incorrer em infração penal. Não sei, creio que essa pergunta não esteja bem formulada.
  • Caros colegas, realmente a alternativa "B" não está incorreta!!! Mas acredito que a alternativa "E" está mais pertinente no caso em questão, tendo em vista que a pergunta elaborada especifica o assunto "ABONO de PERTMANÊNCIA",  o que torna imprescindível ter a informação na questão de " O SERVIDOR OPTAR CONTINUAR EM ATIVIDADE" e não apenas pergunta qual a forma de aposentadoria é cabível para o abono de permanência!!.   Trata-se, ao meu ver, de uma questão típica da FCC mesmo!!!  Espero ter ajudado!!
  • Que situação a dos concurseiros. Hoje o candidato, além de ter que se matar de estudar, precisa na hora da prova descobrir não apenas a alternativa correta, mas precisa também encontrar a MAIS CORRETA, 
    Lamentável, pois para mim, deveria haver sempre uma, e somente uma alternativa realmente correta. 
    Não uma está correta, a mas tem outra que está mais correta.
    Puts.....
  • Uma coisa que aprendi em concursos com questões de múltipla escolha é que quando tem duas certas você tem que optar pela mais correta. No caso, a "B" está correta, só que incompleta. O que torna a letra "E" a mais precisa e certa.
  • Pessoal, me perdoem caso eu não tenha entendido muito bem o questionamento da maioria aqui, mas pensem comigo:
    O abono de permanência só é concedido ao funcionário que opta por permanecer trabalhando após ter cumprido os requisitos para a aposentação (conforme texto de lei postado pelo primeiro colega).
    Quando a questão diz que o servidor está em regime de aposentadoria, entende-se que este encontra-se aposentado!! Como já vimos, independente do regime em que esta aposentadoria aconteceu, não há que se falar em direito a abono de permanência!
    O que nos leva a eliminar sem sombra de dúvidas as alternativas B e C...

    Bons estudos!

    Abraço!

  • Acho que o suposto erro da alternativa B foi desvendado pelo colega Osvaldo. Mesmo assim penso que o modo como a alternativa foi redigida o foi na intenção de confundir os candidatos, pois a redação poderia ser facilmente substituída por "só pode ser requerido por servidor aposentado voluntariamente". Da forma como está ainda paira dúvida se o servidor já estava na inatividade ou não. 
  • eu acho que a FCC exigiu nessa questão o "leia até o final" básico.
  • pessoal, a FCC é uma banca que exige sempre "a mais correta"
  • A questão versa sobre ABONO DE PERMANÊNCIA e não quem tem direito a ele, então a opção "E" seria a unica correta.
  • Pessoal, o direito ao abono de permanência só pode ser requerido por quem já estiver em condições de se aposensentar voluntariamente, mas de forma integral (art. 40, § 1º, III, a), e não quiser fazê-lo.
    Se o servidor não estiver apto aos proventos integrais e sim proporcionais (e neste caso também se trata de aposentadoria voluntária), não faz jus ao abono de permanência; esta é a chave para eliminação da alternativa (b).
  • Do site Portal do Servidor:

    Abono de Permanência


    Foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, e corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que o requerer, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em permanecer em atividade.
    A Emenda Constitucional 41/03 extinguiu a isenção previdenciária e a transformou em abono de permanência.
    Não se aplica a policiais civis, com aposentadoria especial pela Lei Complementar 93/2002, pois os critérios estabelecidos divergem da Emenda Constitucional 41/2003.
    Só há abono permanência para aposentadoria proporcional se adquirido o direito até 30/12/03, edição da Emenda Constitucional 41/2003.
    Só há abono permanência por idade se completada idade até 30/12/03 (homem 65 e mulher 60), acrescido de tempo de contribuição (homem 30 anos e mulher 25 anos) e demais requisitos.
    O abono de permanência está regulamentado na Emenda Constitucional 41/2003, Resolução 3837/2004-SEAP, Resolução 4052/2004-SEAP e para o militar na Lei 14.961, de 22/12/05.
    O abono de permanência é concedido a partir do mês da protocolização do pedido até:
    • O mês subseqüente ao protocolo do requerimento de aposentadoria,
    • A concessão de aposentadoria por invalidez,
    • Adimplemento de idade para aposentadoria compulsória.
    Nos casos de arquivamento, cancelamento ou sustação do processo de aposentadoria, o servidor deverá protocolar requerimento dirigido à Unidade de Recursos Humanos para reimplantar o pagamento do abono, sem necessidade de novo deferimento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência -SEAP.
    É devido no mês que ocorrer o arquivamento do processo.
    A partir de dezembro de 2006, foi alterado o cálculo da margem consignável passando a considerar o valor do abono de permanência.
  • ALTERNATIVA E!!!

    Caros colegas, para mim, a questão não paira dúvidas. Vejamos o que diz o § 19 do art. 40, CF:

    "§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II."

    O parágrafo traz expressamente que o abono de permanência trata-se de uma ESCOLHA daquele servidor que já tenha preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, mas que não queira parar de trabalhar naquele momento e que CONTINUE TRABALHANDO. Em nenhuma hipótese traz que, primeiro o servidor aposenta-se voluntariamente para depois optar pelo abono de permanência.

    MARCAR A ALTERNATIVA "B", então, é afirmar que isso posso ocorrer!!

    Pela disposição da alternativa B, que traz: "só pode ser requerido por servidor em regime de aposentadoria voluntária." traz essa ideia.( de que o servidor já se aposentou voluntariamente e só depois poderá requerer o abono de permanência). Hipótese essa ilógica, visto que só permanece em algum lugar quem não sai dele, mas sim continua...

    Por isso a única alternativa correta é a letra E.
  • O Marcosticiano matou a charada. Quando a Constituição Federal fala em aposentadoria VOLUNTÁRIA, existem duas opções: a com proventos integrais e a com proventos proporcionais. A alternativa B está errada, pois ao falar APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, engloba os 2 tipos de aposentadoria (proventos proporcionais e integrais), e não é isso o que dispõe a Constituição Federal, já que a mesma diz que fará jus ao abono de permanência apenas o servidor que fizer jus à aposentadoria com proventos integrais mas optar por permanecer em serviço. (Art. 40 Parágrafo 19). Então, nesta questão não existe esse negócio de marcar a mais correta não, já que a letra B está mesmo errada.

    Espero que minha explicação possa ajudar alguém. ;)
  • Faço aqui o mesmo comentário já feito em outra questão desta prova: enquanto as regras previdenciárias do regime geral de previdência são estudadas no Direito Previdenciário, as regras para aposentadoria dos servidores públicos são objeto do Direito Administrativo. Porém, além de certas disposições específicas dos regimes de previdência da União, dos estados e municípios, as questões mais abordadas em concursos são referentes às disposições constitucionais sobre o tema.
     
                Abono de permanência é uma vantagem concedida ao servidor que já podia se aposentar voluntariamente, ou seja, já preencheu os requisitos do §1º, III, do art. 41 da Constituição Federal, mas opta por prosseguir trabalhando. Como ele continua oferecendo uma contraprestação ao Estado (se ele se aposentasse, continuaria recebendo salário, mas sem mais trabalhar), e como a aposentadoria dele não sera maior em razão desse tempo a mais trabalhado, o constituinte viu, na instituição do abono de permanência, um incentivo para que esses servidores sigam em atividade.
     
                É esse o teor do §19 do art. 41 da Constituição Federal, que o candidato deve conhecer:
     
    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
     
                Faz todo o sentido: seria injusto se esse servidor em atividade continuar tendo o desconto da contribuição previdenciária, que em nada mais o aproveitaria. Por isso, enquanto estão nessa condição, os servidores recebem suas remunerações sem a incidência do desconto previdenciário, que voltará a ser pago após a aposentadoria.
     
                A resposta, como se vê, é letra E.
  • este tema, aposentadoria de servidor, é a treva completa

  • O abono de permanência equivale à dispensa do pagamento da contribuição previdenciária para o servidor que permaneça em atividade após ter completado os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária não proporcional (60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem; 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher; 10 anos de efetivo exercício no serviço público; 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria).
    O servidor fará jus ao abono enquanto permanecer na ativa, até o limite de 70 anos, idade em que é alcançado pela aposentadoria compulsória.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)