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GABARITO: E
Fundamento: art. 17, §1º da Lei n. 8429/92
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.
§1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações que trata o caput.
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Acrescentando conhecimneto, o instituto da delação premiada está prevista nas leis:
8.076/90 - HEDIONDO
9.034/95 - CRIME ORGANZADO
7.492/86 - CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
8.137/90 - CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA
9.269/96 - INTERCPTAÇÃO TELEFÔNICA
9.613/98 - LAVAGEM DE DINHEIRO
9.807/99 - PROTEÇÃO A VITIMA E TESTEMUNHAS
10.149/00 - PREVENÇÃO E REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
11.343/06 - DROGAS.
E) é vedada a sua realização nas ações de improbidade administrativa.
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Comentar mais o que? Os colegas postaram comentários suficientemente precisos e que esclarecem bem o gabarito. Mas, para não passar em branco, pelo menos, compartilho com todos este resumo:
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Complementando
É possível formular um TAC em ação de improbidade?
A Lei 8.429/92, no artigo 17, § 1º, afirma ser inviável a formalização de termo de ajustamentode conduta em casos relacionados com improbidade administrativa, uma vez que são vedados acordos, transações ou conciliações nesta matéria, em razão de estarem envolvidos interesses indisponíveis, como a probidade administrativa e o patrimônio público, os quais não podem ser transacionados. Entretanto, o Ministério Público pode utilizar-se de termo decompromisso de ajustamento de conduta, durante o inquérito civil ou procedimento administrativo preliminar, desde que não haja configuração de prejuízo ao erário.
fonte: http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-e-respostas/mp
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IMPORTANTE
A Lei de Improbidade Administrativa é aplicada a:
1) TODAS AS ESSPÉCIES DE AGENTES PÚBLICOS (servidores estatutários, celetistas, agentes políticos, temporários e particulares em colaboração com a Administração Pública).
2) NÃO AGENTES PÚBLICOS (desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade).
Em diversas questões recentes, a FCC tem questionado os possíveis agentes ativos da Lei 8429/92.
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A lei de Improbidade Administrativa proibe qualquer formas de benefícios para os réus, a lei é bem taxativa a este respeito
Lei 8.429/92 art. 17 §1º - "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".
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Mais uma vez uma dessas questões que exigem do candidato tão somente o conhecimento de certos dispositivos da legislação. Pelo menos, no caso dessa questão, trata-se de um dispositivo bastante conhecido.
É que a Lei de Improbidade Administrativa – 8.429/92 – trata dos atos ímprobos e também traz algumas previsões sobre a ação destinada às ações a serem ajuizadas para tal fim. Porém, ela é extremamente cuidadosa ao tutelar os princípios da administração, tanto assim que o art. 11 traz exemplos de atos de improbidade que sequer causam lesão pecuniária ao erário ou enriquecimento ilícito do agente, mas que se caracterizam como improbidade tão somente em razão de ofender um princípio da administração.
Assim, e seguindo essa linha, a lei prevê expressamente que não serão admitidos acordos no âmbito dessas ações, algo que, a princípio, pode ocorrer no processo civil. Como se vê, o objeto de tutela da lei é um direito indisponível, e o legislador ainda emendou a previsão do não cabimento de acordo para que não restem dúvidas. Confira:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Bom, agora ficou ainda mais fácil: a resposta correta é a letra E, única que expressa com exatidão o comando legal.
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Ajurisprudencia nao tem comecado a admitir? A lava jato nao seria esse exemplo. Atualmente qual seria a resposta?
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Renata Leão, teve uma medida provisória que revogou o artigo que veda a transação (Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015), mas a MP perdeu sua vigência em maio de 2016, conforme transcrito abaixo. Logo, entendo que a vedação à transação continua valendo... mas se a questão pedir o entendimento jurisprudencial, não sei como fica, depois do fim da vigência da MP...
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703,de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.
Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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Logo, apesar de os acordos feitos na Lava Jato livrarem em parte os couros dos delatores, não os livrarão da LIA!!! :)
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A MP 703/2015 havia revogado o art. 17 §1º da Lei 8.429/92 que vedada a realização de acordo, transação e conciliação. Assim, com a perda de vigência, voltou a vigorar a vedação. Dessa forma, atualmente, não é mais possível fazer acordo, transação ou conciliação em sede de ação de improbidade administrativa.
Prof. HERBERT ALMEIDA
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Legal a questão. Ela é do ano de 2012, ou seja, a delação premiada nem tinha virado febre nacional. O fenômeno delação começou por 2014.
Vida longa e próspera, C.H.
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GABARITO: LETRA E
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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Lei 13.964 alterou esse entendimento do paragrafo 1, artigo 17 da lei 8.429/92