Essa questão tem um aspecto interessante. É que a lei 9.784/99 é uma lei que vale apenas para a União. Claro, pode servir de referência para estados e municípios, principalmente para aqueles que não possuem leis próprias para cuidar do processo administrativo. Mas não deixa de ser curiosa essa cobrança num concurso estadual.
E, de toda maneira, podemos raciocinar um pouco: se existe um processo administrativo com vários interessados, tudo bem que algum deles não mais deseje prosseguir com se interesse, se a ele for permitido desistir. Mas é claro que isso não poderia resultar em prejuízos para os demais interessados, razão pela qual o processo deverá seguir seu curso normalmente. E tudo, é claro, se assim determinar o interesse público.
Este é o teor do art. 51 da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Então, é claro que a resposta certa é letra C, e fica o alerta para os que não gostam muito de ler a legislação: vale à pena ir pra prova depois de fazer essas leituras, pode ser a diferença entre a aprovação e a reprovação num concurso.
a) ERRADA. "a desistência de Tina atingirá todos os interessados."
Art. 51, §1º: Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente a quem a tenha formulado.
b) ERRADA. "não é cabível a desistência total, mas sim a parcial."
Art. 51: O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda,
renunciar a direitos disponíveis.
c) CERTA. "a desistência de Tina não prejudicará o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige." . lembrando que essa condição da Administração prosseguir independe de o processo ter vários interessados ou somente um.
Art. 51, §2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
d) ERRADA. "não é cabível a desistência, total ou parcial, do pedido formulado por Tina."
Art. 51.
e) ERRADA. "a desistência do pedido de Tina não é possível neste caso pois, para ser válida, deve ser formulada por todos os interessados."
Art. 51, §1º
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