SóProvas


ID
753028
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alberto, João, Plínio e Rodrigo, dentre outros, são membros do Conselho Nacional de Justiça. Esses membros, com exceção de Rodrigo que é Presidente do Supremo Tribunal Federal, foram nomeados membros do referido Conselho pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha

Alternativas
Comentários
  • art 103-B: "O Conselho Nacional de Justiça compoe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma recondução).
    Par. 1 O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e nas ausencias e impedimentos, pelo Vice do STF.
    Par 2. Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovaa a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
  • Só para lembrar:


    A aprovação do Legislativo quanto aos Cargos de nomeação pelo Presidente da República se dará sempre no SENADO FEDERAL!!!

    Art. 52, da CF/88!

    A CÂMARA DOS DEPUTADOS só participa na ELEIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO DA REPÚBLICA - Art. 51, V, da CF/88!!
  • Lembro também que, para o Senado com 81 senadores, a maioria absoluta para aprovação depende de no mínimo 41 votos.

  • Conselho Nacional de Justiça:
    • Criado pela EC/2004, o CNJ tem a incubência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes
    • O CNJ é órgão eminentemente administrativo, não dispondo de funções jurisdicionais
    • Constitui órgão de controle interno do Poder Judiciaário (e não de controle externo)
    • O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo o STF o órgão máximo do Poder Judiciário Nacional
    • O CNJ será presidido pelo presidente do STF e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Prsidente desse Tribunal. (CF, art. 103-B, § 1º)
    • A EC 61/2009 afastou a submissão dos nomes do Presidente e do Vice-Presidente do STF à aprovação da maioria absoluta do Senado Federal como condição prévia para a nomeação para o Conselho
    • Demais membros do CNJ continuam sendo nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (CF, art. 103-B, § 2º)
  • Art.103 - B, paragrafo 2, os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Os membros do Conselho Nacional de Justiça, a exceção do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que é quem o preside, são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, §2º, CF/88.
    Assim, gabarito A.
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I. o Presidente do STF;

    II. 1 Ministro do STJ, indicado pelo STJ;

    III. 1 Ministro do TST, indicado pelo TST;

    IV. 1 desembargador de TJ, indicado pelo STF; (STF que indica os Estaduais)

    V. 1 juiz estadual, indicado pelo STF; (STF que indica os Estaduais)

    VI. 1 juiz de TRF, indicado pelo STJ;

    VII. 1 juiz federal, indicado pelo STJ;

    VIII. 1 juiz de TRT, indicado pelo TST;

    IX. 1 juiz do trabalho, indicado pelo TST;

    X. 1 membro do MPU, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI. 1 membro do MPE, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII. 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;

    XIII. 2 cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados 1 pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    (Altero a forma original do artigo utilizando 'números' e apenas as 'siglas dos órgãos da justiça'. Dessa forma facilita a minha memorização)

    - O 1º membro é fácil de memorizar, o presidente do STF será o presidente do CNJ.

    Continuando, percebe-se que há uma simetria na indicação das cortes superiores. Com essa vista já são mais 6 membros:

    - O STJ indicará seu ministro, um desembargador de TRF e um Juiz Federal;

    - O TST indicará seu ministro, um desembargador de TRT e um Juiz do Trabalho.

    No âmbito Estadual, mais 2 membros, quem indicará será o Supremo Tribunal Federal:

    - Um Desembargador do Tribunal de Justiça e um Juiz Estadual.

    Agora, mais 2 membros de Ministério Público, nesse caso o Procurador-Geral da República 'indicará' 1 membro do MPU, órgão o qual ele mesmo preside; E 'escolherá' mais 1 membro do MPE, no âmbito estadual cada ministério indica um de seus membros.

    Já se foram 11 membros, ao meu ver esses últimos são mais fáceis:

    - O Conselho Federal da OAB indicará mais 2 membros;

    - O Senado Federal e a Câmara dos Deputados, cada casa indica 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada; Mais 2 membros.

    Complementos:

    - Excluindo o presidente do CNJ, os membros são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal;

    - Se os membros não forem indicados no prazo legal cabe ao STF escolhe-los;

    - O Ministro do STJ exerce função de Ministro-Corregedor;

    - No Conselho Nacional do Ministério Público o Conselho Federal da OAB também indica 2 advogados; E o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, também, cada casa 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • GABARITO: A

    Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:   

     

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.