Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I. o Presidente do STF;
II. 1 Ministro do STJ, indicado pelo STJ;
III. 1 Ministro do TST, indicado pelo TST;
IV. 1 desembargador de TJ, indicado pelo STF; (STF que indica os Estaduais)
V. 1 juiz estadual, indicado pelo STF; (STF que indica os Estaduais)
VI. 1 juiz de TRF, indicado pelo STJ;
VII. 1 juiz federal, indicado pelo STJ;
VIII. 1 juiz de TRT, indicado pelo TST;
IX. 1 juiz do trabalho, indicado pelo TST;
X. 1 membro do MPU, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI. 1 membro do MPE, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII. 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
XIII. 2 cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados 1 pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
(Altero a forma original do artigo utilizando 'números' e apenas as 'siglas dos órgãos da justiça'. Dessa forma facilita a minha memorização)
- O 1º membro é fácil de memorizar, o presidente do STF será o presidente do CNJ.
Continuando, percebe-se que há uma simetria na indicação das cortes superiores. Com essa vista já são mais 6 membros:
- O STJ indicará seu ministro, um desembargador de TRF e um Juiz Federal;
- O TST indicará seu ministro, um desembargador de TRT e um Juiz do Trabalho.
No âmbito Estadual, mais 2 membros, quem indicará será o Supremo Tribunal Federal:
- Um Desembargador do Tribunal de Justiça e um Juiz Estadual.
Agora, mais 2 membros de Ministério Público, nesse caso o Procurador-Geral da República 'indicará' 1 membro do MPU, órgão o qual ele mesmo preside; E 'escolherá' mais 1 membro do MPE, no âmbito estadual cada ministério indica um de seus membros.
Já se foram 11 membros, ao meu ver esses últimos são mais fáceis:
- O Conselho Federal da OAB indicará mais 2 membros;
- O Senado Federal e a Câmara dos Deputados, cada casa indica 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada; Mais 2 membros.
Complementos:
- Excluindo o presidente do CNJ, os membros são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal;
- Se os membros não forem indicados no prazo legal cabe ao STF escolhe-los;
- O Ministro do STJ exerce função de Ministro-Corregedor;
- No Conselho Nacional do Ministério Público o Conselho Federal da OAB também indica 2 advogados; E o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, também, cada casa 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada.