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ID
753079
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei no 8.137/90 analise as assertivas abaixo.

I. Constitui crime contra as relações de consumo formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas.

II. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

III. Constitui crime contra as relações de consumo misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros, não se punindo, neste caso, a modalidade culposa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Constitui crime contra as relações de consumo formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas [incorreta, pois se trata, segundo a Lei 8.137, de crime contra a ordem econômica e não contra as relações de consumo (art. 4 o, II, "a")]

    II. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. [Correta. Reproduz o art. 16 da referida lei]

    III. Constitui crime contra as relações de consumo misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros, não se punindo, neste caso, a modalidade culposa [Incorreta. Pune-se a modalidade culposa, nos termos do art. 7, II, parág. único da lei].





  • omentado por Enedilson Santos há 18 dias.

    I. Constitui crime contra as relações de consumo formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas [incorreta, pois se trata, segundo a Lei 8.137, de crime contra a ordem econômica e não contra as relações de consumo (art. 4o, II, "a")]

    Colega Enedilson Santos,
    Apesar do caput do art. 4º da Lei 8.137/90 mencionar:"Constitui crime contra a ordem econômica:", esse art.4º esta inserido no Capítulo II que trata "Dos Crimes Contra a Ordem Econômica e as Relaçoes de Consumo". O que tornaria a alternativa correta.
    Neste sentido, você não acha que essa questão deveria ter sido anulada?

  • SÓ UM COMENTÁRIO SOBRE O COMENTÁRIO DO COLEGA PAULO ROBERTO: FAVOR REVER SEU COMENTÁRIO SOBRE OS ITENS I E III, POIS ESTÁ EQUIVOCADO, CONFORME SE PODE NOTAR NA LEI 8.137. O ITEM I É CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (ART. 4º, II, A) E O ITEM III É CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO E É PUNIDA A MODALIDADE CULPOSA (ART. 7º, III C/C PARÁGREFO ÚNICO).
    VAMOS EVITAR CONFUNDIR OS COLEGAS.
    COMPARTILHANDO TAMBÉM SE APRENDE E SE É RECOMPENSADO!
    ABRAÇO E FORÇA NOS ESTUDOS!
  • Algumas dicas sobre lei 8137/90:

    Todos os crimes são de ação penal pública incondicionada;

    Todos os crimes crimes contra a ordem tributária e contra a ordem econômica são dolosos, ou seja, não há crimes culposos nessas modalidades. 

    Com relação aos crimes contra a relação de consumo, só há três crimes que admitem a modalidade culposa ( incisos II, III e IX do art. 7º) o restante são todos crimes dolosos.

    Com essas informações simples já dá para matar várias questões.

  • Gabarito letra C

    I - Incorreta:

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

    II - Correta

    III - Incorreta:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.