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ID
7531
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da lei de licitações e contratos (Lei nº 8.666/93), há a previsão de diversos tipos penais. Não se inclui nas condutas tipificadoras do crime de fraudar, em prejuízo da fazenda pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contra dela decorrente, a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    Dos Crimes e das Penas


    Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Na verdade, a banca não quis a opção errada, mas sim a menos certa. Para a letra "E" ficar perfeita, teria que estar escrita idêntica ao inciso v do art. 96 da lei 8.666

    Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Nem vou falar nada dessa questão não. Se eles quiserem a questão está certa, se não quiserem a questão está errada.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente condutas tipificadoras do crime de fraudar, em prejuízo da fazenda pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 96, Lei 8.666/93. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.

    Assim:

    A. ERRADO. Elevar arbitrariamente os preços.

    Conforme art. 96, I, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. Vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada.

    Conforme art. 96, II, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Entregar uma mercadoria por outra.

    Conforme art. 96, III, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO. Alterar substância, qualidade ou quantidade de mercadoria fornecida.

    Conforme art. 96, IV, Lei 8.666/93.

    E. CERTO. Tornar mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.

    Conforme art. 96, V, Lei 8.666/93.

    Ou seja, para que a conduta seja tipificada como crime necessário que seja tornado, por qualquer modo, INJUSTAMENTE, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.