Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente condutas tipificadoras do crime de fraudar, em prejuízo da fazenda pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 96, Lei 8.666/93. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.
Assim:
A. ERRADO. Elevar arbitrariamente os preços.
Conforme art. 96, I, Lei 8.666/93.
B. ERRADO. Vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada.
Conforme art. 96, II, Lei 8.666/93.
C. ERRADO. Entregar uma mercadoria por outra.
Conforme art. 96, III, Lei 8.666/93.
D. ERRADO. Alterar substância, qualidade ou quantidade de mercadoria fornecida.
Conforme art. 96, IV, Lei 8.666/93.
E. CERTO. Tornar mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.
Conforme art. 96, V, Lei 8.666/93.
Ou seja, para que a conduta seja tipificada como crime necessário que seja tornado, por qualquer modo, INJUSTAMENTE, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.
GABARITO: ALTERNATIVA E.