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ID
75310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- empregadora, a empresa privada SSS, dando à causa o valor de R$ 16.500,00. Nesta reclamação,

Alternativas
Comentários
  • Para responder essa questão era necessário saber que o valor de alçada - conexiona este feito para rito sumaríssimo.Partindo dessa premissa aplica-se as regras esculpidas do art. 852-A a 852-L do texto consolidado.Erro das assertivas:a) rito exige máximo de 2 testemunhas;b) nao precisa de requerimento para produção probatória;c) CORRETAD) PRAZO COMUM DE 5 DIASe)o rito nao admite citação por edital.força e fé.
  • Alberto,só para descontrair, sobre suas palavras finais"força e fé"..É preciso, nesses casos de concurso, mais fé que força, senão a gente espanca a FCC...hehehehehe
  • Retificando...

    A
    LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011, in verbis:

    "
    Art. 1o  O salário mínimo passa a corresponder ao valor de
    R$545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). 
    Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos)."

  • Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- empregadora, a empresa privada SSS, dando à causa o valor de R$ 16.500,00. Nesta reclamação,
    CLT - Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
     

    •  a) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
    • Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    • § As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
    •  b) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
    •  
    •  c) só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
        C) - § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
     
    •  d) havendo a necessidade de realização de prova pericial, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias.
    • § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
      § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
    •  
    •  e) não se encontrando a empresa reclamada no endereço indicado na exordial, poderá ser deferida a citação por edital para propiciar o regular andamento do processo.
        Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
        II - não se fará citação por edital,incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
  • Procedimento Sumaríssimo - (dissídios INDIVIDUAIS cujo valor NÃO exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação) - Obs: Salário Mínimo 2013 - R$ 678 x 40 = até R$ 27.120 
    Procedimento Sumaríssimo - Provas - "TODAS AS PROVAS serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, AINDA QUE NÃO requeridas previamente."
    Procedimento Sumaríssimo - Testemunhas - Intimação - Regra: "comparecerão à audiência de instrução e julgamento INDEPENDENTEMENTE de intimação"
    Procedimento Sumaríssimo - Testemunhas - Intimação - Exceção: "as testemunhas que NÃO comparecerem serão intimadas" - Obs: Só será deferida a intimação de testemunha comprovadamente convidada. 
    Procedimento Sumaríssimo - Prova Técnica - Deferimento - (SOMENTE quando a prova do fato o exigir OU for legalmente imposta) - Obs: incumbe ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito
    Procedimento Sumaríssimo - Prova Técnica - Manifestação das Partes sobre o Laudo - (Prazo COMUM de 5 d)
    Procedimento Sumaríssimo - *Citação - (NÃO se fará citação POR EDITAL) (incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado) 

  •  a)

    as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. -- PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO EH DUAS PORRA

     b)

    todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde de que requeridas. ( NAO TEM ESSE FINAL )

     c)

    só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. ( ESSA EH ACERTA)

     d)

    havendo a necessidade de realização de prova pericial, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias. 5dias

     e)

    não se encontrando a empresa reclamada no endereço indicado na exordial, poderá ser deferida a citação por edital para propiciar o regular andamento do processo. de jeito maneira havera citacao por edital

  • GABARITO ITEM C

     

    A)COMO ESTÁ NO SUMARÍSSIMO(ATÉ 40 S.M) SERÁ ATÉ 2 TESTEMUNHAS.

     

    B)AINDA QUE NÃO REIQUERIDAS

     

    D)PRAZO COMUM DE 5 DIAS (ISSO DESPENCA NA SUA PROVA! DECORE!)

     

    E)NÃO HÁ CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO SO PROCED.SUMARÍSSIMO.