A intenção da banca foi confundir o instrumento do licenciamento ambiental com o do estudo prévio de impacto ambiental, um vez que este nem sempre é obrigatório, pois só deve ocorrer quando houver potencial de significativa degradação ambiental. Vejamos:
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;"
Porém, como já comentado acima, o licenciamento ambieantal é obrigatório, mesmo que na forma simplificada.