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A questão se resolve analisando a Constituição Federal, mais precisamente em:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Assim sendo:
Helena com 33 anos de idade - Precisa de mais 2 primaveras para compor o STF.
Sofia com 39 anos de idade - Tem mais de 35 anos, ela pode!
Sara com 66 anos de idade - Esta já é extrapolou a idade limite, "nunca será"
Débora com 62 anos - Esta pode também! (mesmo que para um mandato de no máximo 3 anos)
Logo, assertiva CORRETA: A
Etariamente,
Leandro Del Santo.
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Correta é a letra A. Foi usada nesta questão o criterio de idade.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Prezado Leandro, a referida ministra estará na ativa até 70 anos ( APOSENTADORIA COMPULSORIA ), a data limite não estipula o prazo de permanência no pleno.
Bons estudos... SUCESSO!!!
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Foi postado em umas dessas questões que não mais existe idade mínima para ministro do STF. Alguém pode me tirar esta dúvida?
Desde já agradeço!
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Olá Jean!
Talvez tenha se confundido. O critério de idade mínima permanece para membros do STF. O Conselho Nacional de Justiça é que não possui o requisito de idade para ingresso de seus membros.
Bons estudos!
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O primeiro comentário encontra - se errado DÉBORA PODERÁ EXERCER A JUDICATURA NO STF ATÉ OS 70 ANOS.
Não confundam , para o critério de entrada até 65 anos , após a escolha poderá exercer o cargo até os 70 anos ( aposentadoria compulsória ).
REVISTA VEJA :
A duas semanas de completar 70 anos, Eros Grau aposentou-se do Supremo. O ato do ministro de pendurar a toga, assinado por Lula, foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial.
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A CF/88 menciona em seu Artigo 101 que para ser nomeado Ministro do STF o cidadão deve ter notável saber jurídico e reputação ilibada, mas não diz nada sobre bacharel em direito.
Pensei nisso como uma pegadinha de organizadora. Será que poderia ser uma?
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A pegadinha desta questão esta no fato que muitos erraram por não levar em consideração a literalidade da lei no que concerne a idade para compor o S.T.F + DE 35 E MENOS DE 65. Logo sara que tem EXATOS 66! Não entraria, e Helena 33 Também não.
Apenas Sofia e Débora letra A.
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TRIBUNAIS SUPERIORES (STF,STJ,TST,TSE) --> 35 ate 65
TRIBUNAIS INFERIORES (TRF,TJ,TRT,TRE)--> 30 ate 65
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ART 101 CF
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GABARITO: A
Analisar a alternativa conforme:
| Constituição Federal 1.988
| Título IV - Da Organização dos Poderes
| Capítulo III - Do Poder Judiciário
| Seção II - Do Supremo Tribunal Federal
| Artigo 101
"O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada."
Análise das idades:
Helena - 33 anos de idade - ERRADA - não possui idade mínima de 35 anos
Sofia - 39 anos de idade - CORRETA -
Sara - 66 anos de idade - ERRADA - ultrapassa a idade máxima de 65 anos
Débora - 62 anos de idade - CORRETA -
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IDADE MÍNIMA
Para STF e para os Tribunais Superiores (mais de 35 e menos de 65 anos)
Para membros do TCU (mais de 35 e menos de 65 anos).
Para os tribunais de segundo grau: TRF, TRE, TRT e TJ (mais de 30 e menos de 65 anos)
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Gab.:A
Sofia 39 años y Débora 62 años. Dependendo do caso, se for ligado ao PT ou ao PSDB, a chance é maior de ser indicado - no passado era assim.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco 35 e menos de sessenta e cinco anos 65 de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "As amigas Helena com 33 anos de idade, Sofia com 39 anos de idade, Sara com 66 anos de idade e Débora com 62 anos são advogadas renomadas, de notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo com a Constituição Federal brasileira, poderão ser escolhidas para compor o Supremo Tribunal Federal APENAS"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 101, caput, CF, que preceitua:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Portanto, considerando que Helena possui 33 anos e Sara 66, ambas não podem ser escolhidas para serem Ministras do STF, visto que não estão dentro da faixa etária. Por outro lado, Sofia, de 39 anos e Débora de 62 podem, sim, serem nomeadas Ministras do STF, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A