SóProvas


ID
753457
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As amigas Helena com 33 anos de idade, Sofia com 39 anos de idade, Sara com 66 anos de idade e Débora com 62 anos são advogadas renomadas, de notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo com a Constituição Federal brasileira, poderão ser escolhidas para compor o Supremo Tribunal Federal APENAS

Alternativas
Comentários
  • A questão se resolve analisando a Constituição Federal, mais precisamente em:
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Assim sendo:
    Helena com 33 anos de idade - Precisa de mais 2 primaveras para compor o STF.
    Sofia com 39 anos de idade - Tem mais de 35 anos, ela pode!
    Sara com 66 anos de idade - Esta já é extrapolou a idade limite, "nunca será" 
    Débora com 62 anos - Esta pode também! (mesmo que para um mandato de no máximo 3 anos)
    Logo, assertiva CORRETA: A

    Etariamente,
    Leandro Del Santo.

  • Correta é a letra A. Foi usada nesta questão o criterio de idade.


    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Prezado Leandro, a referida ministra estará na ativa até 70 anos ( APOSENTADORIA COMPULSORIA ), a data limite não estipula o prazo de permanência no pleno.


    Bons estudos... SUCESSO!!!

  • Foi postado em umas dessas questões que não mais existe idade mínima para ministro do STF. Alguém pode me tirar esta dúvida?

    Desde já agradeço!
  • Olá Jean!
    Talvez tenha se confundido. O critério de idade mínima permanece para membros do STF. O Conselho Nacional de Justiça é que não possui o requisito de idade para ingresso de seus membros.

    Bons estudos!
  • O primeiro comentário encontra - se errado  DÉBORA PODERÁ EXERCER A JUDICATURA NO STF ATÉ OS 70 ANOS.

    Não confundam ,  para o critério de entrada até 65 anos , após a escolha poderá exercer o cargo até os 70 anos ( aposentadoria compulsória ).


    REVISTA VEJA :

    A duas semanas de completar 70 anos, Eros Grau aposentou-se do Supremo. O ato do ministro de pendurar a toga, assinado por Lula, foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial.

  • A CF/88 menciona em seu Artigo 101 que para ser nomeado Ministro do STF o cidadão deve ter notável saber jurídico e reputação ilibada, mas não diz nada sobre bacharel em direito.

    Pensei nisso como uma pegadinha de organizadora. Será que poderia ser uma?
  • A pegadinha desta questão esta no fato que muitos erraram por não levar em consideração  a literalidade da lei no que concerne a idade para compor o S.T.F + DE 35 E MENOS DE 65. Logo sara que tem EXATOS 66! Não entraria, e Helena 33 Também não.

     Apenas Sofia e Débora letra A. 

  • TRIBUNAIS SUPERIORES (STF,STJ,TST,TSE) --> 35 ate 65

    TRIBUNAIS INFERIORES (TRF,TJ,TRT,TRE)--> 30 ate 65

  • ART 101 CF

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Constituição Federal 1.988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo III - Do Poder Judiciário

    | Seção II - Do Supremo Tribunal Federal

    | Artigo 101

     

    "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada." 

     

     

    Análise das idades:

     

    Helena  -   33 anos de idade - ERRADA - não possui idade mínima de 35 anos

    Sofia     -   39 anos de idade - CORRETA - 

    Sara      -   66 anos de idade - ERRADA -  ultrapassa a idade máxima de 65 anos

    Débora  -   62 anos de idade - CORRETA -

  • IDADE MÍNIMA

    Para STF e para os Tribunais Superiores (mais de 35 e menos de 65 anos)

    Para membros do TCU (mais de 35 e menos de 65 anos).

    Para os tribunais de segundo grau: TRF, TRE, TRT e TJ (mais de 30 e menos de 65 anos)

  • Gab.:A

    Sofia 39 años y Débora 62 años. Dependendo do caso, se for ligado ao PT ou ao PSDB, a chance é maior de ser indicado - no passado era assim.

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco 35 e menos de sessenta e cinco anos 65 de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "As amigas Helena com 33 anos de idade, Sofia com 39 anos de idade, Sara com 66 anos de idade e Débora com 62 anos são advogadas renomadas, de notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo com a Constituição Federal brasileira, poderão ser escolhidas para compor o Supremo Tribunal Federal APENAS"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 101, caput, CF, que preceitua:

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Portanto, considerando que Helena possui 33 anos e Sara 66, ambas não podem ser escolhidas para serem Ministras do STF, visto que não estão dentro da faixa etária. Por outro lado, Sofia, de 39 anos e Débora de 62 podem, sim, serem nomeadas Ministras do STF, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A