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ID
753460
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Superior Tribunal de Justiça

Alternativas
Comentários
  •  

    Seção III
    DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.


    MACETE :
    STJ  =>       O " J "   DE JESUS QUE MORREU COM 33 ANOS, LOGO 33 MINISTROS!!!

    • Para resolver, precisamos nos remeter aos artigos:
    • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
      Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absolutado Senado Federal, sendo:
    • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

      Vamos às alternativas:
      a) terá aprovada a escolha de seus Ministros pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados
      Mentira! É maioria absoluta do Senado Federal!
       b) terá os seus Ministros nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
      Não! É pelo Presidente da República!
      c) será composto de, no mínimo, trinta e três Ministros.
      STJ = "Somos Time de Jesus", como Cristo tinha 33 anos = 33 Ministros (macete clássico)
      Mas capcioso a questão ressaltar "no mínimo", que realmente está de acordo com a CF, portanto, LETRA C - CORRETA!

      d) possui competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Procurador-Geral da República.
      Perceba que o PGR não está no rol do art. 105 I "a".
      e) possui competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Vice-Presidente da República.
      Perceba que o Vice-Presidente não está no rol do art. 105 I "a".
      O artigo que faz cair por terra as letras D e E é:
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      I - processar e julgar, originariamente:
      b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
      Logo nas assertivas "D" e "E" o correto seria STF, e não STJ!

      SuperiorTribunalJustamente,
      Leandro Del Santo.
    •  
  • Segue um pequeno mnemônico:

    PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes

    Número de Ministros dos Tribunais Superiores:

    S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros!
    S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com quantos anos Jesus morreu? 33 ministros!
    T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Três - esse é matemática, trinta sem 3 é… 27 ministros
    T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e põe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
    S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com quantos anos as meninas viram mocinhas? 15!
  • Extraído do site do STJ:
    Superior Tribunal de Justiça (STJ) é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Essa composição é estabelecida pelo art. 104 da Constituição Federal, segundo o qual o cargo deve ser preenchido por brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Também de acordo com a Constituição, um terço dos ministros do STJ deve ser escolhido entre juízes dos tribunais regionais federais, um terço entre os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e um terço, em partes iguais, entre os advogados e integrantes do Ministério Público. 
    A indicação dos nomes a serem escolhidos é feita pelo Plenário do STJ, em sistema de lista tríplice que apresenta os candidatos de acordo com a ordem decrescente dos votos obtidos em sessão pública do Tribunal. Em qualquer escolha, o representante deve ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
    Quatro ministros do STJ também integram a composição do 
    Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O STJ indica dois membros efetivos e dois substitutos para o TSE, sendo um deles o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
    O presidente do STJ também dirige o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável por promover a integração das instituições que compõem a Justiça Federal. Além dele, outros sete ministros do STJ fazem parte do CJF, quatro na condição de efetivos e três na de suplentes. O vice-presidente do STJ ocupa também o cargo de vice no Conselho.
    fonte: 
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=288
  • Quanto às letras "D" e "E", segue macete que vi aqui no site:
    COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF
    Infrações Penais Comuns - Polícia Civil / Polícia Militar
    Presidente e Vice 
    Congresso (membros)
    PGR (Procurador-Geral da República)
    Ministros do STF
    Infrações Penais Comuns e Crimes de Responsabilidade - MeChe e CoMi
    Membros dos Tribunais Superiores e do TCU
    Chefes de missão diplomática de caráter permanente
    Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, exceto nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República e Vice (art. 52, I da CF/88), em que a competência é do Senado Federal
    Ministros de Estado, exceto nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República e Vice (art. 52, I da CF/88), em que a competência é do Senado Federal
  • STF = São Time Futebol = 11 membros

    STJ = São Três Juntos = 33 membros (3 e 3 = 33)

    STM = São Todas Moças = 15 membros (com 15 anos a menina se torna MOÇA)

    TST = Trinta Sem Três = 27 membros (30-3=27)
  • STF = São Time Futebol = 11 membros

    STJ = São Três Juntos = 33 membros (3 e 3 = 33)

    STM = São Todas Moças = 15 membros (com 15 anos a menina se torna MOÇA)

    TST = Trinta Sem Três = 27 membros (30-3=27)

  • AOOOOOOOO COPIA E COLA.

    DICA: acrescente algo, objetivamente, não só copiando o abaixo.

    GAB LETRA C

  • Apóstolos do Marcio Canuto

  • a) maioria absoluta do SENADO

    b) nomeado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    c) correta. 33 MINISTROS MACETE: SOMOS TODOS JESUS: 33 ANOS

    D) compentência SENADO 

    e) competência SENADO 

  • Meu Deus, pq na minha vez as questoes tem q ser tao dificeis ?.... nesse tempo era bem mais facil... rsrsrs( rindo pra nao chorar )

  • eu arrei por pensar que eram no máximo

  • TRIBUNAIS DO MÍNIMO:

     

    TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS!

     

    STJ - MÍNIMO DE 33 MINISTROS 

     

    TRT - MÍNIMO DE 7 JUÍZES

     

    TRF - MÍNIMO DE 7 JUÍZES

  • LETRA C

     

    Macete :  STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO)

  • A Guerreira Concurseira está equivocada, pois quem tem competência para julgar o Procurador Geral da República e o VIce Presidente nos crimes comuns é o Supremo Tribunal Federal, e não o Senado. Este por sua vez apenas os julgaria nos casos de crimes de responsabilidade.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe... "b) nas infrações penais COMUNS, o Presidente da República, o VICE-PRESIDENTE, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA" 

  • O Superior Tribunal de Justiça 

     

    A) terá aprovada a escolha de seus Ministros pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados. MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

     

    B) terá os seus Ministros nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    C)será composto de, no mínimo, trinta e três Ministros. CERTA

     

    D) possui competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Procurador-Geral da República. COMPETÊNCIA É DO STF.

     

    E) possui competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Vice-Presidente da República. COMPETÊNCIA DO STF

  • A) Terá aprovada a escolha de seus Ministros pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados (Senado Federal)

    B) Terá os seus Ministros nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (Presidente da República).

    C) GAB. → Será composto de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    D) Possui competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Procurador-Geral da República (Membros do MPU)

    OBS: PGR = Chefe do MPU. Nesse caso quem processa e julga por infrações penais comuns é o STF

    E) Possui competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Vice-Presidente da República. (STF)

  • A) terá aprovada a escolha de seus Ministros pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados. ERRADO. Será aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.

    B) terá os seus Ministros nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. ERRADO. Serão nomeados pelo Presidente da República.

    C) será composto de, no mínimo, trinta e três Ministros. CORRETO. Conforme Art. 104, CF/88: O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    D) possui competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Procurador-Geral da República. ERRADO. É competência do STF.

    E) possui competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Vice-Presidente da República. ERRADO. É competência do STF.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.