SóProvas


ID
753478
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito de determinado Município, a fim de realizar promoção pessoal, utilizou-se de símbolo e de slogan que mencionam o seu sobrenome na publicidade institucional do Município. A utilização de publicidade governamental para promoção pessoal de agente público viola o disposto no artigo 37, § 1o , da Constituição Federal, ora transcrito: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O fato narrado constitui violação ao seguinte princípio da Administração Pública, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D
    Abordando o princípio da impessoalidade, José Afonso da Silva, citado por Carvalho Filho (Manual de direito administrativo, 21. ed. p. 20) ensina "que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os prratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário".
    Resumidamente os outros princípios citados nas alternativas:
    1. Princípio da eficiência: buscar o melhor resultado possível, pautando-se pela qualidade do serviço;
    2. Princípio da publicidade: dar conhecimento dos atos administrativos à coletividade;
    3. Princípio da razoabilidade: agir dentro dos limites aceitáveis;
    Por último a alternativa "E" trocou o princípio, visto que o maior de todos é o que ensina ser o intersse público prevalecendo sobre o privado.
  • Só acrescentando ao comentário. A quase unanimidade dos doutrinadores de Direito Administrativo entendem que o princípio da impessoalidade, corolário do da isonomia, prende-se ao fato de que todos devem ser tratados de maneira igual.
    Clara e precisa é a lição de Celso Antônio Bandeira de Melo (Curso de direito administrativo, 11. ed., p. 70): "Nele [princípio da impessoalidade] se traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou idelológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia." (sic)
  • Gostaria de saber por que não foi a violação do Princício da Publicidade, já que o mesmo diz que:

    " ...A publicidade, entretanto, só será admitida se tiver fim educativo, informativo ou de orientação social, PROIBINDO-SE A PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES OU DE SERVIDORES PÚBLICO POR MEIO DE APARECIMENTO DE NOMES, SÍMBOLOS E IMAGENS.
  • "Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal."

    http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-impessoalidade.html
  • O princípio da impessoalidade costuma ser tratado pela doutrina sob duas vertantes, a saber:

    a) como determinante da finalidade de toda atuação administrativa;
    Nessa acepção, fala-se, também em princípio da finalidade, considerado um princípio implícito, inserido no postulado expresso da impessoalidade.
    Trata-se da faceta mais tradicionalmente citada do princípio da impessoalidade, traduzindo a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.
    Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação de interesse publico- explícito ou implícito na lei- será nulo pro desvio de finalidade.
    Impede o princípio da impessoalidade, portanto, que o ato administrativo seja praticado a fim de atender a interesses do agente público ou de terceiros, devendo visar, tão somente, à vontdade" da lei, comando geral e abstrato, logo, impessoal. Dessarte, são obstados perseguções ou favorecimentos e quaisquer discriminações, benéficas ou prejudiciais, aos administrados ou mesmo aos agentes públicos.

    b) como vedação a que o agente público se promova às custas das relaizações da administração pública.
    Uma obra pública realizada, por exemplo, pelo Estado do Rio de Janeiro nunca poderá ser anunciada como realização de José  da Silva, Governador, ou de Maria das Graças, Secretária Estadual de Obras, pela propaganda oficial. Será sempre o " Governador do Estado do Rio de Janeiro" o realizador da obra, vedada a alusão a qualquer característica do governante, inclusive a símbolos relacionados a seu nome.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • POSSUI DUAS VERTENTES:

    1 - COMO DETERMINANTE DE FINALIDADE DE TODA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
    toda atuação da adm pública deve viar ao interesse público,deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.Qualquer ato que tenha objetivo diverso ao da satisfação de interesse público, será nulo por desvio de finalidade. Impede que o ato adm seja praticado a fim de atender a interesses do agente público ou de terceiros.

    2-  como vedaão a que o agente público se promova as custas das realizações da adm pública
    vedação a promoção pessoal do agente publico pela sua atuação como administrador.
     
  • Impessoalidade significa que o administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais. Lembrando que os agentes públicos, no exercício de suas funções, não praticam atos em seu próprio nome, mas no da Administração, por esse motivo se faz presente a restrição constitucional à publicidade dos atos oficiais que caracterizem promoção pessoal.
    Art 5 caput CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
    Art 37 par 1 CF “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
  • José Carlos:
    A CF qd diz no §1º do art. 37: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação pessoal, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" - está determinando uma consequência à violação da regra que determna que as realizações não são do funcionário, mas da entidade pública em nome de quem o funcionário as produziu. Essa é a famosa teoria do órgão ou da imputação. 
    Nesse caso o   agente individualizou, personalizou o ato para promoção pessoal. Essa personalização é considerada falta e ele deve ser responsabilizado e devidamente punido. Ele está ferindo o princípio da impessoalidade - os atos são imputáveis à entidade não ao funcionário que os pratica.
    (josé afonso da silva-curso de direito constitucional positivo)
  • LETRA A - INCORRETA
    Eficiência:
    Ideia de otimização dos serviços públicos. Busca de bons resultados, bem como relação custo-benefício.
    LETRA B - INCORRETA
    Publicidade:
    Ideia de transparência da Administração Pública e visibilidade dos atos praticados.
    LETRA C - INCORRETA
    Razoabilidade:
    Princípio contemplado pela CE e não pela CF. A Administração Pública ao exercer suas funções, deve primar pela razoabilidade de seus atos (bom senso).
    LETRA D - CORRETA
    Impessoalidade:
    Os atos praticados pelos agentes públicos, são imputados ao órgão a que eles pertencem.
    LETRA E- INCORRETA
    Supremacia do Interesse PÚBLICO sobre o PRIVADO,
    e não o inverso, como constou na assertiva.


  • E eu pensei que já tinha visto de tudo aqui...kkkkkkkkkkkkkkk

    Muito bom 
  • Gabarito : letra D 


    O princípio da impessoalidade segundo a doutrina possui alguns sentidos que são:
    •a) isonomia - tratar as pessoas de forma isonômica, faz com que o tratamento seja impessoal, sem privilégios e também sem discriminações ou perseguições.

    •Máxima de Rui Barbosa - Tratar de maneira igual aqueles que se encontram em situação igual e de maneira desigual os desiguais na medida das suas desigualdades.

    •b) atuação do Poder Público diverso dos interesses privados, ou seja, o atuar do agente deve ser sempre pautado no interesse público, caso contrário haverá desvio de finalidade.

    •Na Constituição Federal – art. 37 caput, II, XXI e §1
  • Acrescentando...
    O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações pessoais e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. (...)
    O princípio da impessoalidade também pode ser analisado sob dois aspectos diferentes: primeiro, quanto ao dever de atendimento do interesse público, tendo o administrador a obrigação de agir de forma impessoal, abstrata, genérica, protegendo sempre a coletividade; segundo, que a atividade administrativa exercida por um agente público seja imputada ao órgão ou entidade e não ao próprio agente, pois a vontade do agente se confunde com a da pessoa jurídica, formando uma única vontade, o que se conclui  na chamada teoria da imputação." (p. 34)
    (
    Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 5ª ed. 2011)
  • LETRA D, Impessoalidade
    Vejamos um dos aspectos cobrados pela FCC sobre esse princípio:

    "Os atos praticados pelos agentes púbicos devem ser imputados à
    entidade política ou administrativa às quais se encontram vinculados, portanto,
    não poderão ser utilizados para a promoção pessoal de quem quer que seja."
    (Profº Fabiano Pereira, do Ponto dos Concursos)

    O macete de promoção pessoal => Impessoalidade é válido.
  • Por suposição, caso houvesse a troca de impessoalidade por moralidade, materia-se  ainda a correção.
  • Essa é dá série: "Não Podemos Errar"

    Usou a Administração Pública em benefício pessoal: Violou o princípio da IMPESSOALIDADE!
  • Questão fácil, mas interessante, só acerta quem conhece a divisão do princípio da impessoalidade.
  • Galera botem na cabeça uma coisa. O principio da publicidade só é ferido quando não se publica os atos publicos

  • QUESTÃO INTERESSANTE O TEXTO ABORDA TODO O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NO QUAL FERE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE !!
  • Princípio da Impessoalidade:

    - Isonomia

    - Finalidade -> atender ao interesse público

    - Vedação à promoção pessoal

  • Gabarito D

    Impessoalidade: "é o agir para o povo, já que todo poder emana do povo, segundo o texto constitucional, portanto, não pode agir em nome de fulano ou sicrano."

  • Princípio da IMPESSOALIDADE:

    - Toda atuação da administração pública deve visar o interesse público e deve ter como finalidade a satisfação deste.

    - Realizações da administração pública também devem ser impessoais, uma obra feita, por exemplo, não pode levar bandeira de nenhum partido político. (mesmo exemplo da questão)


    Livro: Dir. Adm. Descomplicado. 

  • Gabarito. D.

    Art.37. §1º- A publicidade dos atos, programas obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • IMPESSOALIDADE. O administrador não pode se autopromover com a coisa publica.

  • Galera botem na cabeça uma coisa. O principio da publicidade só é ferido quando não se publica os atos públicos.

  • MATA-SE A QUESTÃO EM 5 SEGUNDOS..


    ---> promoção pessoal ---> FERE IMPESSOALIDADE

  • Art.37. §1º- A publicidade dos atos, programas obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Eu só li até promoção pessoal e acertei a questão.

  • "promoção pessoal" ja mata a questão

  • A "e" chega a ser até engraçadinha! ...rsrsrs

    :^]

  • Falou em ''promoção pessoal'', pode ir em impessoalidade sem medo!

    Abraços!