SóProvas


ID
753484
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui exemplo de ato administrativo negocial:

Alternativas
Comentários
  • Letra c: CERTIDÃO, ato enunciativo
    Atos negociais: são aquele que contêm uma declaração de vontade da Adminstração para concretizar negócios em condições estabelecidas unilateralmente.
    Enunciativos: a Administração se limita a certificar ou atestar um fato ou emitir opinião;
    CAPA
    Certidão
    Atestado
    Parecer
    Apostilas
  • Em resposta a questão como certa a letra C

    Espécies de Atos administrativo
    Segundo Hely Lopes Meirelles
     

    Normativos
    são aqueles que contém um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor) : a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.
    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado e contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público  . Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 
    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicossão os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados . Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.
    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administraçãoatesta ou reconhece uma situação de fato ou de direitolimita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo  . Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 
    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.   
  • Certidão é ato ENUNCIATIVO, pois a administração DECLARA algo sobre algum assunto.
    Permissão é ato NEGOCIAL, pois envolve interesse tanto do administrado quanto da administração no tocante a negócios.
  • POR FAVOR  , ONDE ENCONTRO A CLASSIFICAÇÃO DE APROVAÇÃO COMO SENDO ATO NEGOCIAL , CASO CONTRÁRIO A RESPOSTA POSSUI DOIS ERROS E É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. OBRIGADO

  • vc encontra no livro do marcelo alexandrino, direito adm descomplicado, 19 ed, item 10.3.2, pg 474
  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS: "NONEP"
    • Normativosestabelecem normas gerais e abstratas: decreto, regulamento, resolução, regimento, deliberação, instrução normativa.
    • Ordinatóriosorganizam o funcionamento interno da Administração: instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e despachos.
    • Negociaistratam de assuntos de interesse do particular: licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões, vistos e homologações.
    • Enunciativosatestam, enunciam uma situação: certidões, atestados, pareceres e apostilas.
    • Punitivosaplicações de sanções: multa, interdição e embargo.
  • Achei uma forma de decorar as espécies dos atos administrativos, pode ser meio banal mas me ajudou muito. É so lembrar de um Ponei (ponne)


    P-Punitivos
    O-Ordinatórios
    N-Negociais
    N-Normativos
    E-Enunciativos

    I

    Espero ter ajudado!
  • Sabe quando o cara vai dizer um macete.. mas ele mesmo sabe que é uma besteira (Merd@) e aí diz que "todo macete é válido"? Pois é.. eu vou falar isso no final..
    Estava tentando pegar uma forma de memorizar os Atos Negociais ( os principais).. daí surgiu a seguinte história:

    O cara vai em uma determinada empresa NEGOCIAR um contrato de trabalho..

    O CARA: " LICENÇA, posso entrar?"
    SECRETÁRIA: "Lógico meu amor, primeiro assine este PROTOCOLO e estará AUTORIZADA sua PERMISSÃO para entrar!"
    ...(Entrando na sala do chefe)..
    O CARA: "Posso trabalhar aqui, por favor!!!!"?
    CHEFE:  " Claro! Parabéns pela sua APROVAÇÃO! Você foi ADMITIDO!
    CHEFE (complementa): "deixe eu apenas HOMOLOGAR sua NOMEAÇÃO!"
    Depois de um tempo o cara tinha VISTO que a empresa era uma Merd@ e pediu "EXONERAÇÃO/RENÚNCIA" do emprego!

    Atos Negociais: Licença, Admissão, Autorização, Aprovação, Visto, Homologação, Protocolo Administrativo, Permissão, Renúncia, Nomeação e Exoneração a pedido.
    Pessoal, acho que todo macete é válido!! Me ajudou a fazer bastante questões sobre o tema!
    ;)
  • Ótimo macete Apolo! Realmente todo macete é válido, principalmente quando se trata de direito administrativo (ainda mais na parte de atos). É muito detalhe.
    Parabéns. Me ajudou bastante e nunca mais erro questão de ato negocial!
  • Alternativa "C" correta.

    Mnemônico:
    indivíduo ordinário não respeitou a norma, foi punido pois:

    - O NEgócio da NOrma é ENunciar que PUne o ORdinário (ordinatório).


    Negociais
    Normartivos
    Enunciativos
    Punitivos
    Ordinatórios
    .
  • São espécies do gênero ATOS NEGOCIAIS, se acordo com o próprio Hely, entre outros:

    AUTORIZAÇÃO: Torna possível ao particular realizar determinada atividade, serviço ou utilizar bens públicos ou particulares. É ato discricionário, pois mesmo o particular preenchendo todos os requisitos administrativos, o poder público pode decidir sobre a conveniência em autorizar ou não autorizar o particular. São exemplos: autorização de porte de arma, autorização para uso especial de um bem público, etc.

    LICENÇA: Também torna possível ao particular exercer determinadas atividades, porém, diversamente da autorização, a licença é vinculada. Significa que, se o particular preencher todos os requisitos administrativos, a administração pública é obrigada a dar a licença. Exemplos: licença para o exercício de uma profissão, licença para construir, licença para dirigir, etc.

    PERMISSÃO: No qual o particular exercerá atividades no interesse coletivo, de forma diferente dos dois acima. Na autorização e na licença, o interesse é predominantemente particular. Na permissão o interesse é predominantemente público. Exemplo de permissão: permissão para alguns transportes coletivos.

    APROVAÇÃO: Verificação da legalidade e mérito de outro ato já formado, ou seja, se ele está em conformidade com a lei e se é conveniente. Exemplo: aprovação de obra, de um projeto, etc.

    São 4 espécies de atos administrativos negociais, contudo, a CERTIDÃO é espécie de ATO ENUNCIATIVO, sendo aqueles que apenas manifestam uma situação já existente, não havendo propriamente uma vontade da Administração Pública, não gerando obrigações ao particular.

    A certidão é exemplo de ato enunciativo, pois manifesta uma situação que já existiu antes da realização da própria certidão, por exemplo, um nascimento, um casamento, um óbito, etc.
  • O comentário do Apolo Scherer me ajudou demais! Agora não esquecerei os atos negociais.

    Obrigada.
  • ATOS NEGOCIAVEIS :PERMISSÃO , AUTORIZAÇAO,LICENÇA,ADMISSÃO, VISTO, APROVAÇAO, HOMOLOGAÇAO,ALVARÁ,RENUNCIA, DISPENSA, PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
  • A criatividade do Apolo foi top. Obrigada. Não esquecerei
  • acabei confundindo ato negocial com ato enunciativo...não sei nem como consegui confundir isso :(

  • GABARITO "C"

    CERTIDÃO É ESPÉCIE DE ATO ENUNCIATIVO

  • Entende-se por atos administrativos negociais aqueles que manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particular. 



    As certidões integram os denominados atos administrativos enunciativos ou de pronúncia: simplesmente certificam uma situação existente, como sua própria terminologia sugere.



    Vale dizer: as certidões não comportam revogação, pois não há como se revogar a realidade.

  • São atos administrativos negociais: Licença, Autorização e Permissão (os + conhecidos e cobrados) + Mnemônico: Se negociasse na hora H DAVA (homologação, dispensa, aprovação, visto e admissão).

  • Gabarito: C

    Atos Negociais:

    Bizu: HV PALADAR

    Homologação;

    Visto;

    Permissão;

    Autorização;

    Licença;

    Admissão;

    Dispensa;

    Aprovação;

    Renúncia.

  • Um dos melhores comentários do QC esse de Apolo !! valeu brother !

  • Caí do cavalinho 

  • Certidões administrativas: são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas, ou seja são atos enunciativos. Podem ser de inteiro teor, ou resumidas, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas. Em tais atos o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a trasladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos. As certidões administrativas, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probante do original, como documentos públicos que são (CC, art. 212, II; CPC, arts. 364 e 365, III).

     

    BONS ESTUDOS

    " ALTERNATIVA C" 

  • Letra C

    Certidão é exemplo de ato enunciativo, bem como o atestado e o parecer. 

  • GABARITO ITEM C

     

    ATOS ENUNCIATIVOS ---> BIZU ''CAPA''

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

  •                          NORMATIVOS

     

    -   Regulamento/decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     PORTARIA

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -     Despacho

     

    ENUNCIATIVOS    -   CAPA

     

    -  C -   ertidão

     

    A  -  testado

     

    P - arecer

     

    A – postila / Averbação

     

     

     

     

             NEGOCIAIS

     

    -  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -   Renuncia administrativa (discricionário)

     

    APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -    LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    - ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -   CONCESSÃO

     

    -  PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

     

     

     

    PUNITIVOS

     

    - multa

     

    - interdição de atividade

     

    - destruição de objetos

     

     

     

    VIDE   Q493079

     

    I.     ATOS NORMATIVOS:     são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Exemplo: Regimento. 

    II.     ATOS ORDINATÓRIOS:  são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos os avisos, portarias, ordem de serviço. 

    III.      ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA):    são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

     

    IV.     ATOS NEGOCIAIS:  são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

     

    Admissão: é o ato administrativo unilateral VINCULADO pelo qual a Administração faculta  alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex.: matrícula em escola.

    Ato administrativo vinculado em que a Administração Pública, verificando o cumprimento dos requisitos pelo particular, defere-lhe a situação jurídica de seu interesse.

     

    Aprovação:           É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU. a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.

     

     

    Homologação:           É ato unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação

     

     

  • São exemplos de atos administrativos enunciativos: CAPA

    * Certidão

    * Atestado

    * Parecer

    * Apostila

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Atos administrativos negociais:

    * Licenças

    * Autorizações (ao meu interesse; interesse privado)

    * Permissões (interesse privado ou público)

    * Concessões (interesse público)

    * Admissão 

    * Visto