Certidões administrativas: são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas, ou seja são atos enunciativos. Podem ser de inteiro teor, ou resumidas, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas. Em tais atos o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a trasladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos. As certidões administrativas, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probante do original, como documentos públicos que são (CC, art. 212, II; CPC, arts. 364 e 365, III).
BONS ESTUDOS
" ALTERNATIVA C"
NORMATIVOS
- Regulamento/decreto
- Instrução Normativa
- Resolução
- Deliberação
- Regimento
ORDINATÓRIOS
- Instrução
- Circular
- AVISO
- PORTARIA
- Ordens de Serviços
- Ofícios
- Despacho
ENUNCIATIVOS - CAPA
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / Averbação
NEGOCIAIS
- Autorização (discricionário - INTERESSE PRIVADO)
- Permissão (discricionário - INTERESSE DA COLETIVIDADE)
- Renuncia administrativa (discricionário)
- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
- ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)
- LICENÇA (VINCULADO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- CONCESSÃO
- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
PUNITIVOS
- multa
- interdição de atividade
- destruição de objetos
VIDE Q493079
I. ATOS NORMATIVOS: são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Exemplo: Regimento.
II. ATOS ORDINATÓRIOS: são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos os avisos, portarias, ordem de serviço.
III. ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA): são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.
IV. ATOS NEGOCIAIS: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
Admissão: é o ato administrativo unilateral VINCULADO pelo qual a Administração faculta alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex.: matrícula em escola.
Ato administrativo vinculado em que a Administração Pública, verificando o cumprimento dos requisitos pelo particular, defere-lhe a situação jurídica de seu interesse.
Aprovação: É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU. a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.
Homologação: É ato unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação