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ID
75379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que a lei NÃO adotará a pena de

Alternativas
Comentários
  • O artigo 5º da CF tem que ter decorado ao pé da letra:XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:A) PRIVAÇÃO OU RESTRIÇÃO DA LIBERDADE;B) PERDA DE BENS;C) MULTA;D) PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA;e) suspensão ou interdição de direitos;__________________________XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;D) DE BANIMENTO;e) cruéis;
  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.Assim dispõe o inciso XLVII- não haverá penas:a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84, inciso XIX;b)de caráter perpétuo;c)de trabalhos forçados;d)de banimento;e)cruéisObservação: O banimento significa exílio, o desterro de um nacional. Consiste na proibição de permanência no território de seu país. Se fosse considerada uma pena, seríamos obrigados a obedecer a um devido processo legal para poder expulsar um estrangeiro, o que não ocorre.
  • Conceito de pena de banimento:A pena de banimento corresponde à "retirada forçada de um nacional de seu país, em virtude da prática de determinado fato no território nacional". Ou seja, é a extinção da possibilidade de um cidadão conviver entre os seus e em sua terra natal.O que seria contraditório com Art. 5º,LI (Nenum brasileiro será extraditado....),se houvesse banimento.
  • A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição de liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d)prestação social ou alternativa;
    e)suspensão ou interdição de direitos;

    não haverá penas:
    a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b)de caráter perpétuo;
    c)de trabalhos forçados;
    d)de banimento;
    e)cruéis;

  • GABARITO: C

    XLVII - não haverá penas: d) de banimento;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;