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ID
75391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça é composto por quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, sendo

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;XIII - DOIS CIDADÃOS, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA, INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL.
  • ATENÇÃO...O ENUNCIADO DA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADO.....EM QUE PESE NÃO PREJUDICARA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO...A NOVA REDAÇÃO NÃO TRAZ MAIS AS IDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS PARA A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS...bem como o presidente do conselho será o presidente do stf sem a necessidade de escolha pelo "lulinha"....
  • muito pertinente seu comentário Osmar.
  • Essa questão merece a seguinte observação (não está prejudicada), mas o seu enunciado sofreu alteração por força de ECn.61/2009 a qual deu nova redação>Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
  • Atualização:"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)"Contudo o escalonamento ainda continua a ser o mesmo.
  • INDICAÇÕES PRA FACILITAR: STF----->INDICA 3 1 MINISTRO DO STF(INDICADO P/PRÓPRIO TRIBUNAL)PRESIDENTE CNJ 1 DESEMBARGADOR DO TJ 1 JUIZ DE DIREITO(ESTADUAL)STJ----->INDICA 3 1 MINISTRO DO STJ(SERÁ TAMBÉM O CORREGEDOR) 1 JUIZ DO TRF 1 JUIZ FEDERALTST----->INDICA 3 1 MINISTRO TST 1 JUIZ DO TRT 1 JUIZ DO TRABALHOPROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA----->INDICA 2 1 MEMBRO DO MPU 1 MEMBRO DO MPE(INDICADO P/ORGÃO COMPETENTE)CONSELHO FEDERAL DA OAB----->INDICA 2 ADV.2 CIDADÃOS (N.S.J E R.I)------>INDICADOS 1 PELO SENADO FEDERAL 1 CÂMARA DOS DEPUTADOS ESPERO TER FACILITADO O ENTENDIMENTO!
  • Gente, pra facilitar vejam que os outros membros vêm 1 de cada lugar, e 2 advogados + 2 cidadãos.
  • Só para retificar um breve trecho do excelente Bizu do colega Ricardo, o STF não indica um ministro do próprio Tribunal, e sim o seu respectivo presidente é quem assume inclusive a cadeira da Presidência do CNJ.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)