SóProvas


ID
75403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estando o servidor, na data da publicação do ato de provimento, afastado por motivo de férias, o prazo para a posse será contado

Alternativas
Comentários
  • Da Posse e do Exercício, LEI 8112: Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 2o Em se tratando de servidor, que esteja NA DATA DA PUBLICAÇÃODO ATO DE PROVIMENTO, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, O PRAZO SERÁ CONTADO DO TÉRMINO DO IMPEDIMENTO.
  • O nomeado tem o prazo de trinta (30) dias, contados da nomeação, para tomar POSSE, SALVO nos casos de licença ou afastamento, hipótese em que se inicia a contagem a partir do TÉRMINO DO IMPEDIMENTO
  • Em se tratando de servidor, o prazo para posse será contado do término do impedimento:

     

    - Férias

    - Júri

    - Licença à gestante

    - Tratamento da própria saúde

    - Acidente em serviço

    - Deslocamento para a nova sede

    - Participação em competição desportiva nacional

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

     

     

  • licença por afastamento do conjugê NÃO SUSPENDE o prazo de posse, assim como, as licenças para tratar de interesses pessoais, mandato classista e atividade política.

  • RESPOSTA: LETRA A.

     

    Art. 13, §2. Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I (licença por motivo de doença de pessoa da família), III (licença para o serviço militar), V (licença para capacitação) do art. 81, ou afastado  nas hipóteses dos incisos I (férias), IV (participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação strictu sensu no País, conforme dispuser o regulamento), VI (júri e outros seriços obrigatórios por lei), VIII, alíneas "a" (llicença à gestante, à adotante e à paternidade), "b" (licença para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em caso de provimento efetivo), "d" (licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional), "e" (licença para capacitação, conforme dispuser o regulamento) e "f" (licença por convocação para o serviço militar), IX (deslocamento para a nova sede em razão de remoção, redistribuição, servidor requisitado, cedido ou posto em exercício provisório) e X (participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica).

  • Desamontoando o comentário da Ane TRT :P, que é ótimo por sinal

     

    Art. 13, §2. Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I (licença por motivo de doença de pessoa da família),

     

    III (licença para o serviço militar),

     

    V (licença para capacitação) do art. 81, ou afastado  nas hipóteses dos incisos:

     

    I (férias),

     

    IV (participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação strictu sensu no País, conforme dispuser o regulamento),

     

    VI (júri e outros seriços obrigatórios por lei),

     

    VIII, alíneas "a" (llicença à gestante, à adotante e à paternidade),

     

    "b" (licença para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em caso de provimento efetivo),

     

    "d" (licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional),

     

    "e" (licença para capacitação, conforme dispuser o regulamento) e

     

    "f" (licença por convocação para o serviço militar),

     

    IX (deslocamento para a nova sede em razão de remoção, redistribuição, servidor requisitado, cedido ou posto em exercício provisório) e

     

    X (participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica).

     

    ... o prazo será contado do término do impedimento.

  • GABARITO: LETRA A

    Da Posse e do Exercício

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 2   Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.  

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.